O salário mínimo no trabalho intermitente em 2023 é R$5,92, com previsão de aumento para R$6,00 a partir do mês de maio. Trata-se do menor valor por hora de trabalho que o trabalhador intermitente pode receber.
O salário mínimo nacional muda todos os anos, a fim de oferecer uma condição de vida boa e digna aos trabalhadores brasileiros. Por isso, os novos valores têm como base a inflação do ano anterior, a fim de manter o poder de compra.
Por isso, o salário mínimo no trabalho intermitente segue os valores nacionais e regionais, a fim de garantir uma vida justa ao trabalhador. Contudo, o pagamento de salário nesta modalidade possui alguns detalhes próprios.
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Salário mínimo no trabalho intermitente
O salário mínimo no trabalho intermitente é a menor quantia que o trabalhador pode receber pela sua atividade. Em 2023, esse valor é de R$5,92/hora, com previsão de aumento para R$6,00/hora a partir de maio.
Por ser um horista, utiliza-se o valor da hora de trabalho como base de cálculo para o salário do trabalhador intermitente. Dessa maneira, o pagamento é sempre ao final de cada convocação, de maneira proporcional ao total de horas trabalhadas.
Além disso, caso resida nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina ou Rio Grande do Sul, o contratante deve se atentar ao salário mínimo regional. Nestas localidades, é este o valor válido.
Ainda, o trabalhador intermitente não pode receber menos ou valores diferentes dos demais trabalhadores da empresa, intermitentes ou não, que possuem mesmo cargo e/ou função.
Como funciona o reajuste do salário mínimo?
O reajuste do salário mínimo nacional ocorre todos os anos, definido e publicado pelo Governo Federal. Para chegar aos novos valores, considera-se o índice da inflação do ano anterior, a fim de garantir que o aumento do salário mínimo acompanhe o aumento dos preços.
Por isso, o principal objetivo é garantir a manutenção do poder de compra dos trabalhadores brasileiros. Assim, oferece-se uma vida justa e digna ao funcionário.
Já o reajuste do salário mínimo regional pode, ou não, ser feito anualmente. Em geral, entende-se que o custo de vida nestes estados é maior e, por isso, os trabalhadores precisam de um salário que condiz com a realidade interna de onde moram.
Em geral, o reajuste do mínimo regional também considera os níveis percentuais da inflação local. Contudo, via de regra, não é preciso que o governo estadual altere os valores anualmente.

Pagamento no trabalho intermitente
Mesmo que o valor/hora seja usado como a base de cálculo, o pagamento no trabalho intermitente inclui outras verbas e encargos que incidem sobre o valor bruto. São eles:
- Remuneração;
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- 13° salário proporcional;
- DSR;
- Adicionais legais (horas extras, adicional noturno etc).
Vale lembrar que o empregador deve paga os encargos ao trabalhador no final da convocação. Além disso, todos os valores são proporcionais ao total de horas trabalhadas.
Não se esqueça de emitir o recibo de pagamento e registrar todos os encargos e valores pagos, além de ambas as partes assinarem o documento. Assim, garante-se a legalidade do trabalho e transparência, a fim de evitar problemas futuros.
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