Skip to content
  • Blog
  • Site
  • Materiais gratuitos
    • [Infográfico] Etapas de Contratação de Intermitentes
    • [Modelo] Minuta de Contrato Intermitente
    • [Infográfico] Cálculo de Salário no Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Benefícios do Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Comparativo entre CLT x Intermitente
    • [Checklist] Estratégias para Gestão de Pessoas no Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Desafios e Soluções para Gestão do Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Guia para Implementação do Trabalho Intermitente em PMEs
    • [Infográfico] Ferramentas para Gestão no Trabalho Intermitente
    • Ver todos
  • Contato
  • Blog
  • Site
  • Materiais gratuitos
    • [Infográfico] Etapas de Contratação de Intermitentes
    • [Modelo] Minuta de Contrato Intermitente
    • [Infográfico] Cálculo de Salário no Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Benefícios do Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Comparativo entre CLT x Intermitente
    • [Checklist] Estratégias para Gestão de Pessoas no Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Desafios e Soluções para Gestão do Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Guia para Implementação do Trabalho Intermitente em PMEs
    • [Infográfico] Ferramentas para Gestão no Trabalho Intermitente
    • Ver todos
  • Contato
Fale com TIO

Atestado Médico no Trabalho Intermitente: válido ou não?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 10/01/25
  • 6 min

Assim como nas demais modalidades, o atestado médico no trabalho intermitente é válido e deve ser respeitado pela empresa. O documento abona a falta do profissional, e serve como justificativa para a ausência das atividades pelo tempo necessário para a plena recuperação da saúde.

No decorrer da relação trabalhista, o profissional pode ser acometido por enfermidades e problemas de saúde que afetam diretamente a capacidade de prestação de serviços, criando a necessidade de um afastamento temporário até a plena recuperação da saúde. Nestes casos, é importante apresentar um atestado médico à empresa para comprovar o problema de saúde.

O atestado médico para trabalho intermitente segue as mesmas regras e determinações que para as demais modalidades, com igual validade. O documento abona a falta do profissional, e o afasta das atividades por um determinado período, considerado suficiente para a recuperação da saúde.

Então, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo com todos os detalhes sobre o atestado médico no trabalho intermitente. Continue conosco até o final e boa leitura.

Imagem ilustrativa mostrando uma prancheta com atestado médico ao lado de um escudo de proteção de saúde, simbolizando a importância do atestado médico no trabalho intermitente.
O atestado médico no trabalho intermitente tem validade e afasta o profissional temporariamente das atividades, entendendo a incapacidade da prestação de serviços decorrente de doenças ou acidentes – Foto: Freepik.

Encontre no TIO Digital

  • O que é atestado médico?
  • O atestado médico no trabalho intermitente é válido?
  • O que diz a lei sobre atestado médico no trabalho intermitente?
  • O que fazer em caso de atestado médico falso?
  • Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO

O que é atestado médico?

O atestado médico é o documento emitido por um profissional da saúde que comprova a incapacidade temporária do trabalhador, afastando-o de suas atividades. O período de afastamento pode ser horas, dias, semanas ou meses, a depender do tempo entendido como necessário para a recuperação da saúde.

Um detalhe importante é que o atestado médico não é o mesmo que a declaração de comparecimento.

Existe diferença entre atestado médico e declaração de comparecimento?

Mesmo que muitos utilizem os termos como sinônimos e considerem estes documentos como iguais, existem diferenças importantes entre o atestado médico e a declaração de comparecimento.

O atestado médico visa afastar o trabalhador por um determinado período, justificando e abonando a ausência do profissional decorrente da inaptidão à prestação de serviços, seja por doença ou por acidentes.

Em contrapartida, a declaração de comparecimento é um documento que especifica a quantidade de tempo que o trabalhador esteve no hospital ou sob consulta médica. 

Por isso, em geral, a declaração não impede o retorno às atividades. Pelo contrário, libera o trabalhador para o trabalho e não abona faltas.

O atestado médico no trabalho intermitente é válido?

Sim, o atestado médico no trabalho intermitente é válido e deve ser respeitado — tanto pelo profissional quanto pela empresa. Trata-se de um direito garantido por lei, garantido aos intermitentes mediante assinatura da Carteira de Trabalho.

Ou seja, caso o trabalhador intermitente contraia alguma doença ou sofra algum acidente que o deixa incapaz de realizar as atividades, ele tem direito a apresentar um atestado médico que comprove a condição e determine o afastamento pelo tempo necessário para recuperação da saúde.

Desta forma, o documento deve ser aceito pela empresa, quando o empregado o apresentar, e não podem ser feitos descontos na folha de pagamento ao final do mês.

Existe um prazo de entrega do atestado médico?

Não, a CLT não estipula um prazo mínimo ou máximo para a entrega do atestado médico ou da declaração de comparecimento — e isso pode ser uma barreira para o empregador.

No entanto, ao elaborar o contrato de trabalho intermitente, é possível criar uma cláusula que estipula um prazo para a entrega do atestado. Além disso, é preciso verificar se há Convenções Coletivas de Trabalho na região.

Em casos de entrega de atestado médico, é comum que as empresas peçam que o funcionário envie o documento escaneado e após seu retorno, entregue o atestado físico.

Leia também:

  • Auxílio Doença No Contrato Intermitente: Regras do Afastamento.
  • Estabilidade no Contrato Intermitente: Como Funciona?

Há limite de atestados que o trabalhador pode apresentar?

Não existe nenhum limite de quantos atestados médicos podem ser apresentados para a empresa. 

No entanto, diferente do prazo de entrega, a empresa não pode estipular uma quantidade máxima de atestados ou declarações que o trabalhador pode apresentar.

O que diz a lei sobre atestado médico no trabalho intermitente?

A Lei N°605 garante o direito ao abono de falta em caso de atestado médico no trabalho intermitente, que determina:

Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

§ 1º São motivos justificados:

e) a falta ao serviço com fundamento na lei sobre acidente do trabalho;

f) a doença do empregado, devidamente comprovada.

§ 2º A doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado, e, na falta deste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria; de médico da empresa ou por ela designado; de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo estes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escolha.  

Assim, o direito ao abono de falta em caso de atestado médico no trabalho intermitente garante-se por força de lei.

Quando o intermitente falta durante a convocação e entrega atestado, posso descontar o dia?

Não, ao se apresentar o atestado médico, a empresa não pode, em hipótese alguma, descontar o dia de trabalho do funcionário. 

Isso, pois o atestado tem a função de afastar o trabalhador de sua função, por decorrência de alguma enfermidade que o impossibilite de exercer suas atividades.

Assim, se a empresa fizer isso, não só no contrato intermitente como em qualquer outro tipo, fica sujeita a multas e prejuízos.

Saiba mais:

Quem Paga o Afastamento do Trabalhador Intermitente?

E quando o atestado for de acompanhamento de filho, o que fazer?

Em 2016, esse tema passou por mudanças. Antes desta data, o atestado de acompanhantes não abonava faltas, mas foram abertas exceções nos casos de:

Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016).

1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016). 

Além desses dois casos, o empregador precisa se informar sobre acordos coletivos que estendem o direito.

O que fazer em caso de atestado médico falso?

O trabalhador que entregar um atestado médico falso para a empresa estará cometendo crime, que consta no Art. 304 do Código Penal. 

Art. 304. Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os artigos 297 a 302:

  Pena — a cominada à falsificação ou à alteração.

Ou seja, o profissional que apresentar um atestado médico falso pode ser condenado à pena de dois anos de detenção e multa.

Caso seja decisão da empresa, há a possibilidade de realizar a rescisão por justa causa. Neste tipo de rescisão, o trabalhador intermitente não recebe verbas rescisórias e a empresa só deve encerrar o contrato e dar baixa na carteira.

Fique atento, pois no caso da rescisão com justa causa em outros tipos de contrato, o trabalhador recebe outros valores, como férias vencidas.

Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO

A gestão de trabalhadores intermitentes consome tempo e recursos valiosos, trazendo riscos e burocracia pro seu negócio? Se a resposta for sim, temos uma boa notícia.

O TIO é a plataforma pioneira em gestão do trabalho intermitente no Brasil. Substituindo o trabalho manual por inteligência estratégica, o TIO não apenas otimiza sua produtividade, como oferece conformidade e segurança.

Com nossa expertise e pioneirismo, você terá tranquilidade para focar no crescimento do seu negócio.

Para isso, desenvolvemos um sistema completo, intuitivo e eficaz, simplificando cada etapa da gestão. Veja como o TIO descomplica o trabalho intermitente na sua rotina:

  • Convocação simplificada: Agende e gerencie equipes intermitentes de forma intuitiva, em poucos cliques, economizando tempo.
  • Controle de jornada preciso: Ponto digital com biometria facial e geolocalização para conformidade legal e segurança contra fraudes.
  • Pagamentos descomplicados: Emissão automática de recibos diários, eliminando erros e burocracia na sua rotina financeira.
  • Comunicação direta: Chat interno para interação instantânea e eficiente com seus colaboradores, fortalecendo o engajamento.
  • Histórico completo: Acesse facilmente históricos de convocações, aceites e documentos, tudo organizado e auditável para sua segurança.
  • Suporte rápido: Conte com nosso time de especialistas em português nativo, pronto para ajudar e garantir sua melhor experiência.
  • Conformidade e inovação: Plataforma em constante atualização, alinhada à Lei 13.467, LGPD e às últimas tendências do mercado, para você estar sempre à frente e seguro.

Pronto para otimizar a gestão de intermitentes no seu negócio? Então, ganhe tempo e segurança ao invés de processos manuais e complexos. Milhares de empresas já confiam no TIO para otimizar sua produtividade.

Conheça nossa solução sem compromisso: Oferecemos um tour guiado e gratuito com especialista para você ver como a plataforma funciona, bem como os benefícios práticos.

Agende uma demonstração gratuita agora.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 4

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Picture of Isabelle Fujioka
Isabelle Fujioka

Conteúdos relacionados

Imagem de um advogado com cabelos brancos e óculos, segurando uma balança de justiça, representando a temática do trabalho intermitente e sua constitucionalidade.

Trabalho Intermitente é constitucional segundo votação do STF

Isabelle Fujioka 13/12/2024
Ilustração de pessoas trabalhando juntas com engrenagens, representando o conceito de trabalho intermitente e colaboração na economia moderna.

Trabalho Intermitente: o que é e como funciona?

Isabelle Fujioka 10/07/2025
Ilustração representando contrato de trabalho intermitente com assinatura e moedas, destacando o tema 'trabalho intermitente assina carteira' para otimização SEO.

Trabalho Intermitente Assina Carteira? Descubra

Isabelle Fujioka 16/06/2025

Junte-se a nós

Facebook Instagram Linkedin Youtube

© 2018- TIO. Todos os direitos reservados. CNPJ 40.894.709/0001-00​.

Política de privacidade.

Configurações de privacidade.

Junte-se a nós

Facebook Instagram Linkedin Youtube

© 2018-2024 TIO. Todos os direitos reservados. CNPJ 40.894.709/0001-00​.