Vigilante intermitente: o que é e como funciona?

Um vigilante intermitente é o profissional de segurança privada que trabalha de modo descontínuo, alternando os períodos de atividade aos de inatividade conforme a demanda do contratante. Com a prestação de serviços esporádica, ele pode atuar em eventos, operações temporárias ou servir como reforço de segurança.

Vigilantes são profissionais responsáveis pela proteção de pessoas e/ou bens, em locais públicos ou privados, para prevenir crimes, controlar acessos e evitar incidentes. Ao contratá-lo, é possível escolher o modelo contratual e de prestação de serviços, conforme a demanda do próprio contratante e as previsões legais.

Uma das opções disponíveis é o trabalho intermitente, que consiste na atividade esporádica e descontínua do profissional, conforme a demanda da própria empresa contratante. Formalizado pela Lei 13.467, ele prevê períodos de inatividade nos momentos em que a prestação de serviços não for necessária.

Mas como funciona um vigilante intermitente? Quais são as regras para a atividade e quais os direitos do profissional?

Então, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

vigilante intermitente
O vigilante intermitente atua de forma esporádica e descontínua, conforme a demanda do contratante e mediante convocação prévia – Foto: Freepik.

O que é um vigilante intermitente?

Um vigilante intermitente é um profissional responsável pela proteção e segurança de bens e/ou pessoas, que trabalha de forma descontínua e esporádica. Ou seja, ele intercala períodos de atividade aos de inatividade, conforme a demanda do contratante.

O trabalho intermitente é um modelo de contratação previsto pela Lei 13.467/2017, posteriormente detalhado pela Portaria 671 e também amparado pela CLT. Os vigilantes são uma das categorias profissionais que podem prestar serviços sob a modalidade, desde que devidamente expresso em contrato e comunicado entre as partes.

Conforme a definição dada pelo Inciso 3° do Artigo 443 da Lei 13.467:

§ 3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

Contudo, atenção: existem localidades nas quais há Convenções Coletivas de Trabalho que regulamentam a atividade dos vigilantes. Em algumas situações, pode ocorrer de a CCT não permitir a contratação destes profissionais em regime intermitente. Por isso, verifique o que vale para sua região.

Vigilante intermitente como funciona na prática?

Na prática, um vigilante intermitente presta serviços ao contratante quando convocado. O chamado ocorre conforme a demanda, feito em até 72 horas anteriores ao início previsto. Assim, o contato pode ocorrer por qualquer meio de comunicação de acesso mútuo, desde que se permita o acordo de detalhes pré-convocatórios.

Por exemplo, é possível utilizar:

  • WhatsApp;
  • E-mail;
  • Messenger;
  • Qualquer chat desenvolvido pela empresa.

O vigilante intermitente pode aceitar ou recusar a convocação em até 24 horas após recebê-la. Aqui, atenção: a recusa não se configura como insubordinação ou rescisão contratual, sendo um direito do trabalhador.

Então, com o encerramento da convocação e fim da prestação de serviços, o contratante deve pagar o vigilante intermitente. O pagamento é proporcional ao total de horas trabalhadas, com incidência de adicionais e descontos de direito do profissional — como férias, 13° salário, faltas, entre outros.

Além disso, o modelo não prevê exclusividade contratual. Isso significa que o vigilante intermitente pode manter contrato com quantas empresas e contratantes quiser e, enquanto estiver inativo de um, pode atuar para outro.

Leia mais:

Regras do trabalho intermitente para vigilantes

  • Não continuidade da atividade;
  • Períodos de inatividade;
  • Registro em carteira de trabalho e eSocial;
  • Contrato intermitente com mais de um empregador;
  • Convocação com, no mínimo, 72 horas de antecedência;
  • Possibilidade de recusar as convocações;
  • Confirmação do chamado em, no máximo, 24 horas; 
  • Pagamento proporcional ao final da convocação;
  • Aplicação de multa por desistência após a confirmação da convocação para a parte desistente.

Direitos do vigilante intermitente

  • Contrato de trabalho;
  • Registro no eSocial e assinatura da carteira de trabalho — física ou digital;
  • Salário;
  • Férias proporcionais e com acréscimo de 1/3;
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • 13º salário proporcional;
  • Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc);
  • FGTS e INSS;
  • Benefícios previdenciários;
  • Aviso prévio.

Quanto ganha um vigilante intermitente?

Como vimos, o pagamento do vigilante intermitente ocorre ao final de cada convocação, proporcional ao total de horas trabalhadas durante o chamado. A base de cálculo é o valor/hora do profissional, definido na admissão e fixo em contrato.

O valor/hora do trabalhador intermitente não pode ser inferior às quantias mínimas nacionais, estaduais ou determinadas por piso salarial para a categoria profissional. Sendo assim, em 2025, o menor valor/hora de um vigilante intermitente é R$ 6,90.

Então, para calcular o quanto ganha um vigilante intermitente, o contratante deve:

  1. Multiplicar o total de horas trabalhadas pelo valor/hora do profissional;
  2. Somar todos os adicionais (horas extras, adicional noturno, férias, 13° salário e DSR);
  3. Descontar os devidos encargos (eventuais faltas injustificadas e tributos trabalhistas).

Os valores que incidem sobre o total são:

  • Férias proporcionais com acréscimo de um terço;  
  • 13º salário proporcional; 
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc.)

Por fim, enquanto estiver inativo, o vigilante intermitente não recebe nenhum valor ou pagamento, visto que não houve prestação de serviços.

Saiba mais: Qual é o salário do trabalhador intermitente?

Quantas horas trabalha um vigilante intermitente?

A jornada de trabalho de um vigilante intermitente não é fixa, mas é flexível e se ajusta às demandas do contratante. O importante é que a carga horária não ultrapasse o limite de 08 horas diárias e 44 semanais, definido pela CLT.

Art. 58 — A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Então, ao convocar o vigilante, a jornada e os horários de trabalho são acordos pré-convocatórios firmados entre as partes, definidos conforme a demanda do contratante. Ou seja, se o vigilante é solicitado por 5 horas diárias, durante 5 dias semanais, esta será sua jornada de trabalho para aquela convocação.

Além disso, ele pode trabalhar todos os dias, desde que se respeite os períodos de inatividade característicos do trabalho intermitente. Por fim, não existe uma escala de trabalho intermitente, visto que isso descaracteriza a modalidade.

Quanto tempo pode ficar inativo?

A inatividade do vigilante pode durar dias, semanas, meses ou ano, a depender da demanda do contratante e do aceite da convocação pelo profissional. Não existe um prazo mínimo ou máximo para a inatividade se encerrar.

Quanto tempo dura o contrato de um vigilante intermitente?

O contrato de um vigilante intermitente é indeterminado, sem prazo ou data certa para o encerramento da relação trabalhista — exceto nas situações de contrato por prazo determinado ou de experiência, que possuem datas acordadas para a rescisão.

Além disso, o contrato não se encerra automaticamente, independente do tempo sem convocação ou sem prestação de serviços. A Medida Provisória 808, que previa a rescisão automática após um ano sem atividade, perdeu validade em 2021 e, atualmente, não há determinações legais que preveem a ação.

Leia mais: Quanto Tempo dura um Contrato Intermitente?

Vigilante intermitente vale a pena?

O trabalho intermitente traz vantagens para os profissionais vigilantes e para os contratantes, oferecendo flexibilidade e autonomia a ambos os lados da relação trabalhista.

Para empresas, a contratação de vigilantes intermitentes reduz gastos, diversifica o quadro de profissionais e oferece um reforço de mão de obra em momentos de aumento de demanda, trazendo maior segurança ao empregador.

Para os vigilantes, oferece um maior controle sobre sua rotina de trabalho e a possibilidade a aceitar ou recusar convocações conforme sua agenda pessoal.

Saiba mais detalhes: Trabalho intermitente vale a pena? Confira tudo sobre.

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