Afinal, contrato intermitente: como funciona? O modelo pauta-se na prestação de serviços descontínua e esporádica, com períodos de inatividade do trabalhador. O trabalho intermitente é previsto pela Lei 13.467 e pela Portaria n.° 671, estabelecendo vínculo empregatício entre as partes e relação de subordinação.
Nos mais diversos setores da economia brasileira, a sazonalidade e o aumento esporádico de demandas são fatores que, por muito tempo, levaram as empresas e negócios a contratarem profissionais temporários. Popularizado como “bico”, essas prestações de serviços se caracterizam pela informalidade e pela atividade eventual e pontual.
Para tanto, em vias de reduzir os altos índices de irregularidade, criou-se o trabalho intermitente a partir da Lei 13.467/2017. O objetivo é que a modalidade sirva como uma alternativa às empresas que necessitam do trabalho esporádico, sem prejudicar as companhias e os trabalhadores — mas sim oferecendo vantagens para ambos.
Desde então, os índices de adesão ao contrato intermitente têm aumentado anualmente. Dados do Novo Caged mostram que, ao longo de todo o ano de 2023, totalizaram-se 336.399 admissões no modelo, fechando com um saldo positivo de 86.054 sobre os desligamentos.
A mesma fonte traz que, até o mês de julho de 2024, o trabalho intermitente já conta com 137.598 admissões, com saldo positivo de 27.504. Mas, afinal, o que é trabalho intermitente e como o modelo se aplica na prática?
Para te ajudar a entender contrato intermitente como funciona, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
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O que é trabalho intermitente?
O trabalho intermitente é a prestação de serviços esporádica e descontínua, com períodos de inatividade que se alternam com os de atividade do profissional. Ainda com essas particularidades, o modelo estabelece vínculo empregatício e prevê subordinação.
O conceito se inspira no inglês zero hours contract (contrato de zero horas, nome que a modalidade recebe no Reino Unido), no qual o contratante não é precisa oferecer qualquer mínimo de horas de atividade ao profissional contratado.
No Brasil, o trabalho intermitente foi formalizado pela Lei 13.467/2017, e recebeu um maior amparo constitucional pela Portaria n.° 671 em 2021. Contudo, para pontos e detalhes ambíguos ou omissos nestes textos legais, utilizam-se as disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Conforme o artigo 443 da Lei 13.467:
“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador”.
Assim, o trabalho intermitente visa reduzir as taxas de trabalho informal, oferecendo uma alternativa de contratação legal às empresas que lidam com o aumento esporádico, eventual e pontual da demanda. Dessa forma, não se recorre à contratação irregular, bem como não se faz necessária a admissão de um trabalhador em tempo integral por um período de demanda passageira.
Por isso, as principais características do trabalho intermitente foram pensadas para suprir as necessidades dos contratantes e dos trabalhadores, visto que se adequa à área de atuação, ramo empresarial e porte da empresa.
Qual a opinião dos especialistas sobre o trabalho intermitente?
O trabalho intermitente é pauta de diversos debates e discussões entre os especialistas, sobretudo por conta de suas particularidades. Para José Carlos Wahle, advogado trabalhista:
O contrato intermitente não deveria precarizar quem tinha um contrato normal, mas sim trazer para a CLT aquele que vivia de bico. Na prática, porém, ele tem sido usado como manobra para evitar o trabalho formal convencional.
O principal debate é até que ponto das relações trabalhistas o trabalho intermitente tem sido usado como um reforço reall ao quadro de profissionais já existente na empresa.
A juíza Noêmia Porto, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), defende que o trabalho intermitente tem sido adotado por empresas com demanda permanente, em vez de negócios com atividade econômica intermitente – alguns exemplos são os fabricantes de ovos de páscoa ou organizadores de eventos.
Ele [o trabalho intermitente] pode ser utilizado de forma que favoreça a empresa, que precisa de mais funcionários em determinados dias, e o próprio trabalhador, que pode se beneficiar dessa flexibilidade. Nas nossas negociações coletivas, temos tomado o cuidado para que isso não ocorra de forma a precarizar o trabalho.
– Ricardo Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo e da União Geral dos Trabalhadores (UTG).
A mesma defesa de benefício aos profissionais é apresentada pela advogada Karolen Gualda Beber, especialista em Direito do Trabalho, que diz:
As empresas, além da economia, podem diversificar seus profissionais criando possibilidades e gerando novos talentos. Já o profissional contratado pode firmar vários contratos, adquirindo experiências e ampliando suas habilidades e competências.
Contrato intermitente como funciona na prática?
O trabalho intermitente funciona como um reforço ao quadro de profissionais da empresa. Por isso, ele ajuda a suprir a demanda de atividade em períodos de maior fluxo de clientes e negócios, atendendo a diferentes áreas e necessidades.
O primeiro passo é contratar um trabalhador intermitente, seguindo as 3 etapas comuns às demais modalidades contratuais: elaboração de um contrato de trabalho, assinatura da Carteira de Trabalho e registro no eSocial. Lembre-se de deixar o caráter intermitente das atividades claro e explícito nos documentos e canais oficiais.
O trabalho em si apenas ocorre mediante convocação prévia do profissional. Dessa forma, sempre que houver demanda, você convoca o intermitente em até 72 horas anteriores ao início previsto. O contato pode ser por qualquer meio de comunicação eficaz, de acesso mútuo entre as partes, que permita o acordo de detalhes pré-convocatórios.
Alguns exemplos de meios de comunicação para convocação são:
- WhatsApp;
- E-mail;
- Messenger;
- Qualquer chat desenvolvido pela empresa.
O trabalhador intermitente pode aceitar ou recusar o chamado, de acordo com sua rotina e agenda pessoal, em até 24 horas. Atenção: a recusa não se caracteriza como insubordinação ou rompimento do contrato, de modo que o empregador não pode aplicar punições.
Com o encerramento das atividades, é hora de pagar o profissional, proporcional ao total de horas trabalhadas e com incidência de encargos como férias e 13° salário proporcionais, FGTS, INSS, etc. Depois, ele fica inativo da empresa — por dias, semanas ou meses — até receber uma nova convocação.
Além disso, não há exclusividade contratual. O intermitente pode manter contrato com quantas empresas quiser e, enquanto estiver inativo de uma, pode exercer atividade para outra.
Leia também:
- O que é Trabalho Intermitente e como funciona? Veja tudo.
- Contratação de trabalho intermitente: como fazer?
- Quais são os benefícios do trabalho intermitente?
Exemplo de contrato intermitente como funciona
Para te ajudar a entender melhor o contrato intermitente como funciona, preparamos um exemplo prático.
Suponhamos que você é dono de um restaurante em sua cidade. Durante a semana, o movimento não é elevado, mas o cenário muda nos dias de sexta-feira, sábado e domingo. Com o aumento de fluxo de clientes, você identifica uma dificuldade em atender a todos os consumidores, visto que nem sempre o seu quadro de profissionais é suficiente para suprir tanta demanda.
Contudo, a contratação de novos trabalhadores em tempo integral pode trazer um grande prejuízo ao seu negócio, visto que o aumento é pontual durante três noites na semana, com baixo movimento nos demais dias.
Neste caso, o contrato intermitente é a solução que você precisa. Você pode contratar trabalhadores intermitentes em quaisquer função — garçom, balconista, chef, auxiliar de cozinha, entre outros — e apenas os convocar para prestar serviços durante os fins de semana. Assim, nos demais dias, eles ficam inativos.
O pagamento, por sua vez, é proporcional ao total de horas trabalhadas, sem que você tenha que se preocupar em maiores gastos com a manutenção de novos trabalhadores em tempo integral.
Você pode se interessar: 6 Exemplos de trabalho intermitente: veja como usar.
Regras do trabalho intermitente
- Não continuidade da atividade;
- Períodos de inatividade;
- Registro em carteira de trabalho e eSocial;
- Contrato intermitente com mais de um empregador;
- Convocação com, no mínimo, 72 horas de antecedência;
- Possibilidade de recusar as convocações;
- Confirmação do chamado em, no máximo, 24 horas;
- Pagamento proporcional ao final da convocação;
- Aplicação de multa por desistência após a confirmação da convocação para a parte desistente.
Trabalho intermitente x contrato usual x trabalho temporário
Trabalho intermitente | Contrato integral/usual | Trabalho temporário | |
---|---|---|---|
Registro em CTPS e eSocial | ✅ | ✅ | ✅ |
Prazo de duração de contrato | ❌ | ❌ | ✅ |
De acordo com a demanda do empregador | ✅ | ❌ | ✅ |
Salário mensal | ❌ | ✅ | ✅ |
Salário proporcional e variável | ✅ | ❌ | ❌ |
Férias | ✅ (proporcional) | ✅ | ✅ (proporcional) |
13° salário | ✅ (proporcional) | ✅ | ✅ |
Jornada de trabalho fixa | ❌ | ✅ | ✅ |
Carga horária fixa | ❌ | ✅ | ✅ |
Aviso Prévio | ✅ (indenizado) | ✅ | ❌ |
DSR | ✅ (proporcional) | ✅ | ✅ |
Seguro-desemprego | ✅ | ✅ | ❌ |
INSS e FGTS | ✅ | ✅ | ✅ |
Resumindo o trabalho intermitente
Dúvidas | Regras |
---|---|
O que é trabalho intermitente? | Regime de trabalho descontínuo e esporádico que alterna entre os períodos de atividade e inatividade do profissional. |
Quais as leis do trabalho intermitente? | Lei 13.467, Portaria n° 671 e CLT. |
Quais os direitos do trabalhador intermitente? | • Contrato de trabalho; • Assinatura da carteira de trabalho — física ou digital — e registro no eSocial; • Salário; • Férias proporcionais e com acréscimo de 1/3; • Descanso semanal remunerado (DSR); • 13º salário proporcional; • Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc); • FGTS e INSS; • Benefícios previdenciários; • Aviso prévio. |
Quais as regras do trabalho intermitente? | • Não continuidade da atividade; • Períodos de inatividade; • Registro em carteira de trabalho e eSocial; • Contrato intermitente com mais de um empregador; • Convocação com, no mínimo, 72 horas de antecedência; • Possibilidade de recusar as convocações; • Confirmação do chamado em, no máximo, 24 horas; • Pagamento proporcional ao final da convocação; • Aplicação de multa por desistência após a confirmação da convocação para a parte desistente. |
Qual a vantagem do trabalho intermitente? | Flexibilidade e autonomia, além da possibilidade de convocação pontual e esporádica de forma legal, para momentos de maior demanda |
Como funciona o trabalho intermitente? | Quando precisar da atividade, basta convocar o trabalhador intermitente contratado. O chamado deve ocorrer em até 72 horas anteriores ao início previsto, por qualquer meio de comunicação de acesso mútuo. O profissional tem 24 horas para aceitar ou recusar, sem que isso acarrete rescisão contratual, insubordinação ou punições (a recusa da convocação é um de seus direitos). |
Como é o pagamento no trabalho intermitente? | Ao final da convocação, após o encerramento da atividade, e proporcional ao total de horas trabalhadas. Além disso, há incidência de adicionais e descontos. |
Quantas horas o intermitente pode trabalhar? | Nos moldes legais da CLT, o limite é de 08 horas diárias e 44 semanais. |
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