Ao final da relação trabalhista, o empregador deve dar baixa na carteira de trabalhador intermitente. O processo ocorre na página “Contrato de Trabalho”, na qual é preciso preencher a data de rescisão e a assinatura do empregador. Além disso, o empregador deve registrar o desligamento no eSocial.
O momento de rescisão no trabalho intermitente é delicado para ambas as partes da relação trabalhista. Afinal, com o desligamento do profissional, você se depara com uma série de responsabilidades que podem causar dúvidas e trazer dificuldades.
Um dos principais processos de desligamento é a baixa na Carteira de Trabalho do profissional, que registra o encerramento da relação trabalhista em um dos principais meios legais. Atualmente, você pode preencher tanto o documento físico quanto o digital, com ambos tendo validade legal.
Mas você sabe como dar baixa na carteira de trabalhador intermitente? Sabe como funciona essa etapa do processo rescisório?
Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
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Como dar baixa na carteira de trabalhador intermitente?
Atualmente, você dispõe de 2 caminhos para dar baixa na carteira de trabalhador intermitente:
- Método tradicional, no qual se assina o documento físico;
- Pela Carteira de Trabalho Digital, mais simples e moderno.
Baixa na Carteira de Trabalho física
A baixa na carteira de trabalhador intermitente deve ser feita na página “Contrato de Trabalho” preenchida na admissão do profissional. Ao final dela, você deve registrar as informações do desligamento.
Basta informar a data de saída — último dia de trabalho prestado pela empregada —, e assinar o campo determinado.
As etapas de como dar baixa na carteira de trabalhador intermitente são:
- Solicite a CTPS do trabalhador intermitente;
- Procure pela seção “Contrato de Trabalho” e abra na página preenchida na admissão;
- Preencha o campo da data de saída;
- Assine o documento.
A anotação da data de demissão na Carteira de Trabalho e no Termo de Rescisão está regulamentada na Instrução Normativa n.° 15. Conforme ela prevê no Art. 17:
Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS deve ser:
I — na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
II — na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.
Portanto, uma vez inseridas estas informações, o desligamento está feito.
Baixa na Carteira de Trabalho Digital
Atualmente, você não precisa mais dar baixa na carteira de trabalhador intermitente manualmente — ou seja, não precisa solicitar e preencher o documento físico à mão.
Afinal, a Carteira de Trabalho Digital, lançada pelo Ministério do Trabalho, possui total integração e transporte de informações com o eSocial. Isso significa que todas as informações registradas no eSocial vão automaticamente para a CTPS Digital.
Então, ao fazer o desligamento do trabalhador no eSocial, a baixa na carteira de trabalhador intermitente acontece de forma automática, com preenchimento automático da CTPS Digital.
A Carteira de Trabalho Digital está disponível para todos os trabalhadores brasileiros. Basta solicitar que o colaborador confira as informações rescisórias, disponíveis em até 3 dias após o desligamento no eSocial.
Para te ajudar com o desligamento do profissional intermitente no eSocial, preparamos este conteúdo completo para você:
Como funciona a rescisão de um contrato intermitente?
A rescisão no trabalho intermitente pode ocorrer das seguintes formas:
Tipo de rescisão | Direitos do trabalhador intermitente |
---|---|
Sem justa causa | • Saldo de salário; • 13º salário proporcional; • Férias proporcionais e acrescidas de ⅓ constitucional; • Multa de 40% do FGTS; • Aviso prévio; • Seguro-desemprego. |
Por justa causa | • Saldo de salário |
A pedido do trabalhador | • Saldo de salário; • 13º salário proporcional; • Férias proporcionais, acrescidas de ⅓ constitucional. |
Por comum acordo | • Saldo de salário proporcional; • 50% de aviso prévio indenizado; • Férias vencidas e proporcionais + ⅓; • Multa de 20% do FGTS. |
Indireta | • Saldo de salário; • 13º salário proporcional; • Férias proporcionais e acrescidas de ⅓ constitucional; • Multa de 40% do FGTS; • Seguro-desemprego. |
Atualmente, as regras que valem, além do texto da Lei 13.467, são da Portaria n.° 671, que determina:
Art. 37. As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.
Logo, antes de fazer a rescisão, é importante repassar todas as etapas para nenhum erro ocorrer.
Baixa na carteira de trabalhador intermitente rápida e fácil
O processo de rescisão é um momento de vulnerabilidade e instabilidade. Assim, muitas são as dúvidas sobre o que e quanto pagar, se é preciso ou não dar baixa na carteira de trabalhador intermitente, entre diversas outras.
Você conhece o seu negócio como ninguém. Para o resto, existem inúmeras alternativas que podem te auxiliar no caminho.
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