O Trabalho Intermitente, por sua natureza atípica, gera dúvidas constantes nos departamentos de RH e Contabilidade, especialmente no que diz respeito às férias. A regra do pagamento proporcional de férias e 13° salário a cada convocação (junto ao salário) é clara.
Contudo, a confusão persiste sobre o fracionamento de férias no trabalho intermitente: a quitação proporcional desobriga o descanso anual?
A resposta é não. O direito a 30 dias de descanso, após o período aquisitivo de 12 meses de vínculo, é mantido. O desafio é saber como calcular férias intermitente para o descanso e se este período pode ser fracionado.
Neste guia técnico e autoritário, esclarecemos todas as regras sobre o fracionamento de férias no trabalho intermitente, detalhando o processo legal para a concessão do descanso e garantindo a confiabilidade jurídica da sua gestão.
Pontos Principais:
- Natureza Dupla: No Contrato Intermitente, o pagamento de férias é proporcional a cada convocação, mas o direito ao descanso de 30 dias é adquirido após 12 meses de vínculo.
- Fracionamento: É permitido o fracionamento de férias no trabalho intermitente em até três períodos, seguindo as regras gerais da CLT.
- Regra Fundamental: Um dos períodos fracionados não pode ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a cinco dias corridos.
- Cálculo da Remuneração: A remuneração das férias é calculada com base na média das verbas salariais recebidas nos 12 meses anteriores à concessão do descanso.
A Regra Central: Pagamento vs. Descanso
O ponto crucial para entender o fracionamento de férias no trabalho intermitente é distinguir o momento do pagamento e o momento da concessão do descanso.
Pagamento Proporcional (Quitação a Cada Convocação)
O art. 452-A da CLT exige que, ao final de cada convocação, o empregador pague o valor do salário, acrescido das parcelas relativas a [1]:
- Férias proporcionais + 1/3.
- Décimo Terceiro Salário proporcional.
- Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Este pagamento garante a quitação das parcelas, mas não o descanso das férias.
Aquisição do Direito ao Descanso
Após 12 meses de vínculo (período aquisitivo), o empregado intermitente adquire o direito a 30 dias de descanso remunerado, que é o tempo em que ele não pode ser convocado pela empresa.
- Finalidade do Descanso: O fracionamento de férias no trabalho intermitente garante a recuperação física e mental do trabalhador, sendo um direito irrenunciável previsto na Constituição Federal.
Fracionamento de Férias no Trabalho Intermitente: Regras da CLT
O fracionamento de férias no trabalho intermitente segue a regra geral da CLT, alterada pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17) [2].
Fracionamento em Três Períodos
O descanso de 30 dias pode ser fracionado em até três períodos, desde que haja concordância do empregado.
- Período Mínimo Obrigatório: Um dos períodos fracionados não pode ser inferior a 14 dias corridos.
- Períodos Restantes: Os demais períodos não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada.
Exemplo Prático de Fracionamento: O empregado intermitente pode ter suas férias divididas em: 15 dias + 10 dias + 5 dias, totalizando 30 dias de descanso.
Proibição de Fracionamento
Assim como no contrato fixo, é proibido o fracionamento para empregados menores de 18 anos e para maiores de 50 anos.
Como Calcular Férias Intermitente para Concessão do Descanso
A complexidade surge no momento de calcular a remuneração das férias, que é diferente do pagamento proporcional mensal. A expertise da gestão é crucial aqui.
Base de Cálculo: A Média Remuneratória
A remuneração do descanso é calculada com base na média aritmética simples das parcelas salariais recebidas pelo empregado nos últimos 12 meses anteriores à concessão das férias.
- Foco no Salário: A média inclui apenas os valores pagos a título de salário, não as demais verbas (DSR, 13°, férias proporcionais), que já foram quitadas mensalmente.
- O Desafio da Média: Como os valores recebidos variam muito no trabalho intermitente, calcular manualmente a média dos 12 meses para o pagamento do descanso é o principal ponto de erro e a causa de passivos trabalhistas.
Abono Pecuniário (Venda de Férias)
O Abono Pecuniário (venda de 1/3 do período de férias) também é permitido no Contrato Intermitente, seguindo a regra geral: o empregado pode converter 1/3 (dez dias) do seu direito de descanso em dinheiro.
Segurança Jurídica e Gestão do Descanso
Qualquer falha no cálculo ou na concessão do fracionamento de férias no trabalho intermitente pode levar a multas, ou até ao pagamento em dobro das férias não concedidas.
- O Risco da Convocação: O empregado intermitente não pode ser convocado para trabalhar enquanto estiver usufruindo de seu descanso. A má gestão dos períodos pode gerar o risco de convocação indevida.
- Solução de Gestão: Plataformas como o TIO Digital automatizam a contagem do período aquisitivo, calculam a média remuneratória automaticamente para o pagamento do descanso e bloqueiam a convocação durante o aproveitamento, garantindo a confiabilidade do processo.
Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
A gestão de trabalhadores intermitentes consome tempo e recursos valiosos, trazendo riscos e burocracia pro seu negócio? Se a resposta for sim, temos uma boa notícia para você.
O TIO é a plataforma pioneira em gestão do trabalho intermitente no Brasil. Substituindo o trabalho manual por inteligência estratégica, o TIO não apenas otimiza sua produtividade, como oferece conformidade e segurança.
Com nossa expertise e pioneirismo, você terá tranquilidade para focar no crescimento do seu negócio.
Para isso, desenvolvemos um sistema completo, intuitivo e eficaz, simplificando cada etapa da gestão. Veja como o TIO descomplica o trabalho intermitente na sua rotina:
- Convocação simplificada: Agende e gerencie equipes intermitentes de forma intuitiva, em poucos cliques, economizando tempo.
- Controle de jornada preciso: Ponto digital com biometria facial e geolocalização para conformidade legal e segurança contra fraudes.
- Pagamentos descomplicados: Emissão automática de recibos diários, eliminando erros e burocracia na sua rotina financeira.
- Comunicação direta: Chat interno para interação instantânea e eficiente com seus colaboradores, fortalecendo o engajamento.
- Histórico completo: Acesse facilmente históricos de convocações, aceites e documentos, tudo organizado e auditável para sua segurança.
- Suporte rápido: Conte com nosso time de especialistas em português nativo, pronto para ajudar e garantir sua melhor experiência.
- Conformidade e inovação: Plataforma em constante atualização, alinhada à Lei 13.467, LGPD e às últimas tendências do mercado, para você estar sempre à frente e seguro.
Pronto para otimizar a gestão de intermitentes no seu negócio? Então, ganhe tempo e segurança ao invés de processos manuais e complexos. Milhares de empresas já confiam no TIO para otimizar sua produtividade.
Conheça nossa solução sem compromisso: Oferecemos um tour guiado e gratuito com especialista para você ver como a plataforma funciona, e os benefícios práticos.
Agende uma demonstração gratuita agora.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim. Mesmo com o pagamento proporcional das férias e do 13° salário a cada convocação, o empregado intermitente tem o direito de tirar 30 dias de descanso após cada período aquisitivo de 12 meses de vínculo.
Não. O fracionamento é uma opção legal, permitida mediante concordância do empregado. As férias podem ser tiradas em um único período de 30 dias ou fracionadas em até três períodos, respeitando os mínimos legais (um período maior que 14 dias).
O 1/3 constitucional (o abono de férias) já é pago proporcionalmente a cada convocação. No momento do descanso anual, o empregado recebe a média das remunerações, que já incluíram esse terço. Não há pagamento duplicado do 1/3.
Se as férias não forem concedidas nos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo (período concessivo), o empregador deverá pagar o valor correspondente em dobro, acrescido de encargos, conforme previsto na CLT.
Referências
[1] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
[2] Planalto. Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 2
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?



![[Infográfico] Etapas de contratação intermitente sidebar](https://blog.tio.digital/wp-content/uploads/2023/01/Banner-12-300x400-1.png)
![[Template] Minuta de contrato - Sidebar](https://blog.tio.digital/wp-content/uploads/2023/01/Banner-07-300x400-1.png)
![[Calculadora] Salário Intermitente - Sidebar](https://blog.tio.digital/wp-content/uploads/2022/07/Banner-10-300x400-1.png)
![[Template] Rescisão de contrato - Sidebar](https://blog.tio.digital/wp-content/uploads/2023/01/Banner-06-300x400_.png)
![[Demo] Sidebar](https://blog.tio.digital/wp-content/uploads/2023/01/Banner-08-300x400-1.png)