Os acordos no contrato intermitente são tão importantes para seguridade da empresa e do empregado, quanto em outros contratos de trabalho. O acordo, seja coletivo ou individual, difere-se da convenção coletiva de trabalho.
Os acordos de trabalho são uma forma de amenizar as tensões entre empregados e empregadores, documentando as regras acordadas por ambas as partes. O que por sua vez, é previsto na Constituição Federal e na CLT.
Para entender melhor sobre os acordos no contrato intermitente, separamos alguns tópicos essenciais para esclarecer suas dúvidas. Leia esse artigo e encontre as respostas que procura esse tema.
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Qual a diferença entre acordo coletivo e convenção coletiva?
O Acordo Coletivo de Trabalho está previsto na Constituição Federal, artigo 7º, e também na CLT no artigo 611. Define-se o acordo coletivo como um ato jurídico celebrado entre uma categoria profissional e um grupo de empresas.
Já a convenção coletiva de trabalho é pluralista, ela abrange todos os trabalhadores da categoria, independentemente da empresa ter participado da assinatura de algum acordo. As convenções coletivas, por sua vez, também são citadas na CLT e na Constituição Federal.
Os acordos no contrato intermitente também são válidos?
Sim, os acordos no contrato de trabalho intermitente são válidos a partir do momento em que há formalização do vínculo empregatício. O funcionário está coberto pelos acordos ou convenções coletivas.
O trabalhador intermitente deverá seguir a mesma regra que os demais da sua categoria, bem como está definido na Reforma Trabalhista, cujo piso salarial deverá ser o mesmo.
Vale ressaltar que a característica de descontinuidade da prestação de serviço não anula o vínculo de trabalho.
Quais os tipos de acordos?
Existem dois tipos de acordos que podem ser celebrados: individual e coletivo.
No acordo individual, como o nome sugere, é feito entre um empregado e a empresa. Porém, existem algumas limitações do que pode ser negociado. A seguir, veja alguns exemplos do que é permitido negociar nessa modalidade:
- banco de horas;
- jornada 12×36;
- parcelamento de férias;
- intervalo para lactante;
- demissão;
- contrato de trabalho – nível superior.
Enquanto isso, o acordo coletivo permite maior liberdade de negociação. Podemos destacar as negociações sobre:
- banco de horas anual;
- jornada de trabalho;
- intervalo intrajornada;
- plano de cargos;
- plano de salários;
- teletrabalho;
- sobreaviso;
- remuneração por produtividade.
O que não pode ser acordado?
- salário mínimo;
- 13º salário;
- licença maternidade;
- aviso prévio;
- férias;
- remuneração mínima do serviço extraordinário.
Qual a penalidade por não cumprimento do acordo?
A penalidade por descumprimento dos acordos no trabalho intermitente, será julgada pelo juiz da vara trabalhista de cada local. De modo geral, é comum a aplicação de multa sobre o piso salarial da categoria ou outras sanções.
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