O trabalho intermitente, uma das inovações mais significativas da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) [1], permite que empregadores flexibilizem a jornada de trabalho, utilizando o colaborador apenas em períodos alternados de atividade e inatividade. Para empresas e lares com demandas sazonais ou imprevisíveis, saber contrato intermitente como funciona é essencial para otimizar custos e manter a conformidade legal.
Este guia detalha as regras contrato intermitente, os direitos do trabalhador e o procedimento correto de convocação e pagamento. Dominar esta modalidade é crucial para evitar o risco de vínculo empregatício retroativo e garantir que o seu negócio ou lar siga a lei.
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- O Que Define o Contrato Intermitente?
- 1ª Regra Essencial: A Convocação e o Aceite
- 2ª Regra Essencial: O Pagamento Imediato Após a Prestação de Serviço
- Direitos e Deveres no Contrato Intermitente
- Vantagens e Desafios do Contrato Intermitente
- Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
O Que Define o Contrato Intermitente?
O contrato intermitente é aquele em que a prestação de serviços não é contínua. Ele se caracteriza pela alternância entre períodos de prestação de serviços e períodos de inatividade, sendo o pagamento feito somente pelas horas de trabalho efetivas [1].
A principal característica é que o contrato é de prazo indeterminado, mas o serviço é prestado apenas quando o empregador convoca o empregado, e este aceita.
Requisitos Legais do Contrato Intermitente
Para que o contrato intermitente seja válido, ele deve ser celebrado por escrito e conter, obrigatoriamente, o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados que exerçam a mesma função na empresa [1].
Além disso, o contrato deve especificar:
- Identificação das Partes: Dados completos do empregador e do empregado.
- Local de Trabalho: Onde os serviços serão prestados.
- Forma de Convocação: Como o empregado será chamado para o trabalho (ex: telefone, e-mail, aplicativo).
- Prazo para Resposta: O empregado tem 1 dia útil para responder à convocação.
1ª Regra Essencial: A Convocação e o Aceite
O mecanismo de convocação e aceite é o coração do contrato intermitente como funciona. Ele define quando o contrato sai da inatividade para a atividade remunerada.
Prazos e Meios de Comunicação
A formalidade nos prazos é obrigatória para a validade da convocação:
- Prazo de Convocação (Empregador): O empregador deve informar o trabalhador sobre o trabalho a ser prestado (dias, horários e valor da hora) com, no mínimo, 3 dias corridos de antecedência (72 horas). A comunicação pode ser feita por qualquer meio eficiente (WhatsApp, e-mail, SMS), desde que haja comprovante de envio.
- Prazo de Resposta (Empregado): O empregado tem um dia útil (24 horas) para responder ao chamado. O silêncio (falta de resposta) é considerado recusa.
Consequências da Recusa ou Falta de Convocação
- Recusa do Chamado: O trabalhador pode recusar a convocação sem que isso configure quebra de contrato ou insubordinação. A recusa não acarreta penalidades.
- Falta de Convocação: Nos períodos de inatividade, o contrato está ativo, mas sem remuneração. O empregador não é obrigado a convocar, mas a lei exige que o contrato seja formalmente rescindido no eSocial se o vínculo não for mais desejado. A regra que previa a rescisão tácita após 12 meses de inatividade foi revogada.
2ª Regra Essencial: O Pagamento Imediato Após a Prestação de Serviço
Uma das regras contrato intermitente mais importantes é que o pagamento não é mensal; é feito ao final de cada período de convocação.
Ao final de cada período trabalhado (que pode ser uma diária, uma semana ou um mês), o empregador deve pagar imediatamente:
Verbas que Devem ser Pagas a Cada Convocação
- Remuneração: O valor das horas ou dias trabalhados.
- DSR (Descanso Semanal Remunerado): Calculado sobre o valor das horas trabalhadas no período.
- Férias Proporcionais: O valor correspondente a 1/12 das férias, acrescido de 1/3 constitucional.
- 13º Salário Proporcional: O valor correspondente a 1/12 do 13º salário.
- Adicionais Legais: Horas extras, adicional noturno, se aplicável.
Importante: Este pagamento é uma antecipação indenizada. Ao final do ano, o empregador não precisa pagar novamente o 13º ou as férias, a menos que haja um saldo remanescente não pago nas convocações.
Direitos e Deveres no Contrato Intermitente
O trabalhador intermitente possui os mesmos direitos dos demais trabalhadores celetistas, porém, proporcionais ao tempo trabalhado. Já o empregador tem deveres específicos para garantir a legalidade da relação.
Direitos do Trabalhador Intermitente
Ao final de cada período de prestação de serviços, o empregador deve efetuar o pagamento imediato das seguintes parcelas:
- Remuneração: Valor correspondente às horas ou dias trabalhados.
- Férias Proporcionais: Acrescidas de 1/3.
- 13º Salário Proporcional: Calculado sobre o período trabalhado.
- Repouso Semanal Remunerado (RSR): Incluindo feriados.
- Adicionais Legais: Como adicional noturno, horas extras, entre outros, se houver.
Além disso, o trabalhador intermitente tem direito a:
- FGTS: Depósito de 8% sobre a remuneração + RSR.
- Previdência Social (INSS): Contribuição para acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade.
- Aviso Prévio: Em caso de rescisão, conforme as regras gerais da CLT.
- Seguro-Desemprego: Se preencher os requisitos legais.
Deveres do Empregador
- Formalizar o Contrato: Celebrar o contrato por escrito, com todas as cláusulas exigidas por lei.
- Convocação Correta: Realizar a convocação com a antecedência mínima e de forma clara.
- Pagamento Imediato: Efetuar o pagamento de todas as verbas devidas ao final de cada período de trabalho.
- eSocial: Utilizar o eSocial para o registro e a gestão do contrato intermitente, garantindo a conformidade com a legislação.
Deveres do Trabalhador
- Responder à Convocação: Aceitar ou recusar a convocação dentro do prazo de 1 dia útil.
- Cumprir o Acordado: Uma vez aceita a convocação, comparecer ao trabalho e cumprir a jornada e as tarefas conforme o combinado.
Vantagens e Desafios do Contrato Intermitente
Vantagens
- Flexibilidade: Permite que empregadores contratem mão de obra conforme a demanda e que trabalhadores conciliem diferentes trabalhos ou estudos.
- Formalização: Garante direitos trabalhistas e previdenciários para trabalhadores que antes atuavam na informalidade.
- Redução de Custos: Para o empregador, a modalidade pode reduzir custos fixos com pessoal.
Desafios
- Instabilidade da Renda: Para o trabalhador, a renda pode ser variável, exigindo planejamento financeiro.
- Gestão de Convocação: Empregadores precisam de um sistema eficiente para gerenciar convocações e pagamentos.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
O prazo para o empregado responder à convocação é de um dia útil (24 horas) após o recebimento da comunicação do empregador.
Não. O empregador não tem obrigação de convocar o trabalhador intermitente. O contrato permanece ativo durante a inatividade.
Sim. O direito ao Seguro-Desemprego existe quando a rescisão do contrato for Sem Justa Causa (por iniciativa do empregador), desde que o trabalhador cumpra os requisitos gerais de tempo de serviço e contribuição.
A recusa do empregado em aceitar a convocação não acarreta penalidade, nem quebra de contrato. O contrato continua em vigor (inativo), e o empregador pode convocar o trabalhador novamente no futuro.
O valor da hora de trabalho do intermitente não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo nacional (ou regional) ou ao valor horário pago a empregados que exerçam a mesma função na empresa.
Referências
[1] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.
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