Atestado Médico no Trabalho Intermitente: Guia Completo

O atestado médico no trabalho intermitente aplica-se durante a convocação: a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS assume a partir do 16º. Fora da convocação, não há obrigação de pagamento pela empresa, pois o contrato está suspenso, sendo o afastamento tratado diretamente pelo INSS se o trabalhador cumprir a carência.

Imagem ilustrativa mostrando uma prancheta com atestado médico ao lado de um escudo de proteção de saúde, simbolizando a importância do atestado médico no trabalho intermitente.

A gestão de colaboradores em regime de trabalho intermitente é flexível, mas exige atenção redobrada às particularidades legais. Uma das maiores dúvidas para empregadores e profissionais de Departamento Pessoal (DP) surge quando o trabalhador intermitente apresenta um atestado médico.

Como o atestado médico no trabalho intermitente impacta a convocação? Quem paga os primeiros 15 dias? E quando o trabalhador deve ser encaminhado para o afastamento intermitente INSS?

Este guia detalhado oferece respostas claras e baseadas na legislação, garantindo que sua empresa atue em conformidade e proteja tanto seus direitos quanto os do trabalhador.

Pontos Principais:

  • Validade: O atestado médico é válido também para o trabalhador intermitente.
  • Convocação: O atestado só gera efeitos durante períodos em que o trabalhador estaria convocado para prestar serviços.
  • 15 Dias: A responsabilidade do empregador pelos 15 primeiros dias de afastamento se aplica apenas aos dias de convocação contidos no atestado.
  • INSS: Após o cumprimento dos 15 dias de convocação com atestado (e cumprido a carência), o empregado é encaminhado para o afastamento intermitente INSS (Auxílio-Doença).
  • eSocial: O registro do afastamento é obrigatório no eSocial.

Atestado Médico no Trabalho Intermitente

O trabalhador intermitente, assim como qualquer outro celetista, tem direito a apresentar atestado médico em caso de doença ou acidente. No entanto, os efeitos desse atestado são diretamente ligados à peculiaridade da sua jornada.

Efeitos do Atestado Apenas na Convocação Ativa

O ponto crucial para entender o atestado médico no trabalho intermitente é que ele só gera efeitos durante os períodos em que o trabalhador estiver convocado para prestar serviços ou durante o período de 3 dias de aceite/recusa de uma convocação.

  • Períodos de Inatividade: Se o trabalhador intermitente não estiver convocado (período de inatividade), um atestado médico apresentado não implica em pagamento por parte do empregador, nem conta como dia de afastamento a ser remunerado. O vínculo se estabelece apenas no período de convocação.
  • Recusa de Convocação: O atestado médico não serve como justificativa para a recusa de uma convocação. A recusa é um direito do intermitente e não precisa de justificativa, mas também não gera remuneração. O atestado, neste caso, não se aplica.

É fundamental que o DP registre claramente os períodos de convocação e os atestados que eventualmente coincidam com esses períodos, para evitar confusões e garantir a conformidade.

Existe diferença entre atestado médico e declaração de comparecimento?

Mesmo que muitos utilizem os termos como sinônimos e considerem estes documentos como iguais, existem diferenças importantes entre o atestado médico e a declaração de comparecimento.

O atestado médico visa afastar o trabalhador por um determinado período, justificando e abonando a ausência do profissional decorrente da inaptidão à prestação de serviços, seja por doença ou por acidentes.

Em contrapartida, a declaração de comparecimento é um documento que especifica a quantidade de tempo que o trabalhador esteve no hospital ou sob consulta médica. 

Por isso, em geral, a declaração não impede o retorno às atividades. Pelo contrário, libera o trabalhador para o trabalho e não abona faltas.

A Contagem dos 15 Dias de Atestado para o Intermitente

A regra geral da CLT estabelece que o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento do empregado. Mas, como isso se aplica a um contrato intermitente, onde as convocações são esporádicas?

Os Dias de Convocação Contam: Um Cenário Prático

Para o trabalhador intermitente, os 15 dias de responsabilidade do empregador referem-se aos dias em que ele efetivamente estaria convocado e, por conta do atestado, não pôde trabalhar.

Exemplo:

Um trabalhador intermitente é convocado para trabalhar de 01/03 a 10/03 (10 dias). No dia 03/03, ele apresenta um atestado de 20 dias, cobrindo o período de 03/03 a 22/03.

  • Dias de Convocação com Atestado: De 03/03 a 10/03, o trabalhador estaria convocado. São 8 dias.
  • Remuneração: O empregador pagará os 8 dias (03/03 a 10/03) contidos no atestado, como se o empregado tivesse trabalhado (incluindo DSR e verbas proporcionais sobre esses dias).
  • Contagem dos 15 Dias: O empregador já cumpriu 8 dos 15 dias de sua responsabilidade.
  • Nova Convocação: Se, posteriormente, houver uma nova convocação, e o atestado ainda estiver vigente, esses novos dias de convocação também serão pagos pelo empregador até completar os 15 dias (se forem na mesma doença, em até 60 dias).

Os 15 dias de responsabilidade do empregador para o atestado médico no trabalho intermitente são contados apenas nos períodos em que o empregado estaria efetivamente convocado.

Afastamento Intermitente INSS: Quando e Como Funciona

Após os 15 dias de afastamento remunerado pelo empregador (contabilizados apenas nos dias de convocação), o trabalhador intermitente deve ser encaminhado para o INSS para solicitar o Auxílio-Doença, caso a incapacidade persista.

Carência e Papel do Empregador

Para ter direito ao Auxílio-Doença, o trabalhador intermitente deve cumprir a carência de 12 contribuições mensais ao INSS (com algumas exceções, como acidentes de trabalho).

O empregador deve:

  • Averbar os dias pagos: Informar no eSocial o período de afastamento e os dias remunerados pelo atestado.
  • Encaminhamento: Orientar o empregado sobre a necessidade de agendar a perícia no INSS e fornecer toda a documentação necessária.
  • eSocial: O registro do afastamento é crucial no eSocial, para que o INSS tenha ciência e o trabalhador possa solicitar o benefício.

O registro adequado no eSocial é a ponte entre a responsabilidade do empregador e a do INSS. Sem ele, o processo de afastamento intermitente INSS pode ser dificultado para o trabalhador.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

Um atestado médico no período de inatividade do trabalho intermitente gera algum pagamento?

Não. O atestado médico no trabalho intermitente só gera pagamento ou conta para os 15 dias de responsabilidade do empregador se o trabalhador estivesse efetivamente convocado para trabalhar.

O que fazer se o atestado for de apenas 1 ou 2 dias durante uma convocação?

Esses dias de atestado médico no trabalho intermitente são remunerados normalmente pelo empregador, como se o empregado tivesse trabalhado. Não há necessidade de encaminhamento ao INSS para atestados de curta duração.

A empresa precisa pagar o DSR sobre os dias de atestado do intermitente?

Sim. Se o atestado cobre dias de convocação remunerados pelo empregador, o DSR proporcional a esses dias também deve ser pago, como parte da remuneração total do período.

O que é o “período de graça” para o intermitente em relação ao INSS?

O “período de graça” é o tempo que o trabalhador mantém a qualidade de segurado do INSS após a última contribuição. Para o intermitente, isso é crucial para ter direito ao afastamento intermitente INSS (Auxílio-Doença) mesmo em períodos sem convocação, desde que dentro desse período de graça.

Referências

[1] Planalto. Lei nº 8.213/91.

[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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