A rescisão de contrato de trabalho intermitente marca o encerramento do vínculo, nesse processo é importante que as verbas rescisórias sejam pagas corretamente para não ter erro.
A rescisão de contrato de trabalho intermitente é um direito do funcionário tanto quanto um dever do empregador. Assim, a jornada de trabalho intermitente foi regulamentada, e através da Reforma Trabalhista, aprovada em 2017, o empregador deve seguir as regras previstas.
Para saber o que fazer no momento de rescisão de contrato, as verbas rescisórias pagas e como é o aviso prévio do funcionário, continue conosco. Então, esclareça suas dúvidas ao longo do texto a seguir.

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Rescisão de contrato intermitente
As verbas rescisórias, tal qual o aviso prévio devidos ao funcionário por conta da rescisão de contrato. Este, por sua vez, calcula-se a partir da média dos valores pagos pelo empregador durante o serviço prestado pelo contrato intermitente.
De acordo com a lei nº 13.467:
“Art. 484-A – O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas”.
Dessa forma, o contratante deve recolher as contribuições previdenciárias e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a partir dos valores acertados no período trabalhado.
Após realizar os cálculos, o empregador deve entregar ao funcionário o respectivo comprovante do cumprimento dessas obrigações.
Verbas rescisórias
Já que o trabalhador intermitente tem direito a rescisão consequentemente também são devidas as verbas rescisórias.
Entretanto vale a mesma regra dos contratos regulares que, dependendo do motivo da rescisão as verbas do trabalhador são menores.
Porém quando a rescisão acontecer por razões de justa causa ou rescisão indireta o trabalhador não nenhuma verba para receber.
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