A rescisão marca o fim da relação de trabalho, nesse processo é importante que as verbas rescisórias sejam pagas corretamente para não ter erro.
A rescisão de contrato de trabalho intermitente é um direito do funcionário tanto quanto um dever do empregador. Assim, a jornada de trabalho intermitente foi regulamentada, e através da Reforma Trabalhista, aprovada em 2017, o empregador deve seguir as regras previstas.
Para saber o que deve ser feito no momento de rescisão de contrato, as verbas rescisórias a serem pagas e como deve ser feito aviso prévio devido ao funcionário. Esclareça suas dúvidas ao longo do texto a seguir.
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Rescisão de contrato intermitente
As verbas rescisórias, tal qual o aviso prévio devidos ao funcionário por conta da rescisão de contrato. Que, por sua vez, devem ser calculadas a partir da média dos valores pagos pelo empregador durante o serviço prestado pelo contrato intermitente.
De acordo com a lei nº 13.467:
“Art. 484-A – O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas”.
Desta forma, o contratante deve recolher as contribuições previdenciárias e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a partir dos valores que foram acertados no período trabalhado.
Após realizar os cálculos, o empregador deve entregar ao funcionário o respectivo comprovante do cumprimento dessas obrigações.
Verbas rescisórias
Já que o trabalhador intermitente tem direito a rescisão consequentemente também são devidas as verbas rescisórias.
Entretanto vale a mesma regra dos contratos regulares que, dependendo do motivo da rescisão as verbas do trabalhador são menores.
No caso da rescisão sem justa causa, o trabalhador intermitente deve receber.
Porém quando a rescisão acontecer por razões de justa causa ou rescisão indireta o trabalhador não nenhuma verba para receber.
Modelo de rescisão de contrato
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Eficiência na gestão intermitente
Quem é empregador sabe que a rescisão é somente um dos processos que acontece na relação trabalhista, pois existem muitos outros que são ocorrem no dia a dia.
Por isso, mais do que nunca os empregadores precisam de ferramentas para gerenciar seus trabalhadores intermitentes que, primeiramente sigam a lei, e sejam simples para lidar no cotidiano da empresa.
Foi com essa premissa que a Plataforma TIO Digital para gerenciamento de trabalhadores intermitentes surgiu. Com o objetivo de dar suporte ao empregador.
Desde a convocação e negociação do serviço prestado. Até a emissão do recibo de pagamento após o dia de trabalho a Plataforma TIO digital faz todo o processo.
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