O fracionamento de férias no trabalho intermitente é uma prática prevista por lei, com a divisão do tempo de descanso em até 3 períodos. Contudo, um deles deve ter, obrigatoriamente, mais que 15 dias corridos de descanso, enquanto os outros 2 não podem ser inferiores a 5 dias.
Após 1 ano de prestação de serviços, o trabalhador intermitente tem direito a um período de férias. Ainda que a remuneração referente ao período tenha detalhes e regras próprias, o tempo de descanso é garantido, de modo que o profissional tem até 30 dias sem receber convocações da empresa na qual estiver de férias.
Contudo, este período de descanso pode ser fracionado — ou seja, repartido mediante conversa prévia entre contratante e profissional. A prática é contemplada e regulamentada pela legislação trabalhista, com termos de como deve ocorrer e que se aplicam ao trabalho intermitente.
Então, para te ajudar a entender tudo sobre o fracionamento de férias no trabalho intermitente, o TIO Digital preparou este conteúdo completo. Continue conosco até o final e boa leitura.

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Férias no trabalho intermitente
As férias no trabalho intermitente são um direito do profissional, conforme determina a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) a todos os trabalhadores com carteira de trabalho assinada. Assim, depois do período aquisitivo correspondente aos 12 meses de trabalho — ou seja, 1 ano —, o empregado intermitente tem direito a 30 dias corridos de férias.
Estes 30 dias devem ser oferecidos ao longo do período concessivo, que também tem duração de 1 ano até seu vencimento. Caso o período se encerre sem a concessão de férias, o contratante fica passível a remunerar o dobro do valor pelas férias, visto que elas venceram.
Um detalhe importante é que, no contrato intermitente, o valor das férias deve ser pago ao final de cada convocação, sempre de forma proporcional ao tempo trabalhado.
Fracionamento de férias no trabalho intermitente
Com o direito a 30 dias de descanso garantidos por lei, quase todas as regras referente as férias são válidas para o trabalhador intermitente, até mesmo o fracionamento.
Ou seja, é possível realizar o fracionamento de férias no trabalho intermitente. Assim, após a aprovação do texto da Lei 13.467, o fracionamento pode ocorrer em até 3 períodos, com durações diferentes entre si. A regra é que pelo menos um dos períodos tenha 14 dias — ou mais — contínuos de descanso. Enquanto isso, os demais não podem ser menos do que 5 dias seguidos.
Então, suponhamos um empregador que deseja fracionar o período de férias de um de seus profissionais intermitentes — e o mesmo aceitou a proposta, após uma conversa prévia entre as partes.
O contratante pode repartir o período total em até 3. Ou seja, ele pode dividir o período de férias deste empregado em até 3 partes. Contudo, seguindo as regras do trabalho intermitente, um destes períodos de descanso deve ter, no mínimo, 14 dias contínuos sem atividade e sem convocação.
Já para as outras 2 partes, a única regra é que elas não podem ter menos de 5 dias em cada.
Pagamento de férias no trabalho intermitente
Diferente dos trabalhadores em regime regular que tem direito a férias remuneradas, os prestadores de serviço intermitente não recebem verbas ao saírem de férias. Afinal, paga-se o valor referente a este direito ao final de cada convocação, após a prestação de serviços.
Desta maneira, por receber o valor proporcional de férias em todo serviço prestado, o trabalhador não tem nenhuma quantia a receber quando chegar o período de descanso. O mais importante é o pagamento correto, respeitando as determinações legais para garantir todos os direito do empregado.
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