Para admitir um novo funcionário, é importante passar por um tempo de adaptação e certificar que essa relação empregatícia será benéfica para ambos os lados. Como no modelo convencional, no contrato de trabalho intermitente tem período de experiência por tempo determinado.
Contratar um novo funcionário não é uma tarefa simples. Esse momento envolve construir uma nova relação de trabalho, o que exige treinamento e adaptação. Assim, é essencial para assegurar que tanto o empregador quanto o trabalhador estão tomando a decisão certa, que irá funcionar para os dois.
Por isso, o contrato de experiência é um recurso importante: ele tem a validade de 90 dias e permite um período de avaliação e adaptação. E então, caso seja conveniente, ele torna-se um contrato por prazo indeterminado.
Como nas demais modalidades, o trabalho intermitente também tem muito a se beneficiar com um tempo para que o funcionário se ajuste da melhor maneira.
Por ter legislações próprias e recentes, os empregadores podem ficar em dúvida se o contrato de trabalho intermitente tem período de experiência. Para entender tudo sobre as regras nessa relação, continue conosco e boa leitura!

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O que é o contrato intermitente?
O contrato intermitente é uma forma de prestação de serviços não contínua e com subordinação. Ou seja, ocorre com alternância entre períodos de convocação e pausas de dias, semanas ou meses.
Dessa forma, as principais características da modalidade, que independem do tipo de atividade do empregado, são:
- Não continuidade da atividade;
- Registro em carteira de trabalho;
- Convocações, no mínimo, 72 horas antes;
- Não obrigatoriedade de aceite das convocações;
- Confirmação da convocação em, no máximo, 24 horas;
- Pagamento imediato ao final de cada convocação;
- Pagamento de férias, 13° e DSR proporcionais a cada convocação.
O que é o contrato de experiência?
O contrato de experiência é uma categoria com duração pré-estabelecida. Seu objetivo é avaliar se o funcionário tem aptidão para as tarefas exigidas no dia a dia.
Em outras palavras, o propósito é verificar se os serviços prestados estão em harmonia com os objetivos de quem contrata.
Assum, sua principal vantagem é que, caso o empregador opte por não continuar com a contratação, a empresa não tem o dever de arcar com os 40% sobre o Fundo de Garantia Sobre o Tempo de Serviço (FGTS) e outras multas.
E tudo isso com o amparo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além disso, não existe período mínimo para o período de experiência, embora o máximo seja de 90 dias. Assim, depois dessa duração as partes escolhem se querem prosseguir com a relação.
Então, confira como a CLT legisla esses pontos:
Art. 445 – O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Conforme o trecho acima, principais características da modalidade são:
- Salário-família;
- Adicional noturno, por horas extras, de periculosidade, insalubridade ou outro que se aplique;
- Comissões e gratificações.
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Contrato de trabalho intermitente tem período de experiência?
Dessa forma, sim, o contrato de trabalho intermitente tem período de experiência. Ou melhor, pode ter.
Como não há legislação que determine como deve ser o contrato de experiência no trabalho intermitente, aplica-se a regra geral.
Ou seja, como não há impedimentos e nem desencontros entre as normas desta modalidade e do contrato de experiência, é possível que esse período de 90 dias seja aplicável para os intermitentes.
A partir de então, é preciso saber como fazer a contratação de período de experiência. Afinal, para qualquer tipo de admissão, temporária ou não, é preciso estabelecer um contrato formal.
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Como ter facilidade na gestão intermitente?
Admitir um novo funcionário exige atenção do empregador. Após saber que contrato de trabalho Intermitente tem período de experiência, além de verificar uma boa adaptação, é preciso entender as leis trabalhistas e cuidar da burocracia da admissão.
Fazer um contrato com todas as informações necessárias, cadastro no eSocial e assinar carteira de trabalho são alguns dos passos para uma contratação no trabalho intermitente.
E então, é preciso fazer diversos cálculos para ter uma relação empregatícia legal. Pois é, bastante coisa!
Por isso, a Plataforma TIO Digital aproveita o melhor da tecnologia para levar praticidade na gestão de seus trabalhadores intermitentes! Pensada de acordo com as leis do contrato intermitente, você pode contar com diversas funcionalidades como:
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