Empresa e o Trabalhador Intermitente Podem Manter Vínculo? Entenda a regra!

O contrato de trabalho intermitente foi implantando em 2017, na Reforma Trabalhista, com o objetivo de regularizar o bico. A partir dessa regularização é que empresa e o trabalhador intermitente podem manter vínculo.

Em outras palavras, o que antes era um “bico” agora passa a ser uma relação formalizada, e muitos questionam se empresa e o trabalhador intermitente podem manter vínculo, ou se esse vínculo seria caracterizado pelo próprio serviço prestado.

Quer entender melhor sobre o que diz a regra? Continue lendo esse artigo e tire todas as suas dúvidas!

Empresa e o Trabalhador Intermitente Podem Manter Vínculo

Como funciona o contrato de trabalho intermitente para as empresas?

Como dito anteriormente, a ideia do contrato de trabalho intermitente é permitir que as empresas flexibilizem a mão de obra de acordo com a necessidade e a demanda.

No trabalho intermitente, diferentemente dos contratos como o temporário ou de prestadores de serviços autônomos, a empresa e o trabalhador intermitente podem manter vínculo. Aliás, as empresas e o trabalhador devem manter vínculo e o trabalhador poderá manter vínculo com quantas empresas quiser.

Isto porque a modalidade de trabalho intermitente exige que a empresa registre seu funcionário, faça contrato de trabalho e garanta a ele todos os direitos trabalhistas previstos na CLT. Tudo isso com a vantagem de convocar para trabalhar apenas quando for necessário e, durante o período que não tem trabalho, esse funcionário fica inativo.

A empresa e o trabalhador intermitente podem manter vínculo durante a inatividade?

Sim, mesmo durante o período de inatividade o trabalhador intermitente mantém o vínculo com a empresa. A diferença para a empresa é que esse funcionário inativo não gera custos. Ou seja, não há pagamento de salário ou algum outro tributo.

O vínculo se mantém pois a inatividade do contrato é regra do trabalho intermitente, o funcionário segue fazendo parte do quadro de funcionários e pode ser convocado sempre que preciso.

Todo funcionário intermitente precisa estar cadastrado no eSocial?

Sim, se a empresa tiver contrato com dez funcionários na modalidade de contrato de trabalho intermitente, os dez precisarão estar registrados no sistema do eSocial.

Bem como o funcionário que presta serviço para várias empresas também terá um cadastro à parte para cada empresa. O vínculo entre as informações, que são os dados importantes para o INSS e Receita Federal, por exemplo, acontecerá automaticamente pelo sistema.

Contudo, a empresa que tem trabalhadores intermitentes precisa informar o múltiplo vínculo no cadastro do eSocial:

  1. Acesse o sistema – aba Funcionário – ícone Funcionário;
  2. Selecione a empresa e o funcionário desejado;
  3. Acesse a aba Dados Contratuais e informe no campo Ocorrência o código correspondente a múltiplos vínculos;
  4. Clique em Gravar.

Como elaborar o contrato de trabalho para o trabalho intermitente?

Se o assunto é entender se a empresa e o trabalhador intermitente podem manter vínculo, a elaboração do contrato de trabalho é bem importante para iniciar a relação trabalhista.

Para isso, a Reforma diz que:

“Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

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