Essa categoria de contratação, foi criada em 2017 a partir da reforma trabalhista. Com ela, veio a possibilidade de formalizar o que costumava se chamar de “bico”.
Já é de costume o mercado aumentar ou diminuir mão de obra, por uma questão de sazonalidade, por exemplo como faz o comércio, em épocas festivas ou a indústria automotiva para lançamento de novo veículo.
Continue lendo esse artigo e descubra quais setores procuram pro esse tipo de contratação. Veja também as vantagens para o seu negócio. Boa leitura!
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Mas se já era utilizado o “bico” por que preciso fazer o contrato intermitente?
A formalização permite a seguridade para o empregador, pois todo processo é segurado pela CLT. Permite também que o empregador reduza o valor de sua folha de pagamento, já que seus custos serão proporcionais às atividades realizadas.
Otimização de horas contratadas, redução de custos numa forma geral e mais segurança contra faltas, já que se o empregado aceitar a convocação e não comparecer, ele deverá pagar multa ao empregador. Logo, esse procedimento diminui as chances de convocar e ser deixado na mão!
E quem pode contratar trabalhador intermitente?
Qualquer empregador que tenha o CNPJ regularizado, pode contratar trabalhador intermitente. Seja a microempresa ou até as grandes corporações. Em outras palavras, vai desde o pequeno comércio até multinacional.
Atualmente os dois setores que mais utilizam o contrato intermitente, são comércio e serviços. Em seguida vem a área de construção civil. Dentro dessas categorias, as profissões que mais abrem vagas para contrato intermitente, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados são:
- assistente de vendas;
- alimentador de linha de produção;
- garçom;
- cozinheiro;
- faxineiro;
- carregador;
- vigilante.
Logo, podemos notar que as lojas, bares e restaurantes são os negócios que mais contratam intermitentes. Porém, esse artigo está aqui para te mostrar que não é porque essas áreas são as que mais contratam, que significa que essa modalidade não se aplique ao seu negócio.
Se seu negócio é movido por sazonalidade, isto é, sabe-se já que em certas épocas do ano irá precisar de mais ou menos funcionários, o trabalho intermitente é uma excelente opção.
Existem no mercado, ferramentas que auxiliam a gestão desses contratos e proporcionam praticidade para convocar funcionários, controlar a jornada de trabalho e gerar recibos de pagamento.
Ainda está na dúvida sobre contratar ou não trabalhador intermitente? Veja o exemplo abaixo!
Exemplo de mercado
Um grande exemplo de que contratação intermitente é válida para vários setores é o de uma multinacional japonesa. Em junho desse ano, essa multinacional alegou que por motivos econômicos faria demissão em massa de mais de 800 funcionários na sua planta principal.
Com isso, a multinacional teve de pagar todas as rescisões, avisos prévios, multas, décimo terceiro proporcional, férias e enfim precisou pagar todos os direitos garantidos pela CLT. O custo para demitir todas essas pessoas, com certeza, foi alto. Mas ainda sim menor do que manter por meses um número de funcionários sem funcionalidade.
Passou o tempo, mercado exigiu nova demanda e a mesma multinacional poucos meses depois anuncia contratação com certa urgência para pouco mais de 1500 vagas.
Se essa multinacional trabalhasse com contato intermitente, poderia ter mantido os 800 funcionários registrados mas sem fazer as convocações por mais ou menos 4 meses, com isso teria economizado todos os custos de demissão e contratação.
Portanto, quem pode contratar trabalhador intermitente ou, qual tipo de serviço tem melhor adequação a essa modalidade, na verdade se estende desde microempresa á uma sociedade de multinacional.
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