O contrato de trabalho intermitente foi implantando em 2017, na Reforma Trabalhista, com o objetivo de regularizar o bico. A partir dessa regularização é que empresa e o trabalhador intermitente podem manter vínculo.
Em outras palavras, o que antes era um “bico” agora passa a ser uma relação formalizada, e muitos questionam se empresa e o trabalhador intermitente podem manter vínculo, ou se esse vínculo seria caracterizado pelo próprio serviço prestado.
Quer entender melhor sobre o que diz a regra? Continue lendo esse artigo e tire todas as suas dúvidas!

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- Como funciona o contrato de trabalho intermitente para as empresas?
- A empresa e o trabalhador intermitente podem manter vínculo durante a inatividade?
- Todo funcionário intermitente precisa estar cadastrado no eSocial?
- Como elaborar o contrato de trabalho para o trabalho intermitente?
- Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
Como funciona o contrato de trabalho intermitente para as empresas?
Como dito anteriormente, a ideia do contrato de trabalho intermitente é permitir que as empresas flexibilizem a mão de obra de acordo com a necessidade e a demanda.
No trabalho intermitente, diferentemente dos contratos como o temporário ou de prestadores de serviços autônomos, a empresa e o trabalhador intermitente podem manter vínculo. Aliás, as empresas e o trabalhador devem manter vínculo e o trabalhador poderá manter vínculo com quantas empresas quiser.
Isto porque a modalidade de trabalho intermitente exige que a empresa registre seu funcionário, faça contrato de trabalho e garanta a ele todos os direitos trabalhistas previstos na CLT. Tudo isso com a vantagem de convocar para trabalhar apenas quando for necessário e, durante o período que não tem trabalho, esse funcionário fica inativo.
A empresa e o trabalhador intermitente podem manter vínculo durante a inatividade?
Sim, mesmo durante o período de inatividade o trabalhador intermitente mantém o vínculo com a empresa. A diferença para a empresa é que esse funcionário inativo não gera custos. Ou seja, não há pagamento de salário ou algum outro tributo.
O vínculo se mantém pois a inatividade do contrato é regra do trabalho intermitente, o funcionário segue fazendo parte do quadro de funcionários e pode ser convocado sempre que preciso.
Todo funcionário intermitente precisa estar cadastrado no eSocial?
Sim, se a empresa tiver contrato com dez funcionários na modalidade de contrato de trabalho intermitente, os dez precisarão estar registrados no sistema do eSocial.
Bem como o funcionário que presta serviço para várias empresas também terá um cadastro à parte para cada empresa. O vínculo entre as informações, que são os dados importantes para o INSS e Receita Federal, por exemplo, acontecerá automaticamente pelo sistema.
Contudo, a empresa que tem trabalhadores intermitentes precisa informar o múltiplo vínculo no cadastro do eSocial:
- Acesse o sistema – aba Funcionário – ícone Funcionário;
- Selecione a empresa e o funcionário desejado;
- Acesse a aba Dados Contratuais e informe no campo Ocorrência o código correspondente a múltiplos vínculos;
- Clique em Gravar.
Como elaborar o contrato de trabalho para o trabalho intermitente?
Se o assunto é entender se a empresa e o trabalhador intermitente podem manter vínculo, a elaboração do contrato de trabalho é bem importante para iniciar a relação trabalhista.
Para isso, a Reforma diz que:
“Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
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