Contrato de Trabalho Intermitente Tem Período de Experiência?

Sim, o Contrato de Trabalho Intermitente tem Período de Experiência. A CLT permite um Contrato de Experiência com duração máxima de 90 dias, aplicável também ao regime intermitente. Embora a prestação de serviço seja intermitente, o contrato inicial deve prever esse período, podendo ser prorrogado uma única vez, contanto que a soma dos períodos não ultrapasse os 90 dias. A formalização deve ser feita por escrito.

Imagem ilustrativa sobre contrato de trabalho intermitente e período de experiência, destacando a importância de entender a legislação trabalhista e cláusulas contratuais.

O trabalho intermitente trouxe flexibilidade inédita ao mercado brasileiro. No entanto, sua natureza não contínua gera inúmeras dúvidas sobre a aplicação de regras tradicionais da CLT. Uma das perguntas mais frequentes é: contrato de trabalho intermitente tem período de experiência?

A resposta é vital para a segurança jurídica, por permitir ao empregador avaliar a qualificação do profissional antes de firmar um vínculo intermitente por prazo indeterminado. Embora a CLT não proíba expressamente a combinação, como o prazo deve ser contado é o ponto de maior complexidade.

Neste guia, esclareceremos a possibilidade legal de incluir o período de experiência intermitente, detalhando a regra de contagem de 90 dias e o procedimento correto no eSocial.

Pontos Principais:

  • Possibilidade Legal: Sim, é legalmente possível aplicar um período de experiência no contrato intermitente.
  • Base Legal: A CLT não estabelece impedimento, e o contrato de experiência é um tipo de contrato por prazo determinado previsto no Art. 443, inciso 2° [1].
  • Contagem de Prazo: O prazo máximo de 90 dias é contado em dias corridos, desde a data da admissão, e não apenas pelos dias efetivamente trabalhados.
  • Registro: Deve ser formalizado na CTPS e no eSocial, com as devidas anotações.

Contrato de Trabalho Intermitente Tem Período de Experiência? O Veredito Legal

A CLT [1] não estabelece nenhuma vedação para que o contrato de trabalho intermitente seja precedido ou inclua um período de experiência.

O Contrato de Experiência como Prazo Determinado

Para entender a legalidade, é preciso lembrar a natureza jurídica do contrato de experiência:

  • É um tipo de contrato de trabalho por prazo determinado, previsto no Art. 443, inciso 2°, alínea c, da CLT [1].
  • Sua finalidade é a avaliação mútua: do empregado pelo empregador e do empregador pelo empregado.
  • Sua duração máxima é de 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez, desde que não ultrapasse esse limite.

Como a própria lei autoriza a contratação de empregados por prazo determinado para serviços transitórios, e o contrato intermitente pode ser por prazo determinado ou indeterminado, a maioria dos especialistas e a jurisprudência dominante indicam que não há impedimento legal para o contrato intermitente ser iniciado com um período de experiência de até 90 dias.

O Risco de Vínculos Sucessivos

O empregador deve ter cautela para não descaracterizar o vínculo:

  • É proibido celebrar mais de um contrato de experiência com o mesmo empregado para a mesma função dentro de um período de 6 meses (o chamado “salto de carência”).
  • Portanto, a experiência deve ser vista como a fase inicial de um contrato que, se aprovado, se converterá em Contrato Intermitente por Prazo Indeterminado.

O Dilema da Contagem: Dias Corridos vs. Dias Trabalhados

Este é o ponto crucial e de maior confusão sobre o período de experiência intermitente.

Regra Geral da CLT: Contagem em Dias Corridos

Em contratos por prazo determinado, a contagem do prazo é feita em dias corridos (ou dias do calendário), e não apenas nos dias em que houve efetiva prestação de serviço.

O período de experiência de 90 dias para o contrato de trabalho intermitente deve ser contado em dias corridos a partir da data de admissão, independentemente de o empregado ter sido convocado ou trabalhado durante todos esses dias.

Implicações Práticas da Contagem

Se o contrato de experiência intermitente for firmado por 90 dias:

  • Prazo Máximo: O vínculo de experiência termina exatamente 90 dias após a data de início, mesmo que o empregado tenha sido convocado apenas por 10 dias nesse período.
  • Natureza Transitória: A inatividade durante o período de experiência não suspende nem interrompe a contagem do prazo legal (90 dias).
  • Conversão: Ao final dos 90 dias, se nenhuma das partes se manifestar pela rescisão, o contrato de experiência se converte automaticamente em um Contrato Intermitente por Prazo Indeterminado.

Exemplo Prático: Se o contrato intermitente com experiência começa em 1° de março, o período de experiência termina no dia 29 de maio (considerando um ano não bissexto), mesmo que o empregado só tenha sido convocado nas primeiras duas semanas de março.

Como Formalizar o Período de Experiência Intermitente no eSocial

A formalização requer atenção para garantir que o sistema compreenda a natureza mista do vínculo.

Registro e Cláusulas Contratuais

O empregador deve:

  1. CTPS e eSocial:

    Registrar o empregado na CTPS (digital ou física) informando a modalidade “Intermitente” e, na seção de contrato de trabalho, indicar o prazo determinado (ex: 45 dias), com a possibilidade de prorrogação (limitada a 90 dias totais).

  2. Contrato Escrito:

    Elaborar um contrato escrito que, além das cláusulas obrigatórias do trabalho intermitente (valor da hora, forma de convocação), inclua uma cláusula de período de experiência, com a data de início e de fim.

A Transição para Indeterminado

A transição do contrato de experiência para o contrato por prazo indeterminado é o momento mais crítico.

  • Se houver continuidade após o fim do prazo, o eSocial deve ser atualizado para o status “Indeterminado” a partir da data subsequente ao final dos 90 dias, mantendo a modalidade “Intermitente”.
  • Se houver rescisão no meio do período de experiência ou no seu fim, as verbas rescisórias aplicadas devem ser as do contrato de prazo determinado.

Vantagens e Riscos do Período de Experiência no Contrato Intermitente

Utilizar o período de experiência no intermitente é uma ferramenta de gestão, mas exige conformidade.

  • Vantagem (Avaliação): Permite avaliar a expertise e o comprometimento do empregado (principalmente sua disponibilidade para aceitar convocações) antes de firmar um vínculo longo.
  • Risco (Contagem): O principal risco é a contagem incorreta do prazo. Se o empregador rescindir o contrato após os 90 dias corridos, mas achar que ainda estava no período de experiência (por contar apenas dias trabalhados), a rescisão pode ser considerada sem justa causa, com multas e custos mais altos.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual a duração máxima do período de experiência intermitente?

A duração máxima é de 90 dias corridos, podendo ser prorrogada uma única vez, desde que a soma dos períodos não ultrapasse o limite de 90 dias.

Se o empregado recusar uma convocação durante a experiência, posso demiti-lo?

A recusa da convocação é um direito do trabalhador intermitente, mesmo durante o período de experiência. Recusar a convocação não é motivo para demissão por justa causa. A demissão só deve ocorrer se a performance for insatisfatória durante os dias efetivamente trabalhados.

O contrato intermitente já é um contrato flexível. Por que usar o período de experiência?

O contrato intermitente é flexível quanto à jornada, mas o vínculo é, por padrão, por prazo indeterminado. O período de experiência permite uma avaliação probatória com menos custos de rescisão caso o empregado não atenda às expectativas de trabalho ou de disponibilidade.

O que acontece se o período de experiência ultrapassar 90 dias?

Se o contrato intermitente de experiência for mantido por mais de 90 dias corridos, ele se converte automaticamente em um Contrato Intermitente por Prazo Indeterminado.

Referências

[1] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

[2] Planalto. Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

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