STF julga trabalho intermitente para discutir a constitucionalidade do modelo. Com a maioria dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal validou pontos da Lei 13.467/2017 que formalizaram este tipo de contrato, garantindo sua constitucionalidade.
O trabalho intermitente consiste na atividade esporádica e descontínua, intercalada aos períodos de inatividade do profissional. Com uma jornada que se adapta às demandas e necessidades da empresa, com prestação de serviços apenas mediante convocação prévia e quando necessário, o debate da constitucionalidade do modelo entrou em pauta nos últimos meses.
Ainda com suas características e regras próprias, o trabalho intermitente estabelece um vínculo empregatício entre as partes e prevê a subordinação do profissional, assegurando direitos trabalhistas como férias, 13° salário, descanso semanal remunerado, FGTS, entre outros — proporcionais às horas trabalhadas em cada chamado.
Por isso, entender os debates e as decisões de trabalho intermitente STF permite uma maior atualização nas pautas atuais. Para te ajudar, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Encontre no TIO Digital
Qual foi o debate sobre trabalho intermitente no STF?
O relator Edson Fachin, junto às ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, manifestaram suas considerações sobre a inconstitucionalidade do trabalho intermitente. Para Fachin, a imprevisibilidade decorrente do trabalho intermitente coloca o trabalhador em situação de fragilidade e vulnerabilidade social.
Além disso, as ações que contestaram a validade do modelo foram protocoladas por sindicatos, principalmente os que atuam em defesa a frentistas, operadores de telemarketing e profissionais da indústria.
O principal argumento apresentado refere-se à precarização da relação trabalhista, baixa remuneração paga aos que atuam em regime intermitente, abaixo do mínimo, e a dificuldade da organização coletiva dos trabalhadores.
O caso foi julgado no plenário virtual da Corte em dezembro de 2024, após uma interrupção nos debates em setembro.
STF decreta a constitucionalidade do trabalho intermitente
Com a sessão em 13/12/2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) votou e decretou pela constitucionalidade do trabalho intermitente. A decisão final levou o voto do ministro Luiz Fux em consideração, destacando a relevância do modelo contratual para a modernização das relações trabalhistas e inclusão de trabalhadores no mercado de trabalho formal.
No entendimento do ministro Nunes Marques, o trabalho intermitente não suprime direitos trabalhistas dos profissionais e não fragiliza as relações, mas oferece proteção e amparo especial aos trabalhadores que atuam na informalidade e de forma irregular.
Além disso, o ministro defende que a modalidade contribui para a redução do desemprego ao possibilitar a convocação de profissionais conforme a demanda. Para os trabalhadores, oferece um maior controle sobre sua própria jornada e rotina e, dessa forma, lhes conferindo a oportunidade de negociar serviços mais vantajosos.
Neste cenário, entende-se que o trabalho intermitente eleva a proteção social dos profissionais atuantes e relação aos informais, que não possuem contrato e nem acesso aos direitos trabalhistas constitucionais. Afinal, o trabalho intermitente confere os mesmos direitos que aos demais, como férias, 13° salário, DSR, FGTS e INSS, entre outros.
O placar final foi de 8 votos a 3 contrários, prevalecendo as determinações atuais da Lei 13.467/2017 e, portanto, sem quaisquer alterações à legislação vigente. Então, em termos simples, o STF decretou a constitucionalidade do trabalho intermitente.
O que mudou com o julgamento?
Mesmo com todo o debate, nada mudou. O trabalho intermitente continua um modelo de prestação de serviços formal e reconhecido por lei, nos moldes previstos pela Lei 13.467/2017.
Assim, a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal reforça a validade do contrato intermitente, garantindo uma maior previsibilidade jurídica às empresas que utilizam ou pensam em aderir à contratação no modelo.
Como funciona o modelo na prática?
Com a descontinuidade da prestação de serviços, o trabalhador intermitente fica inativo durante dias, semanas ou meses — dependendo da demanda da empresa contratante e de sua própria rotina de trabalho. Dessa forma, a prestação de serviços apenas ocorre mediante convocação prévia.
Em até 3 dias anteriores ao início previsto para as atividades, a empresa convoca o trabalhador intermitente por qualquer meio de comunicação eficaz e de acesso mútuo, que permita o acordo de detalhes pré-convocatórios. Alguns exemplos amplamente utilizados são:
- TIO Digital;
- WhatsApp;
- E-mail;
- Messenger;
- Qualquer chat desenvolvido pela empresa.
O trabalhador intermitente pode aceitar ou recusar o chamado em até 24 horas, sem que a recusa se caracterize como insubordinação ou rompimento do contrato, de modo que o empregador não pode aplicar punições ou penalidades.
Então, com o fim da convocação e encerramento da prestação de serviços, a empresa deve pagar o profissional proporcionalmente ao total de horas trabalhadas, com incidência de direitos trabalhistas como férias e 13° salário proporcionais, FGTS, INSS, etc.
Além disso, não há exclusividade contratual. O intermitente pode manter contrato com quantas empresas quiser e, enquanto estiver inativo de uma, pode exercer atividade para outra.
Leia mais:
- Vantagens do Contrato Intermitente: lista completa e detalhes.
- Contrato Intermitente é Bom ou Ruim?
- Reduzir Custos do seu Negócio: como fazer?
Fique por dentro das novidades do trabalho intermitente
Você conhece o seu negócio como ninguém. Para o resto, existem inúmeras alternativas que podem te auxiliar no caminho.
O TIO é uma dessas opções. Afinal, quando se fala em gestão do trabalho intermitente no Brasil, nossa plataforma, pioneira no segmento, vem para substituir o trabalho manual, pelo trabalho inteligente. Em termos de produtividade e segurança trabalhista, esse é um dos maiores ganhos que tivemos para gerenciamento de trabalhadores intermitentes na última década.
Pensando nisso, desenvolvemos um sistema completo para tornar a gestão do trabalho intermitente mais fácil, rápido e eficaz. Dentre nossos principais recursos para isso, estão:
- Um sistema intuitivo para convocações de funcionários e equipes intermitentes.
- Controle de jornada integrado ao ponto digital com biometria facial e geolocalização.
- Emissão automática para recibos de pagamento ao final de cada dia trabalhado.
- Chat interno para comunicação direta com os funcionários.
- Históricos de aceites, convocações, aceites e documentos.
- Suporte especialista em português nativo.
- Melhorias contínuas na plataforma conforme as regulamentações vigentes da legislação trabalhista (Lei n.13.467), segurança de dados (LGPD) e muito mais.
Para que você conheça na prática o potencial dessa ferramenta no dia a dia, disponibilizamos um tour guiado com nosso especialista em produto, além de um período de teste grátis. Dessa forma, você pode avaliar se está pronto para impulsionar seus melhores resultados com o trabalho intermitente.
Agende uma demonstração gratuita agora.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 1
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?