Baixa na Carteira de Trabalhador Intermitente: Guia 2026

A baixa na carteira do trabalhador intermitente ocorre mediante a rescisão formal do contrato no eSocial, mesmo que não existam convocações recentes. O encerramento gera o evento S-2299 e atualiza a CTPS Digital, garantindo o pagamento de verbas rescisórias proporcionais e a liberação do vínculo jurídico.

Ilustração de pessoas utilizando computador para dar baixa na carteira de trabalhador intermitente, com elementos relacionados a gestão de registros trabalhistas.

O processo de desligamento é um momento crucial na gestão de qualquer contrato de trabalho, e com a rescisão no trabalho intermitente não é diferente. Saber como dar baixa na carteira de trabalhador intermitente de forma correta e rápida é essencial para evitar penalidades e garantir a conformidade legal.

Com a modernização, o processo de baixa na carteira de trabalhador intermitente está centralizado na comunicação digital via eSocial, que se conecta diretamente à Carteira de Trabalho Digital. Isso elimina, na maioria dos casos, a necessidade de anotação na carteira física, mas exige precisão nos dados informados.

Neste guia completo, você encontrará todas as informações necessárias para realizar o desligamento de um trabalhador intermitente de forma correta, segura e em conformidade com a legislação vigente. Abordaremos desde os tipos de rescisão e suas implicações até o passo a passo detalhado no eSocial, o cálculo das verbas rescisórias e a atualização da CTPS Digital.

Entendendo a Rescisão do Contrato Intermitente: Tipos e Implicações

A rescisão do contrato de trabalho intermitente pode ocorrer por diferentes motivos, e cada um deles impacta diretamente as verbas rescisórias devidas ao trabalhador.

É fundamental compreender essas distinções para evitar passivos trabalhistas e garantir a conformidade legal.

1. Rescisão Sem Justa Causa (Iniciativa do Empregador)

Quando o empregador decide encerrar o contrato sem um motivo que configure justa causa, o trabalhador intermitente tem direito a:

  • Saldo de Salário: Referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • 13º Salário Proporcional: Calculado com base na média das remunerações.
  • Férias Proporcionais + 1/3: Também calculadas pela média.
  • Aviso Prévio Indenizado: Calculado pela média dos últimos 12 meses ou do período total do contrato, se inferior . No contrato intermitente, o aviso prévio é sempre indenizado, não havendo a modalidade trabalhada .
  • Multa do FGTS: A Lei nº 13.467/2017 estabeleceu a multa de 20% do FGTS para a rescisão sem justa causa no contrato intermitente. No entanto, é crucial verificar a interpretação mais recente da jurisprudência, pois em alguns casos, a regra geral da CLT (40%) pode ser aplicada, a menos que a rescisão seja por acordo mútuo.
  • Saque do FGTS: O trabalhador tem direito ao saque integral do saldo do FGTS.

2. Pedido de Demissão (Iniciativa do Empregado)

Se o trabalhador intermitente opta por encerrar o vínculo empregatício, seus direitos são:

  • Saldo de Salário: Pelos dias trabalhados.
  • 13º Salário Proporcional: Calculado pela média.
  • Férias Proporcionais + 1/3: Calculadas pela média.

Neste caso, o trabalhador não tem direito ao aviso prévio, ao saque do FGTS nem à multa rescisória.

3. Rescisão por Acordo (Mútuo Acordo)

Essa modalidade, também introduzida pela Reforma Trabalhista, permite que empregador e empregado encerrem o contrato de comum acordo. Os direitos são:

  • Saldo de Salário, 13º Salário Proporcional e Férias Proporcionais + 1/3: Calculados da mesma forma.
  • Aviso Prévio Indenizado: Devido pela metade.
  • Multa do FGTS: Reduzida para 20%.
  • Saque do FGTS: O trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS.

4. Rescisão por Justa Causa (Iniciativa do Empregador)

Em situações de falta grave cometida pelo empregado, a rescisão por justa causa implica no pagamento apenas do saldo de salário pelos dias trabalhados. Todas as demais verbas rescisórias são perdidas.

O Processo de Baixa na Carteira de Trabalho Intermitente: eSocial e CTPS Digital

A formalização da baixa na carteira de trabalhador intermitente é realizada principalmente através do eSocial, que se integra automaticamente com a Carteira de Trabalho Digital.

Esqueça as anotações manuais na carteira física; o foco agora é o sistema digital.

Passo a Passo no eSocial

Para registrar o desligamento e formalizar a rescisão do contrato intermitente no eSocial, siga os seguintes passos técnicos:

  1. Acesso ao Sistema:

    Acesse o sistema do eSocial (Web Geral ou através do seu software de folha de pagamento).

  2. Evento S-2299:

    Utilize o evento S-2299 – Desligamento. Este é o evento específico para informar o término do vínculo empregatício.

  3. Data de Desligamento:

    Informe a data em que o contrato foi efetivamente encerrado. Atenção: Se houver aviso prévio indenizado, a data a ser anotada na CTPS Digital é a data projetada, conforme a Instrução Normativa SEPRT nº 2, de 2021.

  4. Motivo do Desligamento:

    Selecione o código de desligamento correto, de acordo com a Tabela 19 do eSocial. Os mais comuns são:
    • 01: Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador.
    • 05: Rescisão por pedido de demissão do empregado.
    • 07: Rescisão por acordo entre as partes (Art. 484-A da CLT).
    • 35: Término do contrato de trabalho intermitente (código específico para o fim do vínculo intermitente, quando não há outra causa específica de desligamento).

  5. Preenchimento das Verbas Rescisórias:

    Preencha todas as verbas rescisórias devidas, que devem ser calculadas com base na média das remunerações, conforme detalhado na próxima seção.

A CTPS Digital e a Baixa Automática

Após o envio e processamento do evento S-2299 no eSocial, a Carteira de Trabalho Digital do empregado é atualizada automaticamente em até 48 horas.

Isso significa que o trabalhador não precisa tomar nenhuma ação para ter a baixa registrada em sua carteira digital; o sistema se encarrega disso.

Cálculo das Verbas Rescisórias no Contrato Intermitente

O cálculo das verbas rescisórias no trabalho intermitente possui uma particularidade importante: a base de cálculo é a média das remunerações recebidas pelo empregado.

Como Calcular a Média das Remunerações

De acordo com o Art. 37 da Portaria MTP nº 671/2021 [3], as verbas rescisórias e o aviso prévio são calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado nos últimos 12 meses de vigência do contrato.

Se o contrato tiver duração inferior a 12 meses, a média será feita com base no período total trabalhado.

Exemplo Prático:

Suponha que um trabalhador intermitente recebeu os seguintes valores nos últimos 6 meses de contrato:

  • Mês 1: R$ 800,00.
  • Mês 2: R$ 1.200,00.
  • Mês 3: R$ 950,00.
  • Mês 4: R$ 1.100,00.
  • Mês 5: R$ 750,00.
  • Mês 6: R$ 1.000,00.

Cálculo da Média: (800 + 1.200 + 950 + 1.100 + 750 + 1.000) / 6 = 5.800 / 6 = R$ 966,67

Essa média de R$ 966,67 será a base para o cálculo do aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional e férias proporcionais + 1/3.

Prazos para Pagamento das Verbas Rescisórias

O pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado em até 10 dias corridos a partir da data do desligamento, independentemente do tipo de rescisão.

O Mito da Rescisão Automática por Inatividade

É comum a dúvida sobre a rescisão automática do contrato intermitente após um longo período de inatividade (geralmente 12 meses). Essa previsão existia na Medida Provisória 808/2017, que, no entanto, caducou.

Atualmente, a legislação não prevê a rescisão automática do contrato intermitente por inatividade. O vínculo empregatício permanece ativo, mesmo sem convocações.

Contudo, para fins de organização e gestão, muitas empresas optam por formalizar a rescisão após um período prolongado sem chamadas, utilizando as modalidades de desligamento previstas em lei.

Checklist: Como dar Baixa na Carteira de Trabalhador Intermitente

  1. Calcular a Média: Some todas as remunerações recebidas (salários, adicionais, horas extras) nos últimos 12 meses e divida pelo número de meses trabalhados.
  2. Calcular Verbas: Utilize a média encontrada para calcular o Aviso Prévio (se aplicável), 13º Salário Rescisório e Férias Rescisórias.
  3. Gerar GRRF: Em casos de demissão sem justa causa ou acordo, gere a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) com a multa de 20% ou 40% (rescisão tradicional).
  4. eSocial S-2299: Envie o evento de desligamento com a média de remuneração correta e o código de desligamento.
  5. Prazo: O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos após a data do desligamento.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual o prazo para dar baixa na Carteira de Trabalho Digital do intermitente?

A baixa na Carteira de Trabalho Digital é automática após o envio do evento S-2299 (Desligamento) no eSocial pelo empregador. A atualização ocorre em até 48 horas após o processamento.

O trabalhador intermitente tem direito a seguro-desemprego na rescisão?

Sim, o trabalhador intermitente tem direito ao seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos gerais do benefício, como tempo mínimo de trabalho e não possuir outra fonte de renda.

Como calcular o aviso prévio indenizado no contrato intermitente?

O aviso prévio indenizado é calculado com base na média das remunerações recebidas pelo trabalhador nos últimos 12 meses de contrato, ou pelo período total, se inferior, conforme Art. 37 da Portaria MTP nº 671/2021.

A inatividade prolongada encerra o contrato intermitente automaticamente?

Não. A Medida Provisória que previa a rescisão automática após 12 meses de inatividade caducou. O contrato permanece ativo, mas o empregador pode formalizar a rescisão seguindo as modalidades legais.

Referências

[1] Ministério do Trabalho e Previdência. Instrução Normativa SEPRT nº 2, de 2021.

[2] Planalto. Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

[3] Planalto. Portaria MTP nº 671/2021.

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