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Contrato de Trabalho Intermitente tem Período de Experiência?

O contrato de trabalho intermitente tem período de experiência mediante decisão do contratante. O objetivo é avaliar o desempenho do colaborador e adequá-lo à empresa antes de decidir pela manutenção do vínculo empregatício. Sua duração é de, no máximo, 90 dias.

Contratar um novo funcionário não é uma tarefa simples. Esse momento envolve construir uma nova relação de trabalho, exigindo treinamento e adaptação. Assim, é fundamental assegurar que tanto o empregador quanto o trabalhador estão tomando a decisão certa, funcional para ambos.

Por isso, o contrato de experiência é um recurso importante: ele tem a validade de 90 dias e permite um período de avaliação e adaptação. Então, caso seja conveniente para os dois lados, ele torna-se um contrato por prazo indeterminado.

Por ter legislações próprias e recentes, os contratantes podem ficar em dúvida se o contrato de trabalho intermitente tem período de experiência. Para entender tudo sobre as regras nessa relação, continue com o T IO Digital e boa leitura.

contrato de trabalho intermitente tem periodo de experiencia
O contrato de trabalho intermitente tem período de experiência por até 90 dias, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) — Foto: Freepik.

O que é o contrato intermitente?

O contrato intermitente é uma forma de prestação de serviços não contínua, com subordinação e vínculo trabalhista entre as partes. Ou seja, a atividade ocorre com alternância entre períodos de convocação e pausas de dias, semanas ou meses.

Dessa forma, as principais características do trabalho intermitente, que independem do tipo de atividade do empregado, são:

  • Não continuidade da atividade;
  • Registro em carteira de trabalho;
  • Convocações, no mínimo, 72 horas antes;
  • Não obrigatoriedade de aceite das convocações;
  • Confirmação da convocação em, no máximo, 24 horas; 
  • Pagamento imediato ao final de cada convocação;
  • Pagamento de férias, 13° e DSR proporcionais a cada convocação.

O que é o contrato de experiência?

O contrato de experiência é uma categoria contratual com duração pré-estabelecida — ou seja, com prazo determinado. Seu objetivo é avaliar se o profissional admitido possui aptidão para as tarefas exigidas no dia a dia, para as quais foi contratado.

Em outras palavras, o propósito é verificar se os serviços prestados estão em harmonia com os objetivos do contratante. A duração pré-estabelecida é de, no máximo, 90 dias. Após o período, as partes podem decidir pela contratação definitiva ou por não continuar com as atividades.

Assim, sua principal vantagem é que, caso o empregador opte por não continuar com a contratação, a empresa não tem o dever de arcar com os 40% sobre o Fundo de Garantia Sobre o Tempo de Serviço (FGTS) e outras multas.

E tudo isso com o amparo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina:

Art. 445 — O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Redação dada pelo Decreto-lei n.º 229, de 28.2.1967)
Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. (Incluído pelo Decreto-lei n.º 229, de 28.2.1967)

Desse modo, visto que a CLT também rege o trabalho intermitente, os profissionais que atuam na modalidade têm direito ao período de experiência.

Contrato de trabalho intermitente tem período de experiência?

Dessa forma, sim, o contrato de trabalho intermitente tem período de experiência. Ou melhor, pode ter caso o empregador opte pela admissão em período de experiência.

Como não há legislação que determine como deve ser o contrato de experiência no trabalho intermitente, aplica-se a regra geral utilizada para as demais modalidades contratuais, estabelecida pela CLT.

Ou seja, como não há impedimentos e nem desencontros entre as normas desta modalidade e do contrato de experiência, é possível que o período de experiência por 90 dias seja aplicável para os intermitentes.

A partir de então, é preciso saber como fazer a contratação de período de experiência. Afinal, para qualquer tipo de admissão, temporária ou não, é preciso estabelecer um contrato formal.

E, para te ajudar a formular o contrato da maneira correta e sem perder tempo, que tal conferir essa minuta de contrato intermitente que o TIO preparou? Basta clicar aqui!

Como ter facilidade na gestão intermitente?

Admitir um novo funcionário exige atenção do empregador. Após saber que contrato de trabalho Intermitente tem período de experiência, além de verificar uma boa adaptação, é preciso entender as leis trabalhistas e cuidar da burocracia da admissão.

Fazer um contrato com todas as informações necessárias, cadastro no eSocial e assinar carteira de trabalho são alguns dos passos para uma contratação no trabalho intermitente

E então, é preciso fazer diversos cálculos para ter uma relação empregatícia legal. Pois é, bastante coisa!

Por isso, a Plataforma TIO Digital aproveita o melhor da tecnologia para levar praticidade na gestão de seus trabalhadores intermitentes! Pensada de acordo com as leis do contrato intermitente, você pode contar com diversas funcionalidades como:

  • Gestão de convocações; 
  • Configuração de benefícios e descontos; 
  • Chat direto com seus empregados intermitentes;
  • App de registro de ponto;
  • Relatórios de ponto e convocação;
  • Emissão de recibos de pagamento;
  • Cálculo de salário com horas extras, adicionais e descontos!

Então, confira todas as funcionalidades do TIO para a gestão intermitente e aproveite para fazer um teste e inserir tecnologia e inovação em sua empresa!

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