O adicional noturno no trabalho intermitente é de 20% a mais sobre o valor de cada hora trabalhada entre as 22:00 e 05:00, considerado como turno completo de trabalho. Neste intervalo, entende-se a duração da hora noturna como 52min30seg. Trata-se de um direito constitucional do trabalhador intermitente.
Ao longo da relação trabalhista, existe uma série de adicionais legais que incidem sobre o salário do profissional em regime de trabalho intermitente. Em geral, os principais são as horas extras e o adicional noturno, aplicados sobre o valor/hora do trabalhador.
O adicional noturno incide sobre as horas trabalhadas à noite, em um intervalo de tempo específico. Por isso, é fundamental que o empregador registre estes horários e aplique o devido adicional sobre eles.
Para saber tudo sobre o adicional noturno no trabalho intermitente, o TIO Digital preparou este conteúdo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

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- Qual o salário do trabalhador intermitente?
- Adicional noturno no trabalho intermitente
- Qual o valor do adicional noturno no trabalho intermitente?
- Como fazer o cálculo do adicional noturno no trabalho intermitente?
- Existe intervalo na jornada noturna intermitente?
- Controle de jornada de trabalho intermitente
- Como controlar a jornada noturna do trabalhador intermitente?
Qual o salário do trabalhador intermitente?
O salário do trabalhador intermitente, pago ao final de cada convocação e proporcional às horas de trabalho no chamado, constitui-se pelos encargos:
- Remuneração pelas horas de trabalho;
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- 13º salário proporcional;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- Adicional noturno;
- Horas extras;
- Adicionais legais.
Adicional noturno no trabalho intermitente
O adicional noturno no trabalho intermitente é um acréscimo de 20% sobre o valor da hora trabalhada entre as 22:00 e as 05:00, entendido como um turno completo de atividade.
O cálculo do adicional noturno visa compensar o desgaste físico e mental causado pela jornada fora do horário comercial. Afinal, esse período é considerado muito mais cansativo ao trabalhador e pode ser prejudicial à saúde, uma vez que reduz a produção de melatonina, também conhecida como o hormônio do sono.
Como funciona a hora noturna no trabalho intermitente?
Diferente da hora normal, que equivale a 60 minutos, a hora de trabalho noturna, que acontece entre o período das 22:00 às 05:00, tem a sua duração reduzida a 52 minutos e 30 segundos.
Então, a cada 7 horas computadas no relógio durante esse período, serão contadas 8 horas noturnas.
Qual o valor do adicional noturno no trabalho intermitente?
O adicional noturno é de 20% sobre o valor/hora do trabalhador intermitente. Então, em 2025, o menor valor da hora trabalhada durante as 22:00 e as 05:00 é de R$ 8,28.
O pagamento adicional noturno no trabalho intermitente ocorre com as demais verbas após o dia trabalhado.
Como fazer o cálculo do adicional noturno no trabalho intermitente?
Para fazer o cálculo do adicional noturno no trabalho intermitente, adicione 20% sobre o valor/hora registrado. Lembre-se: o pagamento é proporcional às horas trabalhadas pelo profissional.
Além disso, ele não pode receber menos que o salário mínimo nacional ou regional, ou ter uma remuneração inferior aos demais empregados — intermitentes ou não — com mesmo cargo ou função.
Então, vamos imaginar que um intermitente possua salário bruto de R$ 1.518,00 — o mínimo nacional em 2025.
Para calcular o salário/hora, divida o salário mensal pelas horas trabalhadas. Dessa forma, caso ele preste serviços durante 8 horas diárias e 44 semanais — como estamos acostumados — o total no mês será de 220 horas.
Então, a primeira conta fica assim:
- 1.320/ 220 = R$ 6,90 pela hora de trabalho comum.
Então, se este profissional trabalhar entre as 22:00 e as 05:00, o valor deve sofrer um aumento de 20% — totalizando, assim, R$ 8,28 pela hora de trabalho noturna em 2025.
Existe intervalo na jornada noturna intermitente?
Como vimos até aqui, a jornada noturna é um tanto quanto diferente, desde a contagem das horas até o adicional ao salário do trabalhador. Outro aspecto diferenciado é no intervalo de jornada noturna, contabilizado proporcionalmente.
Assim, as regras para o intervalo na jornada noturna intermitente são:
- Se o trabalho tem duração de até 4 horas por noite — não há necessidade de intervalo;
- Caso o tempo de trabalho seja entre 4 e 6 horas por noite — intervalo de 15 minutos;
- Quando o tempo de trabalho é superior a 6 horas — no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas de intervalo.
Controle de jornada de trabalho intermitente
Independente do tipo de contrato feito com o empregado, o controle de jornada é essencial. Aliás, fazer o registro das horas trabalhadas é uma determinação legal. Esta regra está prevista no Artigo 74 da CLT, que diz:
Estabelecimentos com mais de 10 funcionários são obrigados a fazer a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.
Então, deve haver o registro de toda a carga horária durante a qual o trabalhador esteve à disposição da empresa. Dessa forma, entrada, saída, pausa para refeição, horas extras ou adicional noturno devem constar nas informações sobre a jornada.
O controle de jornada no trabalho intermitente é muito importante e necessário. Além de uma obrigação da empresa, esse monitoramento facilita o cálculo de salário, pois já estarão registrados as horas extras ou o adicional noturno na jornada do trabalhador!
Como controlar a jornada noturna do trabalhador intermitente?
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