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Trabalho intermitente no Carnaval: como usar?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 30/01/24
  • 4 min

Início » Feriados e datas comemorativas » Trabalho intermitente no Carnaval: como usar?

O trabalho intermitente no Carnaval segue as mesmas regras gerais, com convocação e jornada flexíveis. É importante respeitar direitos como descanso semanal remunerado e pagamento proporcional, garantindo que a contratação e o pagamento estejam alinhados com a legislação vigente para o trabalho intermitente no Carnaval.

Ilustração colorida representando a gestão de trabalho intermitente no Carnaval, com calendário, gráficos, balões e pessoas planejando eventos festivos.

Ao longo do ano, existem diversas épocas e celebrações que aumentam a demanda das empresas, nas mais diversas áreas de negócios. Nestes momentos esporádico e pontual, pode ser que muitos negócios sintam dificuldades em lidar com o fluxo crescente. 

No Carnaval não é diferente. Sendo uma das maiores festas e celebrações anuais, os dias de evento mobilizam milhões de brasileiros — portanto, aumentando cada vez mais as possibilidades de negócios. Mas como garantir a melhor atuação de sua empresa durante o período? 

O trabalho intermitente no Carnaval é uma das principais alternativas aos contratantes e empresários. Para te ajudar com todos os detalhes, o TIO Digital preparou este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura. 

Encontre no TIO Digital

  • Trabalho intermitente
  • Aumento de vendas no Carnaval
  • Trabalho intermitente no carnaval
  • Vantagens do trabalho intermitente no carnaval
  • Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO

Trabalho intermitente

Formalizado em 2017, o trabalho intermitente pauta-se pela descontinuidade da prestação de serviços, com períodos de inatividade do colaborador que se alternam com os de atividade. Ainda que o trabalho não seja contínuo, a modalidade estabelece vínculo trabalhista entre as partes e garante direitos trabalhistas aos profissionais sob o regime.

Além disso, o modelo é previsto pela legislação brasileira, tendo como pilares fundamentais a Lei 13.467/2017 e a Portaria n.° 671. Dessa forma, ambos os lados — empregador e empregado — recebem amparo legal.

Com tais características, o trabalho intermitente foi pensado para servir como uma alternativa às empresas que lidam com o aumento esporádico de demanda, a fim de reduzir a admissão de trabalhadores informais e irregulares nestes períodos. Assim, ao contratar um intermitente, a prestação de serviços ocorre mediante convocação prévia.

A convocação segue as demandas e necessidades do contratante, que deve realizar o chamado por qualquer meio de comunicação eficaz e de acesso mútuo, em até 3 dias antes do início previsto. Algumas plataformas recomendadas para a convocação são:

  • WhatsApp;
  • E-mail;
  • Messenger;
  • Qualquer chat desenvolvido pela empresa.

Você pode conferir mais detalhes aqui:

Como Convocar Trabalhadores Intermitentes: guia completo

O trabalhador intermitente, por sua vez, tem 24 horas para aceitar ou recusar o chamado, sem que a negação se caracterize como insubordinação ou quebra contratual.

Ao final da prestação de serviços, o contratante realiza o pagamento ao profissional, proporcional ao total de horas trabalhadas durante o chamado.

Aumento de vendas no Carnaval

Tratando-se de um das maiores celebrações nacionais, a data mobiliza milhões de pessoas — tanto brasileiras quanto estrangeiras, principalmente nas regiões e capitais que realizam grandes desfiles e incentivam a comemoração, como Rio de Janeiro e Salvador.

Não obstante, o carnaval tem impacto direto nos negócios. Conforme registra o G1, a venda de produtos registrados com o termo “Carnaval” registraram um aumento de cerca de 400% em 2023. Já o site E-commerce Brasil registra que, no ano anterior, as vendas online no período chegaram à marca de R$ 4,6 bilhões.

Neste caminho, a projeção, pela mesma fonte e conforme a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), é que as vendas online atinjam cerca R$ 5,5 bilhões, representando um crescimento de 17%. Então, resumidamente, trata-se de um período de alta intensidade de fluxo de pessoas, negócios e vendas.

E a melhor maneira de lidar com tudo isso é utilizando o trabalho intermitente no carnaval.

Trabalho intermitente no carnaval

O trabalho intermitente no carnaval é a principal alternativa aos contratantes e empresários que esperam um aumento de demanda durante a festividade. Afinal, a admissão de profissionais neste regime permite a convocação pontual, quando necessário, reforçando o quadro de colaboradores já existente.

O trabalho intermitente se ajusta não apenas às demandas do contratante, mas ao porte de empresa, ramo de negócio e área de atuação profissional. Dessa forma, a modalidade abre espaço para uma gama de possibilidades às empresas, que podem contratar profissionais para diversas funções e cargos durante Carnaval.

Por exemplo, se você é dono de um bar ou restaurante, pode admitir garçons, cozinheiros, etc, em contrato intermitente. Assim, você consegue atender à toda a demanda da melhor maneira possível, garantindo a qualidade dos serviços e do atendimento.

Leia também: Exemplos de Trabalho Intermitente.

Uma vez que a festividade se encerrar, basta deixar o trabalhador inativo até o próximo aumento de demanda. Vale ressaltar que nenhum pagamento é devido ao profissional enquanto não houver prestação de serviços.

Carnaval é feriado?

Não, o carnaval não é feriado nacional, ainda que a comemoração ocorra em todo o território. Contudo, a data é feriado estadual no Rio de Janeiro e municipal em algumas localidades, como Balneário Camboriú (SC) e Araxá (MG). Portanto, vale a pena verificar a legislação local.

Para as demais regiões, o carnaval é considerado ponto facultativo — ou seja, a prestação de serviços é facultativa, de decisão da empresa contratante. Em geral, é comum que muitos negócios reduzam a jornada de trabalho, funcionando até as 14:00.

Vantagens do trabalho intermitente no carnaval

  • Convocação apenas quando necessário, pelo tempo necessário;
  • Pagamento proporcional ao tempo de serviço;
  • Redução de custos;
  • Reforço ao quadro de funcionários já existente;
  • Maior opção de empregados, caso um rejeite a convocação;
  • Inatividade com a redução da demanda.

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