Salário-Maternidade no Contrato Intermitente: Guia Completo

O salário-maternidade no contrato intermitente é pago diretamente pelo INSS. Como a remuneração é variável, o valor corresponde à média aritmética das doze últimas contribuições. A trabalhadora mantém o vínculo com a empresa durante a licença, mas o pagamento não é feito pelo empregador.

Ilustração de uma mulher feliz segurando dinheiro e moedas, representando o pagamento do salário-maternidade no contrato intermitente.

O salário-maternidade no contrato intermitente é um tema que gera muitas dúvidas, tanto para empregadores quanto para as trabalhadoras.

Com a flexibilização das relações de trabalho, o trabalho intermitente ganhou espaço, mas trouxe consigo a necessidade de clareza sobre os direitos previdenciários, especialmente em momentos tão importantes como a maternidade.

Este guia completo visa desmistificar o assunto, apresentando as regras, o cálculo e as responsabilidades de forma clara e atualizada, garantindo que sua empresa esteja em conformidade e que as trabalhadoras conheçam seus direitos.

O Direito à Licença-Maternidade no Trabalho Intermitente

Toda trabalhadora com vínculo formal, incluindo aquelas sob o regime de contrato intermitente, possui o direito ao salário-maternidade.

Este benefício previdenciário garante o afastamento remunerado por 120 dias, essencial para o cuidado com o recém-nascido ou em casos de adoção [1].

Requisitos Básicos para o Benefício

Para ter acesso ao benefício, a trabalhadora intermitente deve manter a qualidade de segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no momento do afastamento.

Essa condição é preservada enquanto houver contribuições, mesmo nos períodos de inatividade entre as convocações.

Duração e Início do Afastamento

O período de afastamento é de 120 dias e pode ser iniciado até 28 dias antes do parto ou na data do mesmo.

Durante esse tempo, o contrato de trabalho intermitente é suspenso, o que significa que o empregador não pode realizar convocações.

É crucial ressaltar que o contrato intermitente não anula o direito à estabilidade gestacional, que se estende desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.



Quem Paga o Salário-Maternidade no Contrato Intermitente?

Uma das principais mudanças e fontes de confusão reside na responsabilidade pelo pagamento.

Diferente de outras modalidades, no regime intermitente, o salário-maternidade é pago diretamente pela Previdência Social (INSS), sem a necessidade de compensação pelo empregador [2].

O Papel do Empregador

O empregador tem um papel administrativo fundamental neste processo:

  1. Informar o Afastamento: É obrigação da empresa comunicar o afastamento da trabalhadora intermitente por licença-maternidade no eSocial, indicando a data de início da licença.
  2. Orientar a Trabalhadora: A solicitação do benefício é feita diretamente pela trabalhadora ao INSS (via portal Meu INSS ou agências), mediante a apresentação dos documentos necessários, como atestado médico ou certidão de nascimento. O INSS, então, verifica os vínculos empregatícios e calcula a média salarial.

Inconstitucionalidade da Contribuição Previdenciária Patronal

É importante destacar que não há recolhimento de contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.

O Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Extraordinário nº 576.967/PR – Tema 72, declarou a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade [3].

Como Calcular o Salário-Maternidade para Trabalhadoras Intermitentes

O cálculo do benefício segue uma regra específica para a modalidade intermitente, conforme o Art. 100-B do Decreto n.º 3.048/1999, incluído pelo Decreto nº 10.410/2020 [4]:

Art. 100-B. O salário-maternidade devido à empregada intermitente será pago diretamente pela previdência social, observado o disposto no art. 19-E, e o valor da contribuição previdenciária será deduzido da renda mensal do benefício, nos termos do disposto no art. 198, e não será aplicado o disposto no art. 94.

§ 1º O salário-maternidade de que trata este artigo consiste na média aritmética simples das remunerações apuradas no período referente aos doze meses que antecederem o parto, a adoção ou a obtenção da guarda para fins de adoção.

O valor do salário-maternidade corresponde à média aritmética simples das remunerações recebidas nos últimos 12 meses anteriores ao afastamento.

Para realizar o cálculo, siga os passos:

  1. Soma das Remunerações:

    Some todas as remunerações recebidas nos últimos 12 meses de trabalho (incluindo DSR, 13º e férias proporcionais, se houver).

  2. Divisão:

    Divida o valor total por 12.

  3. Valor do Benefício:

    O resultado é o valor mensal do salário-maternidade. O valor mínimo a ser recebido é o salário mínimo vigente, e o INSS fará a complementação, se necessário.

  • Exemplo Prático: Se uma trabalhadora intermitente recebeu um total de R$ 18.000,00 nos últimos 12 meses, o valor mensal do benefício será de R$ 1.500,00 (R$ 18.000,00 / 12).

Recolhimento de FGTS Durante a Licença-Maternidade

Não há uma base legal específica que defina qual valor deve ser usado como base de cálculo para o FGTS durante o afastamento por licença-maternidade no contrato intermitente.

Diante dessa lacuna, a recomendação é que a empresa opte pela média dos últimos 12 meses de remuneração ou pelo valor do benefício recebido pela funcionária (informado por ela, já que é pago pela Previdência).

Em caso de dúvidas, é sempre aconselhável consultar a consultoria contábil ou o contador da empresa.

Procedimentos de Afastamento e Retorno

Para garantir a conformidade e a tranquilidade da trabalhadora, o gestor deve seguir um procedimento claro:

Afastamento

  1. Comunicação: A trabalhadora deve comunicar a gravidez ao empregador.
  2. Solicitação ao INSS: A trabalhadora solicita o benefício diretamente ao INSS, apresentando a certidão de nascimento ou o atestado médico.
  3. Registro no eSocial: O empregador registra o afastamento no eSocial, informando o início da licença-maternidade.

Retorno

Após os 120 dias de licença, a trabalhadora retorna à inatividade, mantendo a estabilidade provisória até o quinto mês após o parto. O empregador pode retomar as convocações seguindo as regras normais do contrato intermitente.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

A empresa precisa pagar o salário-maternidade para a trabalhadora intermitente?

Não. O salário-maternidade para trabalhadoras intermitentes é pago diretamente pela Previdência Social (INSS), conforme o Decreto nº 10.410/2020.

Como é calculado o valor do salário-maternidade para quem tem contrato intermitente?

O valor é a média aritmética simples das remunerações recebidas nos últimos 12 meses anteriores ao afastamento.

A trabalhadora intermitente tem estabilidade durante a gravidez?

Sim, a trabalhadora intermitente tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

O que acontece se a trabalhadora não for convocada durante a gravidez?

Mesmo sem convocações ativas, a trabalhadora mantém a qualidade de segurada e tem direito ao salário-maternidade, pago diretamente pelo INSS.

A empresa precisa recolher FGTS durante a licença-maternidade da intermitente?

Não há base legal específica. Recomenda-se usar a média dos últimos 12 meses ou o valor do benefício recebido, e consultar um contador.

Referências

[1] Planalto. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

[2] Planalto. Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020.

[3] STF. Recurso Extraordinário nº 576.967/PR – Tema 72 STF.

[4] Planalto. Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

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