[GUIA] Como Regularizar o Trabalhador Intermitente

Para regularizar o trabalhador intermitente, registre o contrato escrito na CTPS e no eSocial, especificando o valor da hora. A formalização exige o pagamento imediato de férias, 13º e DSR ao fim de cada convocação. Isso elimina passivos trabalhistas e garante segurança jurídica plena.

Ilustração de dois homens discutindo sobre regularizar o trabalhador intermitente, com um grande documento na mesa e uma planta ao fundo.

A modalidade de trabalho intermitente, introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), oferece flexibilidade essencial para empresas com demandas sazonais ou variáveis. No entanto, para que essa flexibilidade não se torne um passivo trabalhista, é crucial saber exatamente regularizar o trabalhador intermitente [1].

Este artigo é o seu guia completo para garantir a conformidade legal, desde a elaboração do contrato até o registro no eSocial e o pagamento correto dos direitos. Nosso objetivo é informar empregadores e gestores sobre o processo, assegurando que a relação de trabalho seja transparente, legal e benéfica para ambas as partes.

O Que Define o Trabalho Intermitente?

O trabalho intermitente é caracterizado pela prestação de serviços não contínua, com alternância de períodos de atividade e inatividade, determinados em horas, dias ou meses. Sua base legal está nos artigos 443, § 3º, e 452-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) [1].

§ 3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

A regularização do profissional intermitente é o ato de formalizar essa relação, garantindo que todos os direitos e deveres previstos na CLT e na Portaria n.° 671 sejam cumpridos [1, 2].

Passo a Passo: Como Regularizar o Trabalhador Intermitente

A regularização é um processo de três etapas principais que garantem a segurança jurídica da sua empresa.

1. Elaboração e Assinatura do Contrato de Trabalho Intermitente

O primeiro passo é a formalização por meio de um contrato de trabalho escrito, que deve ser assinado por ambas as partes. Este documento é a espinha dorsal da relação e deve conter:

  • Identificação completa das partes.
  • Valor da hora de trabalho (que não pode ser inferior ao salário mínimo ou ao piso da categoria).
  • Local e prazo para o pagamento.
  • A forma e os instrumentos de convocação e de aceitação para a prestação de serviços.

Atenção: A ausência do contrato escrito descaracteriza a modalidade, podendo levar à anulação do regime intermitente.

2. Cadastro e Gestão no eSocial

O cadastro no eSocial é fundamental para a comunicação do vínculo ao Governo Federal e para o recolhimento correto dos encargos.

  1. Admissão: O registro inicial é feito pelo evento S-2200 (Admissão de Trabalhador). No campo “Tipo de Contrato”, deve-se selecionar a opção “Contrato de Trabalho Intermitente”.
  2. Convocação: A convocação do trabalhador deve ser feita com, no mínimo, três dias corridos de antecedência, por meio eficaz (e-mail, WhatsApp, etc.). O trabalhador tem 24 horas para aceitar ou recusar.
  3. Pagamento: Após cada período de trabalho, o empregador deve informar o pagamento e os encargos proporcionais no eSocial, utilizando o evento S-1200 (Remuneração de Trabalhador).

3. Registro na Carteira de Trabalho (CTPS)

Apesar da natureza intermitente, o vínculo empregatício é formal. A carteira de trabalho do profissional deve ser assinada, seja na versão física ou digital.

  • CTPS Digital: O registro é feito automaticamente após o cadastro no eSocial.
  • CTPS Física: Além de preencher os dados do contrato, é obrigatório fazer uma anotação na página “Anotações Gerais” especificando que se trata do regime intermitente.

O não registro do profissional na CTPS sujeita a empresa a multas que variam de R$ 800,00 a R$ 3.000,00, dependendo do porte [1].

Direitos e Deveres do Trabalhador Intermitente

A regularização só é completa quando a empresa garante todos os direitos e deveres do trabalhador intermitente na proporção do tempo trabalhado.

DireitoDetalhe da Proporcionalidade
RemuneraçãoValor da hora não pode ser inferior ao salário mínimo/piso da categoria.
FériasProporcionais ao final de cada convocação, acrescidas de 1/3.
13º SalárioProporcional ao final de cada convocação.
FGTS e INSSRecolhimento obrigatório sobre o valor pago em cada convocação.
DSRDescanso Semanal Remunerado (DSR) deve ser pago junto com a remuneração.

O pagamento de todas essas verbas proporcionais deve ser feito imediatamente ao final do período de trabalho, e o recibo de pagamento deve ser emitido discriminando cada valor.

Arquivar documentos e recibos

Existem diferentes recibos para emitir no trabalho intermitente, como os referentes ao 13º salário, pagamento de férias, controle de ponto, remuneração de convocação, entre outros.

É importante arquivar todos os recibos assinados para evitar problemas futuros, visto que eles comprovam o pagamento dos encargos e tributos. Guardar estes documentos é importante, em especial, nos casos em que o montante é pago em dinheiro e, portanto, não há comprovante de depósito bancário.

Lembre-se que estes documentos e recibos possuem natureza comprovatória, resguardando as partes em casos e de ações trabalhistas.

Erros Comuns na Gestão e Como Evitá-los

Um dos maiores riscos é a descaracterização do contrato intermitente para um contrato tradicional. Isso ocorre quando:

  • Ausência de Inatividade: O trabalhador é convocado de forma contínua, sem os períodos de inatividade que caracterizam a modalidade.
  • Convocação Irregular: O empregador não respeita o prazo mínimo de 72 horas para a convocação.
  • Pagamento Incorreto: Falha no pagamento imediato das verbas proporcionais (férias, 13º, DSR) ao final da convocação.

Para evitar esses problemas, o controle de ponto e a gestão de convocações devem ser rigorosos.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O que acontece se o trabalhador intermitente recusar a convocação?

O trabalhador intermitente tem o direito de recusar a convocação sem que isso configure insubordinação ou quebra de contrato. A recusa não gera penalidade para nenhuma das partes.

Como é feito o pagamento de férias e 13º salário?

O pagamento de Férias (com 1/3) e 13º salário é feito de forma proporcional ao final de cada período de prestação de serviços, e não anualmente.

Qual o prazo para o empregador convocar o intermitente?

O empregador deve convocar o trabalhador intermitente com, no mínimo, três dias corridos de antecedência (72 horas).

Referências

[1] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT).

[2] Planalto. PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.

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