Qual o salário do trabalhador intermitente 2025?

O salário do trabalhador intermitente 2025 não pode ser inferior ao valor/hora mínimo nacional, definido pelo Governo Federal. A quantia para o ano ainda não foi divulgada, e a publicação ocorre no Diário Oficial da União (DOU) até o primeiro dia de janeiro. Até lá, permanece válido o valor de R$ 6,43 por hora, de 2024.

O trabalho intermitente pauta-se na descontinuidade da prestação de serviços e nos períodos de inatividade do profissional. O modelo foi pensado para servir como alternativa de contratação legal e temporária às empresas que lidam com alta sazonalidade — isto é, o aumento esporádico de demanda. Neste cenário, o contrato intermitente possibilita o reforço pontual do quadro de funcionários, durante os períodos de maior necessidade.

Uma vez que a atividade é esporádica e não continua, o salário do trabalhador intermitente possui particularidades fundamentais. Afinal, além de considerar apenas o período trabalhado, existe uma série de adicionais e descontos incidentes sobre a remuneração final, de direito do profissional. Além disso, com a chegada de um novo ano, é importante se atentar aos novos valores mínimos para manter a regularidade da relação trabalhista.

Pensando em tudo isso, preparamos teste conteúdo completo sobre o salário do trabalhador intermitente 2025 para te ajudar. Então, continue conosco até o final e descubra todos os detalhes. Boa leitura.

salario do trabalhador intermitente 2025
O salário do trabalhador intermitente 2025 não pode ser menor que o mínimo nacional, estadual ou determinado por piso. As quantias oficiais ainda não foram divulgadas – Foto: Freepik.

Qual é o salário do trabalhador intermitente 2025?

O salário do trabalhador intermitente 2025 ainda não foi definido pelo Governo Federal. O novo valor mínimo deve ser divulgado via Diário Oficial da União (DOU) até o dia 31/12, antes do início do ano. Além disso, atente-se aos valores de salário mínimo regionais, adotados pelos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

O salário do trabalhador intermitente é proporcional ao total de horas trabalhadas em cada convocação. Por isso, o valor/hora é a quantia mais importante, usada como base para o cálculo, e deve ser fixa em contrato, não sofrendo alterações entre um chamado e outro.

Além disso, conforme as determinações da Lei 13.467 e da Portaria n.° 671, o valor/hora dos intermitentes não pode ser inferior ao mínimo nacional, regional ou determinado por piso para a categoria; bem como não pode ser menor que o pago aos demais trabalhadores da empresa, intermitentes ou não, com mesmo cargo e função.

Até a divulgação de um novo salário mínimo pelo Governo Federal, permanece válido o valor para 2024, de R$ 6,43 por hora trabalhada. Já as quantias estaduais consideram:

  • São Paulo: R$ 1.640,00 e R$ 7,45/hora (2024);
  • Rio de Janeiro: R$ 1.412,00 e R$ 6,43/hora (2024);
  • Santa Catarina: R$ 1.612,26 e R$ 7,33/hora (2024);
  • Paraná: R$ 1.927,02 e R$ 8,76/hora (2024);
  • Rio Grande do Sul: R$ 1.573,94 e R$ 7,53/hora (2024).

Regras de pagamento do salário intermitente

Conforme a Lei 13.467/2017:

  • O intermitente deve receber seu pagamento ao final de cada convocação, após o encerramento da prestação de serviços;
  • O valor-hora da remuneração do trabalhador intermitente não pode ser inferior ao do salário mínimo nacional ou estadual, e também não pode ser menor que o salário dos empregados que trabalham na mesma empresa com mesma função;
  • O empregador deve emitir um recibo ao trabalhador, detalhando os valores pagos a cada serviço prestado.

O que é pago no salário do trabalhador intermitente?

O salário do trabalhador intermitente 2025 é composto por uma série de encargos incidentes, considerando descontos e acréscimos. Eles devem ser registrados no recibo de pagamento, juntamente com seus valores individuais e como incidem sobre o valor bruto do salário.

São eles:

Descanso semanal remunerado (DSR)

Para cada seis dias seguidos de trabalho, o profissional intermitente tem direito a um dia de folga remunerada. Uma vez que os dias de atividade variam, o DSR (descanso semanal remunerado) corresponde a 1 ⁄ 6 do total de horas trabalhadas durante a semana. Ou seja, o cálculo corresponde a 1 ⁄ 6 da base salarial.

Que tal um exemplo prático? Suponhamos um profissional que trabalhe 8 horas por dia, com valor/hora de R$ 6,42, sendo o mínimo nacional. Assim, o cálculo ficaria:

  • (8 × 6,42) = 51,36 × 1/6 = R$ 8,56 (valor proporcional do DSR que deve ser pago ao empregado para este dia de trabalho)

Portanto, o valor de para este descanso semanal remunerado será de R$ 8,56. Saiba mais: Calcular DSR do Trabalhador Intermitente.

13º salário proporcional

O 13º salário é um direito do profissional intermitente, pago de forma adiantada e proporcional ao final de cada convocação.

Dessa maneira, o cálculo do 13º do trabalhador intermitente fica: horas trabalhadas x salario/hora + DSR (+ horas extras, noturnas, adicionais, se houver) / 12.

Férias proporcionais com acréscimo de 1/3

Para cada ano de contrato, o trabalhador intermitente tem direito a 30 dias de férias, nos quais a empresa não pode convocá-lo. O pagamento, por sua vez, é adiantado e proporcional, ao final de cada convocação.

Dessa forma, ao sair de férias, ele não recebe nenhum pagamento referente ao período.

Para calcular as férias do trabalhador intermitente: horas trabalhadas x salário/hora + DSR (+ horas extras, noturnas, adicionais, se houver) / 12 + 1/3.

Como calcular o salário do trabalhador intermitente 2025?

O salário base do trabalhador intermitente consiste no pagamento pelas horas trabalhadas. Para tanto, a fórmula de cálculo fica:

Valor/hora x total de horas de trabalho na convocação.

Para calcular o salário do trabalhador intermitente 2025:

  1. Multiplicar: horas trabalhadas x valor/hora;
  2. Somar todos os adicionais exercidos;
  3. Descontar os devidos encargos.

Quando reajustar o salário do trabalhador intermitente 2025?

O reajuste salarial do intermitente é obrigatório sempre que o valor/hora registrado do profissional estiver abaixo do mínimo nacional, regional ou determinada por piso para a categoria. Outra situação que prevê o reajuste obrigatório é se estiver abaixo do valor/hora dos demais profissionais da empresa, intermitentes ou não, com mesmo cargo ou função.

A alteração apenas é facultativa caso o salário/hora do trabalhador estiver igual ou acima dos valores previstos acima. Além disso, a empresa pode oferecer um aumento salarial como bonificação e reconhecimento por um bom desempenho e/ou para acompanhar a inflação anual.

A Portaria n.° 671 determina:

II — valor da hora ou do dia de trabalho, que não será inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, nem inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

Art. 33. A remuneração horária ou diária do trabalhador intermitente pode ser superior à paga aos demais trabalhadores da empresa contratados a prazo indeterminado, dadas as características especiais do contrato de trabalho intermitente.

Como mudar o salário do trabalhador intermite?

Sempre que o valor/hora do trabalhador intermitente sofrer alterações, o empregado deve registrar o novo valor no eSocial — sistema oficial do Governo Federal que reúne as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias dos trabalhadores e empregadores brasileiros.

Então, para alterar o salário do trabalhador intermitente no eSocial:

  1. Faça login no eSocial utilizando seus dados gov.br;
  2. Vá para o menu “Empregados” e, em seguida, para “Gestão de Empregados”;
  3. Clique em “Dados Contratuais”;
  4. Selecione “Reajustar Salários”;
  5. Informe o novo salário e a data de alteração;
  6. Confirme o processo.

O eSocial possui integração com a Carteira de Trabalho Digital, com transporte automático de informações entre as plataformas. Ou seja, ao registrar o novo salário do trabalhador intermitente no eSocial, a informação aparece automaticamente na CTPS do profissional em até 72 horas.

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