O 13º salário no trabalho intermitente é antecipado no decorrer do ano, pago ao final de cada convocação e proporcional às horas trabalhadas no chamado. Para calcular, basta utilizar a fórmula: (valor/hora x total de horas trabalhadas) + DSR / 12.
O 13º salário no trabalho intermitente é um direito garantido aos profissionais que atuam na modalidade. Contudo, diferente das regras para as demais categorias, a gratificação anual possui algumas particularidades no contrato intermitente, ajustando-se à descontinuidade da prestação de serviços.
Trata-se, portanto, de um direito do trabalhador intermitente, garantido pela Lei 13.467 e pela Portaria n.° 671. A responsabilidade de pagamento recai sobre o contratante, que deve considerar o 13º salário no cálculo da remuneração do profissional.
Então, para te ajudar com todas as informações, preparamos este conteúdo completo sobre o 13º salário no trabalho intermitente. Continue conosco até o final e boa leitura.
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Como funciona o 13º salário no trabalho intermitente?
O 13º salário no trabalho intermitente é pago ao final de cada convocação, proporcional ao tempo trabalhado durante o chamado. Trata-se de um direito do profissional, garantido pela CLT e pela Lei 13.467, sendo um dos componentes da remuneração do trabalhador.
Ou seja, o contratante deve pagar o valor referente ao 13° salário logo no encerramento do período de atividade do profissional, com o fim da prestação de serviços. Seu valor é proporcional ao total de horas trabalhadas durante o chamado.
Dessa forma, ao final do ano, o trabalhador intermitente não receberá a gratificação natalina, pois o valor já foi pago de forma “adiantada” ao longo das convocações.
Além disso, após o fim da convocação, o trabalhador intermitente recebe outras verbas além do 13° salário. Todos os valores devem constar no recibo de pagamento, documento que discrimina os valores pagos e os descontos aplicados.
De maneira geral, os encargos que compõem o salário do trabalhador intermitente são
- Remuneração proporcional;
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- 13° salário proporcional;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc.).
Como calcular 13° salário intermitente?
Em toda convocação, o trabalhador intermitente garante um avo de 13° salário, diferente dos demais modelos contratuais nos quais se deve prestar ao menos 15 dias de serviço no mês.
Dessa forma, o cálculo do 13° salário no trabalho intermitente será a base da remuneração dividida por 12 (meses do ano) e multiplicada por avos de direito (01). De modo geral, a fórmula fica: (valor/hora x total de horas trabalhadas) + DSR / 12.
Que tal um exemplo prático?
Suponhamos um profissional intermitente que prestou serviços por 5 horas, durante 10 dias. Seu salário, ao final da convocação, foi de R$ 420,00 — já considerando o DSR. Então, para calcular o 13º salário deste profissional intermitente:
- salário / 12 =
- 420 / 12 = R$ 35,00.
Portanto, para este cenário, o 13º salário é de R$ 35,00.
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