Não sabe como fazer rescisão sem justa causa no contrato intermitente? Este tipo ocorre sempre que você, empregador, tomar a iniciativa pela quebra de contrato. Nestes casos, além do pagamento das verbas rescisórias, você deve dar baixa na Carteira de Trabalho do profissional e desligá-lo no eSocial.
A rescisão do contrato de trabalho intermitente pode ocorrer por 5 motivos diferentes, sendo um deles sem justa causa. Nestes casos, entende-se que o encerramento contratual não foi motivado, ou seja, nenhuma das partes prejudicou ou agiu contra a outra.
Além disso, são situações em que você, empregador, decide pelo encerramento contratual, sem o pedido do profissional. Tratando-se de um momento delicado, de quebra do contrato, são diversas responsabilidades legais para cumprir, garantindo que todo o processo ocorra da maneira correta.
Quer saber como fazer rescisão sem justa causa no contrato intermitente? Não sabe quais são seus deveres enquanto empregador neste momento?
Para te ajudar com todos os detalhes, nós, do TIO Digital, preparamos este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
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Como é a rescisão sem justa causa no contrato intermitente?
A rescisão do contrato de trabalho intermitente pode ocorrer por 5 motivos, que preveem diferentes verbas rescisórias ao profissional. São eles:
Tipo de rescisão | Direitos do trabalhador intermitente |
---|---|
Sem justa causa | • Saldo de salário; • 13º salário proporcional; • Férias proporcionais e acrescidas de ⅓ constitucional; • Multa de 40% do FGTS; • Aviso prévio; • Seguro-desemprego. |
Por justa causa | • Saldo de salário |
A pedido do trabalhador | • Saldo de salário; • 13º salário proporcional; • Férias proporcionais, acrescidas de ⅓ constitucional. |
Por comum acordo | • Saldo de salário proporcional; • 50% de aviso prévio indenizado; • Férias vencidas e proporcionais + ⅓; • Multa de 20% do FGTS. |
Indireta | • Saldo de salário; • 13º salário proporcional; • Férias proporcionais e acrescidas de ⅓ constitucional; • Multa de 40% do FGTS; • Seguro-desemprego. |
O que é a rescisão sem justa causa?
A rescisão sem justa causa ocorre quando você, empregador, demite o profissional sem um motivo legal — ou seja, sem que o trabalhador tenha cometido alguma falta. Então, a iniciativa pelo fim contratual parte da empresa contratante, sem implicação de penalidades ou punições ao colaborador.
Não existe um motivo pré-determinado, de modo que a rescisão sem justa causa pode ocorrer por corte de gastos, reestruturações internas, por opção da empresa, entre outros.
Assim, para conferir validade ao desligamento, deve-se seguir os procedimentos previstos pela legislação trabalhista vigente — incluindo o aviso prévio, o pagamento das devidas verbas rescisórias e registro legal da rescisão contratual.
Como fazer rescisão sem justa causa no contrato intermitente?
Para fazer a rescisão sem justa causa no contrato intermitente, os passos são:
- Comunicação da rescisão ao profissional (aviso prévio);
- Cálculo das verbas rescisórias;
- Registro do desligamento no eSocial;
- Registro da rescisão na Carteira de Trabalho do profissional.
É muito importante que, para formalizar a rescisão sem justa causa no trabalho intermitente, você elabore um documento afirmando a rescisão contratual — este é o aviso prévio. Depois, basta dar baixa nos documentos e plataformas legais e pagar os devidos valores ao profissional.
Observação: o aviso trabalhado não se aplica, pois se trata de uma prestação de serviços descontínua. Então, não há sentido em manter a atividade por mais um período.
Como fazer a rescisão do intermitente no eSocial?
O encerramento do contrato de trabalho intermitente no eSocial ocorre pelo evento S-2299 – Desligamento para um Trabalhador com Contrato Intermitente. O passo a passo fica:
- Faça login no eSocial;
- Acesse o menu “Empregados”;
- Vá para “Gestão de empregados”;
- Informe o CPF do trabalhador. Logo após, aparecerão o nome e a matrícula eSocial do funcionário – clique para abrir;
- Na nova tela aberta, procure pela opção de desligamento. Você verá 3 opções: “Aviso prévio”, “Desligamento” e “Reintegração”;
- Clique na opção de desligamento desejada e preencha todos os campos;
- Após o preenchimento, clique em “Incluir rubrica” e insira uma por vez conforme o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) determina;
- Após todas as rubricas inseridas, clique em “salvar”.
Como fazer a rescisão na Carteira de Trabalho do intermitente?
Além do eSocial, você também precisa registrar o encerramento contratual na Carteira de Trabalho do profissional. o processo pode ser feito tanto no documento físico quanto no digital.
Para dar baixa na Carteira de Trabalho física do trabalhador:
- Solicite o documento do trabalhador;
- Na seção “Contrato de Trabalho”, procure pela página preenchida na admissão do profissional;
- Nesta página, informe a data de saída (último dia trabalhado) e assine no campo indicado.
Para dar baixa na CTPS Digital do intermitente, basta fazer a rescisão no eSocial. Isso porque as plataformas possuem integração, com transporte automático de informações entre si. Em até 72 horas após o preenchimento da rescisão no eSocial pelo empregador, o profissional pode visualizá-la em sua Carteira de Trabalho Digital.
Ajuda especializada em trabalho intermitente
A rescisão sem justa causa do trabalho intermitente é um momento delicado para o empregador, visto que são diversos processos para se atentar a responsabilidades para cumprir. Mas como garantir a melhor gestão do profissional, para que tudo esteja correto?
Para isso, desenvolvemos o TIO Digital, um sistema de gerenciamento de trabalhadores intermitentes que automatiza processos para empregadores.
Além disso, a ferramenta faz:
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