O STF julga trabalho intermitente, e a notícia reverberou por todo o mercado de trabalho brasileiro: o Supremo Tribunal Federal, em uma decisão histórica, validou a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente.
Criada pela Reforma Trabalhista de 2017, essa modalidade de contratação sempre esteve sob o votação do Poder Judiciário, gerando incertezas para empregadores e trabalhadores. Agora, com o parecer final da mais alta corte do país, a segurança jurídica para quem utiliza o modelo se solidifica.
Mas, afinal, o que essa decisão significa na prática? Neste artigo, vamos desvendar os detalhes do julgamento e explicar o que, de fato, muda para empregadores e para quem presta serviços de forma intermitente.
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- Entenda a Decisão: O Julgamento da ADI 5826
- STF decreta a constitucionalidade do trabalho intermitente
- O Que a Decisão do STF Significa para Empregadores?
- E para o Trabalhador Intermitente, O Que Muda?
- O Futuro do Trabalho Intermitente
- Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Entenda a Decisão: O Julgamento da ADI 5826
A constitucionalidade do trabalho intermitente foi questionada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5826 [1], proposta pela Federação Nacional dos Empregados em Empresas de Telecomunicações (Fenatel).
A principal alegação era de que o modelo de contratação precarizaria o trabalho, pois a falta de uma jornada fixa poderia impedir o trabalhador de receber o salário mínimo.
O STF, por maioria de votos, rejeitou essa tese [2]. Os ministros que votaram a favor da constitucionalidade argumentaram que o trabalho intermitente não anula os direitos trabalhistas.
Eles reforçaram que a modalidade apenas flexibiliza a jornada, mantendo garantias como o repouso semanal remunerado, férias e 13º salário proporcionais, e o recolhimento do FGTS e INSS.
A decisão reconheceu o contrato intermitente como uma forma legítima de formalizar trabalhadores que, de outra forma, estariam na informalidade, sem qualquer proteção social [2].
Qual foi o debate sobre trabalho intermitente no STF?
O relator Edson Fachin, junto às ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, manifestaram suas considerações sobre a inconstitucionalidade do trabalho intermitente. Para Fachin, a imprevisibilidade decorrente do trabalho intermitente coloca o trabalhador em situação de fragilidade e vulnerabilidade social.
Além disso, as ações que contestaram a validade do modelo foram protocoladas por sindicatos, principalmente os que atuam em defesa a frentistas, operadores de telemarketing e profissionais da indústria.
O principal argumento apresentado refere-se à precarização da relação trabalhista, baixa remuneração paga aos que atuam em regime intermitente, abaixo do mínimo, e a dificuldade da organização coletiva dos trabalhadores.
O caso foi julgado no plenário virtual da Corte em dezembro de 2024, após uma interrupção nos debates em setembro.
STF decreta a constitucionalidade do trabalho intermitente
Com a sessão em 13/12/2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) votou e decretou pela constitucionalidade do trabalho intermitente [2]. A decisão final levou o voto do ministro Luiz Fux em consideração, destacando a relevância do modelo contratual para a modernização das relações trabalhistas e inclusão de trabalhadores no mercado de trabalho formal.
No entendimento do ministro Nunes Marques, o trabalho intermitente não suprime direitos trabalhistas dos profissionais e não fragiliza as relações, mas oferece proteção e amparo especial aos trabalhadores que atuam na informalidade e de forma irregular.
Além disso, o ministro defende que a modalidade contribui para a redução do desemprego ao possibilitar a convocação de profissionais conforme a demanda. Para os trabalhadores, oferece um maior controle sobre sua própria jornada e rotina e, dessa forma, lhes conferindo a oportunidade de negociar serviços mais vantajosos.
Neste cenário, entende-se que o trabalho intermitente eleva a proteção social dos profissionais atuantes e relação aos informais, que não possuem contrato e nem acesso aos direitos trabalhistas constitucionais. Afinal, o trabalho intermitente confere os mesmos direitos que aos demais, como férias, 13° salário, DSR, FGTS e INSS, entre outros.
O placar final foi de 8 votos a 3 contrários, prevalecendo as determinações atuais da Lei 13.467/2017 [3] e, portanto, sem quaisquer alterações à legislação vigente. Então, em termos simples, o STF decretou a constitucionalidade do trabalho intermitente.
O Que a Decisão do STF Significa para Empregadores?
Para as empresas, a decisão do STF julga trabalho intermitente com uma clareza que traz alívio e previsibilidade. A partir de agora, o uso da modalidade é respaldado pela mais alta instância judicial do país, diminuindo significativamente os riscos de litígios trabalhistas.
- Segurança Jurídica: O risco de ter o contrato intermitente contestado em uma ação judicial por inconstitucionalidade é praticamente nulo. Isso permite que empresas de diversos setores planejem suas operações com maior confiança.
- Flexibilidade Confirmada: A decisão reafirma a validade do modelo flexível, permitindo que as empresas ajustem suas equipes à demanda real, especialmente em atividades sazonais ou de pico.
- Confiança para Investir: Com a estabilidade legal, mais empresas se sentirão seguras para adotar a modalidade, o que pode impulsionar a formalização e a geração de empregos.
E para o Trabalhador Intermitente, O Que Muda?
A decisão do STF também beneficia diretamente o trabalhador, trazendo um reconhecimento oficial de seus direitos e da validade de seu modelo de trabalho.
- Validação de Direitos: O tribunal validou explicitamente que o contrato intermitente, quando devidamente registrado, assegura ao trabalhador todos os direitos básicos garantidos pela CLT, como FGTS, 13º salário e férias proporcionais.
- Fim da Incerteza: Trabalhadores que optaram por essa modalidade agora têm a certeza de que seu contrato é legalmente reconhecido e protegido pela Constituição Federal.
- Formalização: A decisão fortalece o modelo como uma alternativa à informalidade, oferecendo ao trabalhador a oportunidade de ter um vínculo formal e acesso a direitos trabalhistas.
O Futuro do Trabalho Intermitente
A decisão do STF marca um ponto de virada para o trabalho intermitente no Brasil. Ao consolidar sua constitucionalidade, a Corte abriu caminho para que a modalidade se torne uma peça fundamental na modernização das relações de trabalho.
Em um cenário onde a flexibilidade se torna cada vez mais importante, o contrato intermitente se firma como uma solução viável e segura tanto para empregadores quanto para a força de trabalho.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim. Por maioria de votos, o STF declarou o contrato de trabalho intermitente constitucional, rejeitando as alegações de inconstitucionalidade.
Não. A decisão não altera os direitos, mas sim os valida. Ela reforça que o trabalhador intermitente tem todos os direitos previstos na legislação, como férias e 13º salário proporcionais.
A decisão do STF diminui consideravelmente o risco de ações trabalhistas que questionem a constitucionalidade do contrato. É crucial, no entanto, que a empresa continue seguindo rigorosamente a legislação.
É a Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionou a validade do contrato de trabalho intermitente, e foi o objeto de julgamento pelo STF.
Referências
[1] Supremo Tribunal Federal. ADI 5826.
[2] Supremo Tribunal Federal. Contrato de trabalho intermitente é constitucional, afirma STF.
[3] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.
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