Para fazer o cálculo do recibo do salário do empregado intermitente, o contratante deve registrar todos os encargos e valores pagos e descontados do pagamento do profissional. Ao final, basta somar e subtrair os devidos valores para chegar até o valor final referente àquela convocação.
O trabalho intermitente pauta-se na descontinuidade da prestação de serviços. Por isso, a remuneração do profissional da modalidade não é contínuo, mas sim proporcional ao total de horas de atividade em determinada convocação — sempre pago ao final do trabalho.
Contudo, o salário do trabalhador intermitente não se compõe apenas do pagamento correto do valor/hora. Assim, são diversos valores e encargos que incidem sobre o valor, acrescentando ou descontando. Por isso, junto ao pagamento, o contratante deve emitir um recibo de pagamento que discrimine todas as quantias e verbas.
Mas, afinal, como fazer o cálculo do recibo do salário do empregado intermitente? Para te ajudar com todos os detalhes, o TIO Digital preparou este artigo completo. Continue conosco até o final e boa leitura.

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Pagamento do trabalhador intermitente
O pagamento do trabalhador intermitente ocorre ao final de cada convocação, proporcionalmente ao total de horas de atividade exercidas no chamado. Por isso, a quantia considerada — e a mais importante — é o valor/hora de atividade, caracterizando o profissional intermitente como um horista.
Em 2023, valor/hora mínimo nacional é de R$ 6,00. Contudo, caso você resida em uma localidade que adota um mínimo regional, é ele que vale. Ainda, há o piso definido por convenção coletiva, conforme a categoria profissional.
As verbas que compõem a remuneração do colaborador intermitente são:
- Salário;
- Férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- Adicionais legais — Horas extras, adicional noturno, etc;
- INSS;
- Multa em caso de cancelamento da convocação aceita (Art. 452, § 4º da CLT).
A fim de garantir a transparência entre as partes e a legalidade da relação trabalhista, o contratante deve emitir o recibo de pagamento que discrimina todos os valores e encargos que incidem sobre o pagamento, sejam acréscimos ou descontos.
Confira: Pagamento no Contrato Intermitente 2023: entenda tudo.
Cálculo do recibo do salário do empregado intermitente
Para fazer o cálculo do recibo do salário do empregado intermitente, o empregador deve, primeiro, multiplicar o total de horas trabalhadas pelo valor/hora do profissional. Depois, basta somar todos os adicionais salariais — horas extras, adicional noturno, etc — e subtrair os descontos — INSS, IR, etc.
Que tal um exemplo prático?
Suponhamos um trabalhador intermitente que recebe R$6,00/hora e prestou serviços por 6 horas, durante 10 dias.
- Salário do profissional = (6 horas x 10 dias) x 6,00 = 60 × 6 = R$360,00;
Assim, os acréscimos são:
- Férias proporcionais = 360 / 12 + 1/3 = 30 + 1/3 = R$40,00;
- 13º salário proporcional = 360 / 12 = R$30,00;
- DSR = 360 / 6 = R$60,00;
- Horas extras: considerando o adicional de 50%, a hora de trabalho passa a valer 6 + 50% = 9. Então, pensando que ele cumpriu 5 horas extras no período: 5 × 9 = R$45,00;
- Adicional noturno: não exerceu;
- Demais adicionais: não exerceu;
- Total: 360 + 30 + 60 + 40 + 45 = R$535,00.
Os descontos, por sua vez, são:
- INSS = 480 × 7,5% = R$36,00;
- Total: 535 – 36 = R$499,00.
Portanto, além do cálculo em si, o empregador deve discriminar todos os valores e quantias que incidem sobre o pagamento do trabalhador intermitente.
Prazo para emitir recibo de pagamento
O empregador deve emitir o recibo de pagamento em 2 vias e entregá-lo ao trabalhador junto ao seu pagamento — ou seja, ao final da convocação. Além disso, é de extrema importância que ambas as partes assinem o documento, visto que isto garante concordância e reconhecimento.
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