Como dar baixa na carteira de trabalhador intermitente?

Ao final da relação trabalhista, o empregador deve dar baixa na carteira de trabalhador intermitente. O processo ocorre na página “Contrato de Trabalho”, na qual é preciso preencher a data de rescisão e a assinatura do empregador. Além disso, o empregador deve registrar o desligamento no eSocial.

O momento de rescisão no trabalho intermitente é delicado para ambas as partes da relação trabalhista. Afinal, com o desligamento do profissional, o empregador se depara com uma série de responsabilidades que podem causar dúvidas e trazer dificuldades.

Um dos principais processos de desligamento é a baixa na Carteira de Trabalho do profissional, que registra o encerramento da relação trabalhista em um dos principais meios legais. Atualmente, você pode preencher tanto o documento físico quanto o digital, com ambos tendo validade legal.

Mas você sabe como dar baixa na carteira de trabalhador intermitente? Sabe como funciona essa etapa do processo rescisório?

Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

baixa na carteira de trabalhador intermitente
Para dar baixa na carteira de trabalhador intermitente, registre o desligamento no eSocial. Em até 72 horas, a rescisão aparecerá na CTPS Digital do profissional – Foto: Freepik.

Como dar baixa na carteira de trabalhador intermitente?

Atualmente, você dispõe de 2 caminhos para dar baixa na carteira de trabalhador intermitente:

  1. Método tradicional, no qual se assina o documento físico;
  2. Pela Carteira de Trabalho Digital, mais simples e moderno.

Baixa na Carteira de Trabalho física

A baixa na carteira de trabalhador intermitente deve ser feita na página “Contrato de Trabalho” preenchida na admissão do profissional. Ao final dela, você deve registrar as informações do desligamento.

Basta informar a data de saída — último dia de trabalho prestado pela empregada —, e assinar o campo determinado.

As etapas de como dar baixa na carteira de trabalhador intermitente são:

  1. Solicite a CTPS do trabalhador intermitente;
  2. Procure pela seção “Contrato de Trabalho” e abra na página preenchida na admissão;
  3. Preencha o campo da data de saída;
  4. Assine o documento.

A anotação da data de demissão na Carteira de Trabalho e no Termo de Rescisão está regulamentada na Instrução Normativa n.° 15. Conforme ela prevê no Art. 17:

Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS deve ser:
I — na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
II — na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.

Portanto, uma vez inseridas estas informações, o desligamento está feito.

Baixa na Carteira de Trabalho Digital

Atualmente, você não precisa mais dar baixa na carteira de trabalhador intermitente manualmente — ou seja, não precisa solicitar e preencher o documento físico à mão.

Afinal, a Carteira de Trabalho Digital, lançada pelo Ministério do Trabalho, possui total integração e transporte de informações com o eSocial. Isso significa que todas as informações registradas no eSocial vão automaticamente para a CTPS Digital.

Então, ao fazer o desligamento do trabalhador no eSocial, a baixa na carteira de trabalhador intermitente acontece automaticamente, com preenchimento automático das informações no documento digital do trabalhador.

A Carteira de Trabalho Digital está disponível para todos os trabalhadores brasileiros. Basta solicitar que o colaborador confira as informações rescisórias, disponíveis em até 3 dias após o desligamento no eSocial.

Para te ajudar com o desligamento do profissional intermitente no eSocial, preparamos este conteúdo completo para você:

Como funciona a rescisão de um contrato intermitente?

A rescisão no trabalho intermitente pode ocorrer das seguintes formas:

Atualmente, as regras que valem, além do texto da Lei 13.467, são da Portaria n.° 671, que determina:

Art. 37. As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.

Logo, antes de fazer a rescisão, é importante repassar todas as etapas para nenhum erro ocorrer.

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