O salário do trabalhador intermitente 2024 é pago ao final de cada convocação, proporcional aos dias e horas trabalhados. Em 2024, o valor/hora mínimo do profissional intermitente é de R$ 6,42, conforme os valores oficiais de salário mínimo nacional. Contudo, o contratante deve atentar-se à existência de quantias mínimas regionais ou determinadas por piso para a categoria de atuação.
Anualmente, o Governo Federal determina uma nova quantia para o salário mínimo nacional. Trata-se do menor valor que um trabalhador brasileiro pode receber pela sua prestação de serviços, considerado suficiente para manutenção própria. Por isso, seu reajuste anual considera a variação da inflação e o PIB dos dois últimos anos.
Para tanto, o salário mínimo aplica-se ao trabalho intermitente, ainda que com algumas particularidades. Afinal, já que a modalidade prevê a descontinuidade da prestação de serviços, o salário do trabalhador intermitente adequa-se aos períodos de inatividade e à esporadicidade de trabalho.
Quer saber como funciona o salário do trabalhador intermitente 2024? Não se preocupe, o TIO Digital preparou este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e descubra como calcular da melhor maneira. Boa leitura.
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- Salário do trabalhador intermitente 2024
- Encargos que incidem sobre o salário do trabalhador intermitente
- Como calcular salário do trabalhador intermitente 2024
- Quando reajustar o salário do trabalhador intermitente?
- Alterar salário no eSocial e na carteira de trabalho
- Gestão completa e inteligente do trabalho intermitente em 2024
Salário do trabalhador intermitente 2024
O pagamento de salário do trabalhador intermitente ocorre ao final de cada convocação, proporcional ao total de dias e horas trabalhadas. Para tanto, o valor/hora serve como base de cálculo, visto que a jornada intermitente varia conforme a necessidade do contratante.
O salário do trabalhador intermitente 2024 é de, no mínimo, R$ 6,42/hora de atividade. Este é a quantia mínima nacional, determinada pelo Governo Federal e, portanto, válida para todos os trabalhadores brasileiros, independente de sua categoria profissional.
Contudo, cinco estados brasileiros estabelecem seus próprios valores como salário mínimo regional. Em 2024, são eles:
Região | Valores para 2024 | Valores de 2023 | Valor/hora atual |
---|---|---|---|
Nacional | R$ 1.412,00 | R$ 1.320,00 (não válido) | R$ 6,42/hora |
São Paulo | R$ 1.640,00 | R$ 1.550,00 (não válido) | R$ 7,45/hora |
Rio de Janeiro | R$ 1.412,00 | R$ 1.320,00 (não válido) | R$ 6,00/hora |
Paraná | R$ 1.927,02 | R$ 1.798,60 (não válido) | R$ 8,76/hora |
Santa Catarina | R$ 1.769,14 | R$ 1.521,00 (não válido) | R$ 8,04/hora |
Rio Grande do Sul | R$ 1.573,89, | R$ 1.443,94 (não válido) | R$ 7,15/hora |
Portanto, se o trabalhador intermitente atuar em um dos estados que adotam quantias próprias como mínimo regional, este é o menor valor que ele pode receber pelos seus serviços. Ainda, caso houver convenção e acordo coletivo válido para a região, o piso salarial determinado para a categoria profissional é o que vale.
Atenção: o salário/hora do trabalhador intermitente é fixo em contrato e não pode sofrer alterações entre convocações. Portanto, sempre que houver alguma alteração no valor registrado inicialmente, o empregador deve registrá-la no eSocial e na CTPS do colaborador.
Por fim, lembre-se que o salário do intermitente também não pode ser inferior ao dos demais trabalhadores da empresa, intermitentes ou não, com mesmo cargo ou função. Para tanto, o valor/hora pode ser superior, visto que a prestação de serviços ocorre de forma esporádica.
O que diz a lei sobre o salário do trabalhador intermitente?
As disposições legais sobre o trabalho intermitente estão no texto da Lei 13.467/2017, que determina:
Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
§ 6º Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:
I — remuneração;
II — férias proporcionais com acréscimo de um terço;
III — décimo terceiro salário proporcional;
IV — repouso semanal remunerado; e
V — adicionais legais.
§ 7° O recibo de pagamento deverá conter a discriminação dos valores pagos relativos a cada uma das parcelas referidas no § 6º deste artigo.
Então, resumidamente:
- O salário do trabalhador intermitente é pago ao final de cada convocação, com o encerramento do período de atividade;
- O valor/hora do trabalhador intermitente não pode ser inferior ao do salário mínimo nacional ou estadual, e bem como não pode ser menor que dos profissionais que trabalham na mesma empresa com mesma função;
- O salário líquido do trabalhador intermitente considera uma série de encargos sobre seu valor, sejam eles acréscimos ou descontos;
- O empregador deve emitir e entregar um recibo de pagamento ao colaborador, que contenha todos os encargos e valores pagos.
Encargos que incidem sobre o salário do trabalhador intermitente
O salário do trabalhador intermitente 2024 deve considerar uma série de valores e encargos que incidem sobre seu valor bruto, sendo eles:
- Pagamento pelas horas de trabalho;
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- 13º salário proporcional;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- Adicional noturno;
- Horas extras;
- Adicionais legais.
Como calcular salário do trabalhador intermitente 2024
Para calcular o salário do trabalhador intermitente 2024:
- Multiplique o total de horas trabalhadas pelo valor/hora;
- Some todos os adicionais — horas extras, adicional noturno, DSR, férias e 13° salário;
- Desconte os devidos encargos.
A base de cálculo é o salário/hora registrado do profissional. A fórmula, então, fica: valor/hora x total de horas de trabalho na convocação.
Contudo, para facilitar e automatizar todo o processo, você pode contar com o TIO. Conheça agora a Calculadora TIO.
Quando reajustar o salário do trabalhador intermitente?
O reajuste salarial do trabalhador intermitente é obrigatório sempre que seu salário/hora registrado estiver abaixo dos valores mínimos nacional, regional ou determinado por convenção para a categoria profissional. Nestes casos, o empregador deve adequar a quantia aos conformes legais, garantindo, assim, a legalidade da relação trabalhista.
Além, o reajuste também é obrigatório caso houver alterações no salário dos demais profissionais da empresa com mesmo cargo ou função, independente de seu caráter intermitente ou não. Afinal, o valor/hora do intermitente não pode ser inferior ao destes.
Já para as situações em que o salário do trabalhador intermitente for igual ou superior a estes valores citados, o reajuste é opcional ao contratante.
Em geral, oferece-se um aumento salarial como reconhecimento e/ou agradecimento pela prestação de serviços, ou até mesmo devido ao caráter esporádico da atividade — mas esta não é uma regra ou determinação legal.
Lembre-se: todas as mudanças devem ser registradas no eSocial e na CTPS do profissional intermitente.
Alterar salário no eSocial e na carteira de trabalho
Registrar as alterações salariais do trabalhador intermitente é fundamental. O contratante, responsável pela ação, deve informar os novos valores e o motivo de mudança por meios legais — eSocial e CTPS.
Para alterar o salário do trabalhador intermitente no eSocial:
- Faça login no eSocial;
- No menu “Empregados”, clique em “Gestão de Empregados”;
- Selecione o profissional que terá reajuste salarial e clique “Dados Contratuais”;
- Siga para “Alterar dados contratuais”.
- Informe a data de início de vigência das novas quantias.
- Registre o novo valor do salário do trabalhador intermitente;
- Clique em “Salvar”.
Já para registrar a alteração na CTPS do profissional:
- Física:
- Solicite o documento físico — lembre-se de devolvê-lo em até 48 horas;
- Abra na primeira página em branco da seção “Alterações salariais”;
- Preencha os campos determinados com o novo valor de salário e o motivo da mudança;
- Assine.
- Digital: todas as informações registradas no eSocial são transportadas automaticamente para a CTPS Digital do colaborador.
Gestão completa e inteligente do trabalho intermitente em 2024
Contratar profissionais intermitentes não é uma tarefa simples. Além das particularidades e regras da modalidade, o empregador deve manter-se atento à todas as novidades e mudanças do trabalho intermitente, visto que afetam diretamente a relação trabalhista.
Então, que tal contar com uma ajuda especializada em 2024?
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