A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, também conhecida como CIPA, é aplicada a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT. Por isso, a CIPA no contrato de trabalho intermitente também funciona e deve ser seguida.
O contrato de trabalho intermitente é uma nova modalidade, que vigora de forma legal desde 2017. Por isso, é comum que muitas pessoas ainda tenham dúvidas sobre ele, já que este tipo de trabalho traz regras e detalhes próprios.
Porém, um detalhe muito importante e todos os empregadores devem ter em mente é que o contrato intermitente também é regido pela CLT! Por isso, a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – também é aplicada.
Quer saber mais sobre como funciona a CIPA no contrato de trabalho intermitente? O TIO Digital fez este post especialmente para você! Fique conosco até o final e boa leitura!
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O que é CIPA?
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é uma organização da própria empresa que tem como objetivo a prevenção de acidentes e de doenças no ambiente de trabalho.
Foi um Decreto de Lei que a criou e, logo depois, a Norma Regulamentadora 5 (NR-5) estabeleceu as suas normas.
Assim, ela é obrigatória para as empresas enquadradas nas condições.
O que a lei diz sobre a CIPA?
Como a CIPA possui força de lei, é imprescindível conhecer a regulamentação por trás dela.
Então, confira o que diz o artigo 163 da CLT sobre a CIPA:
Art. 163 – Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Parágrafo único – O Ministério do Trabalho regulamentará as atribuições, a composição e o funcionamento das CIPA (s). (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Quais são as principais atribuições da CIPA?
Segundo a Norma Regulamentadora 5, as principais atribuições da CIPA são:
- Identificar riscos do processo de trabalho;
- Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde;
- Implementar, controlar e avaliar medidas de prevenção;
- Verificar, periodicamente, se há situações que tragam riscos;
- Interditar máquina ou setor que considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde.
Vale lembrar que estas são apenas algumas das várias atribuições da CIPA em uma empresa. Por isso, recomendamos a leitura da NR-5 para saber todas as suas obrigações.
Como a CIPA funciona?
A CIPA funciona com empregados da própria empresa. Então, a partir de 20 colaboradores, já é obrigatório contar com ela, independente do risco que a organização possa oferecer.
Além disso, seus participantes devem ser escolhidos por votação secreta, tendo obrigatoriamente que ter, no mínimo: um presidente (designado pelo empregador), um vice-presidente (eleito pelos representantes dos empregados) e um secretário (indicado em comum acordo pelos membros da CIPA) na comissão.
Em seguida, com os trabalhadores da comissão escolhidos, toda a documentação é enviada ao Ministério do Trabalho para que o registro seja feito.
Como é a formação de um membro da comissão
Logo após a criação da comissão, seus membros passam por uma pequena formação durante o expediente.
A carga horária do curso é de 20 horas, e ele pode ser feito em até 30 dias a partir da posse.
Existe algum benefício para o trabalhador se candidatar a CIPA?
Sim, existe: cada mandato tem a duração de um ano, então o integrante da CIPA não pode ser demitido do registro da candidatura à participante da Comissão até um ano após o término do mandato.
Ou seja, ela garante estabilidade no seu serviço.
Como é a CIPA no contrato de trabalho intermitente?
Assim como outros trabalhadores, o funcionário intermitente também é CLT. Portanto, as mesmas regras valem para esse tipo de contrato.
Trabalhador intermitente pode ser representante da CIPA?
Sim, trabalhador intermitente pode ser representante da CIPA. Conforme as regras, não há nada que impeça o empregado intermitente de ser um representante da CIPA.
Entretanto, por haver períodos de inatividade frequentes em seu trabalho, muitas vezes ele acaba não sendo a melhor opção para o cargo por não estar sempre no serviço.
Dessa forma, caso o trabalhador intermitente queira fazer parte da comissão, o melhor a se fazer é sempre comparecer nas reuniões.
Quais os benefícios de ter a CIPA na sua empresa?
São muitos os benefícios de ter a CIPA na sua empresa. Por isso, o TIO separou alguns deles com maiores detalhes para você. Confira!
Treinamento regulamentado
Com a CIPA, todos os seus funcionários vão receber um treinamento regulamentado pela NR-5, logo, que promove a segurança no ambiente de trabalho.
Através dele, os trabalhadores vão reforçar seus aprendizados sobre higiene, EPI’s, e mais.
Melhora no clima organizacional
Com a fiscalização do ambiente e diminuição dos riscos, é possível que haja uma melhora na qualidade de vida dos funcionários, e, dessa forma, uma melhora no clima organizacional da empresa.
Redução de custos
Sabe aquele famoso ditado “é melhor prevenir do que remediar?”, pois então, ele cabe perfeitamente nesse caso.
Ao cumprir todas as suas funções, o empregador não precisará arcar tanto com licenças, afastamentos, e até mesmo substituição de funcionários. Isso porque a CIPA age justamente para prevenir acidentes.
Melhora da imagem da empresa
Com a CIPA, a empresa se mostra por dentro das leis e preocupada com a qualidade de vida dos trabalhadores. Em suma, essa atitude melhora a imagem da empresa tanto para os funcionários quanto para as pessoas de fora.
Como o TIO pode te ajudar?
A gestão de seus empregados intermitentes pode ser uma tarefa um tanto complicada, que ainda confunde muitos empregadores que utilizam esta modalidade de trabalho.
Por isso, que tal contar com uma plataforma que te ajuda em todas as questões do contrato intermitente, desde a contratação até a manutenção e, talvez, a rescisão?
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