Cadastrar funcionário intermitente no eSocial: passo a passo!

Para cadastrar um funcionário intermitente no eSocial, utilize o código de categoria 111. O registro exige a formalização do salário-hora e a indicação de jornada variável. A admissão deve ser enviada via evento S-2190 ou S-2200 antes do início das atividades para garantir a conformidade legal.

Tela de cadastro de funcionário intermitente no eSocial, com informações e processos de registro digital para profissionais.

O trabalho intermitente, regulamentado pela Reforma Trabalhista de 2017, tornou-se uma modalidade flexível e cada vez mais comum nas relações de trabalho. No entanto, o processo de cadastrar funcionário intermitente no eSocial ainda gera muitas dúvidas para gestores e empregadores.

Com as constantes atualizações do eSocial, como a versão S-1.3 e o eSocial Simplificado, é fundamental estar por dentro das regras para evitar erros e garantir a conformidade legal.

Este guia completo e atualizado abordará o passo a passo para o registro, as particularidades da remuneração, os direitos do trabalhador intermitente e as melhores práticas.

O que é o Trabalho Intermitente?

O contrato de trabalho intermitente é caracterizado pela alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.

A principal característica é a não continuidade, ou seja, o empregado é convocado conforme a necessidade da empresa, e pode aceitar ou recusar a convocação.

Principais Características do Contrato Intermitente:

  • Não continuidade: A prestação de serviços não é contínua.
  • Subordinação: Mesmo com a intermitência, há vínculo empregatício e subordinação.
  • Convocação: O empregador convoca o trabalhador com antecedência mínima de 3 dias corridos, e o trabalhador tem 1 dia útil para responder.
  • Pagamento: A remuneração é paga ao final de cada período de prestação de serviços, incluindo férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional.

O eSocial e o Trabalho Intermitente: Entenda as Mudanças

O eSocial é o sistema do Governo Federal que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Desde sua implementação, passou por diversas simplificações e atualizações, sendo a versão S-1.3 a mais recente.

É crucial entender como essas mudanças impactam o processo de cadastrar funcionário intermitente no eSocial.

A Exclusão do Evento S-2260

Uma das mudanças mais significativas com o eSocial Simplificado, a partir de julho de 2021, foi a exclusão do evento S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente.

Anteriormente, este evento era utilizado para informar as convocações dos trabalhadores intermitentes. Com a simplificação, essa informação não é mais enviada de forma separada.

Onde informar a convocação agora?

Atualmente, as informações relativas aos dias trabalhados pelo funcionário intermitente são reportadas diretamente no evento S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.

No leiaute S-1.3, o campo {dia} dentro do S-1200 é utilizado para informar os dias efetivamente trabalhados pelo empregado intermitente no mês. [2]

Passo a Passo: Cadastrar Funcionário Intermitente no eSocial (Versão S-1.3)

O processo de cadastrar funcionário intermitente no eSocial exige atenção aos detalhes para garantir que todas as informações sejam enviadas corretamente. [1, 2]

Abaixo, um guia prático:

1. Registro Preliminar e Admissão (Evento S-2200)

O primeiro passo é o registro do trabalhador no eSocial. Este é feito através do evento S-2200 (Admissão de Trabalhador). Ao preencher os dados, atente-se aos seguintes pontos:

  • Categoria eSocial: Selecione a opção 111 – Empregado – Contrato de Trabalho Intermitente.
  • Tipo de Contrato: Indique que o contrato é por prazo indeterminado, mas com a característica de trabalho intermitente.
  • Jornada de Trabalho: Para a categoria 111, o regime de jornada deve ser o código 1 (Submetidos a horário de trabalho fixo ou flexível) e a tabela de horário deve ser de semana variável, com o tipo de jornada igual a 9 (Demais tipos de jornada). A descrição da jornada deve constar a informação de que é Contrato Intermitente.
  • Salário: O tipo de salário geralmente é HORISTA, e não é permitido informar número de horas semanais fixas, pois não há jornada fixa. O pagamento deve ser assegurado pelo piso da categoria, proporcionalizando o salário por dia ou hora de trabalho.

2. Informação da Remuneração (Evento S-1200)

Após a convocação e a prestação de serviços, a remuneração do trabalhador intermitente deve ser informada no evento S-1200. Este é o ponto crucial para o registro dos dias trabalhados e dos valores devidos.

  • Campo {dia}: Informe os dias do mês em que o trabalhador intermitente efetivamente prestou serviços. Este campo é essencial para o cálculo correto das contribuições e impostos.
  • Rubricas: Utilize as rubricas corretas para cada componente da remuneração, incluindo:
  • Salário-hora ou diário.
  • Férias proporcionais + 1/3 (pagas ao final de cada convocação).
  • 13º salário proporcional (pago ao final de cada convocação).
  • DSR (Descanso Semanal Remunerado).

3. Direitos do Trabalhador Intermitente

É importante que empregadores estejam cientes dos direitos do trabalhador intermitente, que são garantidos pela legislação:

  • Férias e 13º Salário: Proporcionais e pagos ao final de cada convocação.
  • FGTS: Depósito mensal na conta vinculada do trabalhador.
  • INSS: Recolhimento da contribuição previdenciária.
  • Adicionais: Horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, se aplicáveis.
  • Seguro-desemprego: O trabalhador intermitente tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos legais.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é trabalho intermitente?

É uma modalidade de contrato de trabalho não contínua, onde o empregado é convocado conforme a necessidade do empregador, com alternância de períodos de atividade e inatividade.

O evento S-2260 ainda é utilizado no eSocial?

Não, o evento S-2260 (Convocação para Trabalho Intermitente) foi excluído com o eSocial Simplificado a partir de julho de 2021. As informações de dias trabalhados são agora reportadas no evento S-1200.

Quais são os direitos do trabalhador intermitente?

O trabalhador intermitente tem direito a férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional (pagos ao final de cada convocação), FGTS, INSS e seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.

Qual a categoria eSocial para funcionário intermitente?

A categoria eSocial para o trabalhador intermitente é a 111 – Empregado – Contrato de Trabalho Intermitente.

Como informar os dias trabalhados do intermitente no eSocial S-1.3?

Os dias efetivamente trabalhados são informados no campo {dia} dentro do evento S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.

Referências

[1] eSocial. MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO ESOCIAL Versão S-1.3.

[2] eSocial. eSocial versão S-1.3 – Leiautes.

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