As empresas devem oferecer os benefícios corporativos no contrato intermitente, visto que, não pode haver discriminação entre contratos celetistas.
A oferta de benefícios corporativos é uma boa forma das empresas manterem seus funcionários satisfeitos e, com isso, evitar que tenha grande rotatividade.
Muitos benefícios se sabe que não abrange estágios ou contratos temporários, contudo os benefícios no contrato intermitente precisam ser ofertados. Quer saber mais sobre isso? Continue a leitura e veja com as empresas devem aplicá-los. Boa leitura!
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O que são benefícios corporativos?
Benefícios corporativos são vantagens que as empresas incluem para o funcionário, visando a satisfação dele. Por exemplo oferecer vale-alimentação, café da manhã, convênio odontológico, descontos em academias e outros tantos benefícios que a empresa pode ver como vantagem pro funcionário.
Fora pensar na melhora do bem estar do seu quadro de funcionários, as empresas que aplicam os benefícios pensa em manter um time motivado a continuar trabalhando, e tenha em mente sempre em entregar seu melhor resultado.
Alguns dos tipos de benefícios mais aplicados nas empresas hoje em dia são:
- assistência médica;
- participação nos lucros;
- vale-alimentação;
- vale-refeição;
- parcerias comerciais;
- vale-transporte;
- horários flexíveis.
Existem benefícios corporativos no contrato intermitente?
Sim, existem benefícios corporativos no contrato de trabalho intermitente. Uma vez que os benefícios são descritos na convenção ou acordo coletivo, devem ser ofertados a todos os funcionários que estão sob a mesma condição.
No caso do trabalhador intermitente, ele tem direito a toda cobertura que a CLT e Reforma Trabalhista apresentam, tendo assim direitos iguais aos celetistas da empresa.
Os benefícios ficam válidos durante o período de inatividade?
Sim, os benefícios corporativos ficam válidos durante o período de inatividade. Contudo, o trabalhador precisa ter ciência de que os descontos, que estão especificados em contrato, serão mantidos, podendo gerar débitos do funcionário com a empresa.
Os débitos dos benefícios podem ser descontados do salário do trabalhador intermitente?
Sim, se foi acordado na contratação de que a opção de ter os benefícios resulta em descontos proporcionais no salário. Os débitos que ocorrem durante o período de inatividade do trabalhador, poderão ser descontados dos salários futuros. Ou, o trabalhador terá de depositar o valor para a empresa para cobrir esses gastos.
Isto é, caso mesmo durante período de inatividade ele queira continuar com os benefícios. Lembrando que alguns benefícios podem ter carência na utilização, mas devem poder ser suspendidos a qualquer momento por pedido do funcionário.
Benefícios corporativos podem ser negados pelo funcionário?
Sim, benefícios não são deveres ou direitos obrigatórios. Então, caso o funcionário intermitente opte por não querer vale-alimentação, ou um desconto em academia, ele tem todo o direito.
Claro que tudo precisa acontecer de forma clara. No momento da contratação a empresa precisa apresentar todos os benefícios existentes, bem como todas as condições de descontos que estão relacionados a isso.
Caso o funcionário veja que não é vantagem, ou naquele momento não é possível pelo valor do desconto por exemplo, ele pode optar por não aderir.
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