A modalidade de trabalho intermitente, introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), oferece flexibilidade essencial para empresas com demandas sazonais ou variáveis. No entanto, para que essa flexibilidade não se torne um passivo trabalhista, é crucial saber exatamente regularizar o trabalhador intermitente [1].
Este artigo é o seu guia completo para garantir a conformidade legal, desde a elaboração do contrato até o registro no eSocial e o pagamento correto dos direitos. Nosso objetivo é informar empregadores e gestores sobre o processo, assegurando que a relação de trabalho seja transparente, legal e benéfica para ambas as partes.
O Que Define o Trabalho Intermitente?
O trabalho intermitente é caracterizado pela prestação de serviços não contínua, com alternância de períodos de atividade e inatividade, determinados em horas, dias ou meses. Sua base legal está nos artigos 443, § 3º, e 452-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) [1].
§ 3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
A regularização do profissional intermitente é o ato de formalizar essa relação, garantindo que todos os direitos e deveres previstos na CLT e na Portaria n.° 671 sejam cumpridos [1, 2].
Passo a Passo: Como Regularizar o Trabalhador Intermitente
A regularização é um processo de três etapas principais que garantem a segurança jurídica da sua empresa.
1. Elaboração e Assinatura do Contrato de Trabalho Intermitente
O primeiro passo é a formalização por meio de um contrato de trabalho escrito, que deve ser assinado por ambas as partes. Este documento é a espinha dorsal da relação e deve conter:
- Identificação completa das partes.
- Valor da hora de trabalho (que não pode ser inferior ao salário mínimo ou ao piso da categoria).
- Local e prazo para o pagamento.
- A forma e os instrumentos de convocação e de aceitação para a prestação de serviços.
Atenção: A ausência do contrato escrito descaracteriza a modalidade, podendo levar à anulação do regime intermitente.
2. Cadastro e Gestão no eSocial
O cadastro no eSocial é fundamental para a comunicação do vínculo ao Governo Federal e para o recolhimento correto dos encargos.
- Admissão: O registro inicial é feito pelo evento S-2200 (Admissão de Trabalhador). No campo “Tipo de Contrato”, deve-se selecionar a opção “Contrato de Trabalho Intermitente”.
- Convocação: A convocação do trabalhador deve ser feita com, no mínimo, três dias corridos de antecedência, por meio eficaz (e-mail, WhatsApp, etc.). O trabalhador tem 24 horas para aceitar ou recusar.
- Pagamento: Após cada período de trabalho, o empregador deve informar o pagamento e os encargos proporcionais no eSocial, utilizando o evento S-1200 (Remuneração de Trabalhador).
3. Registro na Carteira de Trabalho (CTPS)
Apesar da natureza intermitente, o vínculo empregatício é formal. A carteira de trabalho do profissional deve ser assinada, seja na versão física ou digital.
- CTPS Digital: O registro é feito automaticamente após o cadastro no eSocial.
- CTPS Física: Além de preencher os dados do contrato, é obrigatório fazer uma anotação na página “Anotações Gerais” especificando que se trata do regime intermitente.
O não registro do profissional na CTPS sujeita a empresa a multas que variam de R$ 800,00 a R$ 3.000,00, dependendo do porte [1].
Direitos e Deveres do Trabalhador Intermitente
A regularização só é completa quando a empresa garante todos os direitos e deveres do trabalhador intermitente na proporção do tempo trabalhado.
| Direito | Detalhe da Proporcionalidade |
| Remuneração | Valor da hora não pode ser inferior ao salário mínimo/piso da categoria. |
| Férias | Proporcionais ao final de cada convocação, acrescidas de 1/3. |
| 13º Salário | Proporcional ao final de cada convocação. |
| FGTS e INSS | Recolhimento obrigatório sobre o valor pago em cada convocação. |
| DSR | Descanso Semanal Remunerado (DSR) deve ser pago junto com a remuneração. |
O pagamento de todas essas verbas proporcionais deve ser feito imediatamente ao final do período de trabalho, e o recibo de pagamento deve ser emitido discriminando cada valor.
Arquivar documentos e recibos
Existem diferentes recibos para emitir no trabalho intermitente, como os referentes ao 13º salário, pagamento de férias, controle de ponto, remuneração de convocação, entre outros.
É importante arquivar todos os recibos assinados para evitar problemas futuros, visto que eles comprovam o pagamento dos encargos e tributos. Guardar estes documentos é importante, em especial, nos casos em que o montante é pago em dinheiro e, portanto, não há comprovante de depósito bancário.
Lembre-se que estes documentos e recibos possuem natureza comprovatória, resguardando as partes em casos e de ações trabalhistas.
Erros Comuns na Gestão e Como Evitá-los
Um dos maiores riscos é a descaracterização do contrato intermitente para um contrato tradicional. Isso ocorre quando:
- Ausência de Inatividade: O trabalhador é convocado de forma contínua, sem os períodos de inatividade que caracterizam a modalidade.
- Convocação Irregular: O empregador não respeita o prazo mínimo de 72 horas para a convocação.
- Pagamento Incorreto: Falha no pagamento imediato das verbas proporcionais (férias, 13º, DSR) ao final da convocação.
Para evitar esses problemas, o controle de ponto e a gestão de convocações devem ser rigorosos.
Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
A gestão de trabalhadores intermitentes consome tempo e recursos valiosos, trazendo riscos e burocracia pro seu negócio? Se a resposta for sim, temos uma boa notícia para você.
O TIO é a plataforma pioneira em gestão do trabalho intermitente no Brasil. Substituindo o trabalho manual por inteligência estratégica, o TIO não apenas otimiza sua produtividade, como oferece conformidade e segurança.
Com nossa expertise e pioneirismo, você terá tranquilidade para focar no crescimento do seu negócio.
Para isso, desenvolvemos um sistema completo, intuitivo e eficaz, simplificando cada etapa da gestão. Veja como o TIO descomplica o trabalho intermitente na sua rotina:
- Convocação simplificada: Agende e gerencie equipes intermitentes de forma intuitiva, em poucos cliques, economizando tempo.
- Controle de jornada preciso: Ponto digital com biometria facial e geolocalização para conformidade legal e segurança contra fraudes.
- Pagamentos descomplicados: Emissão automática de recibos diários, eliminando erros e burocracia na sua rotina financeira.
- Comunicação direta: Chat interno para interação instantânea e eficiente com seus colaboradores, fortalecendo o engajamento.
- Histórico completo: Acesse facilmente históricos de convocações, aceites e documentos, tudo organizado e auditável para sua segurança.
- Suporte rápido: Conte com nosso time de especialistas em português nativo, pronto para ajudar e garantir sua melhor experiência.
- Conformidade e inovação: Plataforma em constante atualização, alinhada à Lei 13.467, LGPD e às últimas tendências do mercado, para você estar sempre à frente e seguro.
Pronto para otimizar a gestão de intermitentes no seu negócio? Então, ganhe tempo e segurança ao invés de processos manuais e complexos. Milhares de empresas já confiam no TIO para otimizar sua produtividade.
Conheça nossa solução sem compromisso: Oferecemos um tour guiado e gratuito com especialista para você ver como a plataforma funciona, e os benefícios práticos.
Agende uma demonstração gratuita agora.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O trabalhador intermitente tem o direito de recusar a convocação sem que isso configure insubordinação ou quebra de contrato. A recusa não gera penalidade para nenhuma das partes.
O pagamento de Férias (com 1/3) e 13º salário é feito de forma proporcional ao final de cada período de prestação de serviços, e não anualmente.
O empregador deve convocar o trabalhador intermitente com, no mínimo, três dias corridos de antecedência (72 horas).
Referências
[1] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT).
[2] Planalto. PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 3
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?



![[Demo] Sidebar](https://blog.tio.digital/wp-content/uploads/2023/01/Banner-08-300x400-1.png)