Assim como nas demais modalidades, o atestado médico no trabalho intermitente é válido e deve ser respeitado pela empresa. O documento abona a falta do profissional, e serve como justificativa para a ausência das atividades pelo tempo necessário para a plena recuperação da saúde.
No decorrer da relação trabalhista, o profissional pode ser acometido por enfermidades e problemas de saúde que afetam diretamente a capacidade de prestação de serviços, criando a necessidade de um afastamento temporário até a plena recuperação da saúde. Nestes casos, é importante apresentar um atestado médico à empresa para comprovar o problema de saúde.
O atestado médico para trabalho intermitente segue as mesmas regras e determinações que para as demais modalidades, com igual validade. O documento abona a falta do profissional, e o afasta das atividades por um determinado período, considerado suficiente para a recuperação da saúde.
Então, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo com todos os detalhes sobre o atestado médico no trabalho intermitente. Continue conosco até o final e boa leitura.
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O que é atestado médico?
O atestado médico é o documento emitido por um profissional da saúde que comprova a incapacidade temporária do trabalhador, afastando-o de suas atividades. O período de afastamento pode ser horas, dias, semanas ou meses, a depender do tempo entendido como necessário para a recuperação da saúde.
Um detalhe importante é que o atestado médico não é o mesmo que a declaração de comparecimento.
Existe diferença entre atestado médico e declaração de comparecimento?
Mesmo que muitos utilizem os termos como sinônimos e considerem estes documentos como iguais, existem diferenças importantes entre o atestado médico e a declaração de comparecimento.
O atestado médico visa afastar o trabalhador por um determinado período, justificando e abonando a ausência do profissional decorrente da inaptidão à prestação de serviços, seja por doença ou por acidentes.
Em contrapartida, a declaração de comparecimento é um documento que especifica a quantidade de tempo que o trabalhador esteve no hospital ou sob consulta médica.
Por isso, em geral, a declaração não impede o retorno às atividades. Pelo contrário, libera o trabalhador para o trabalho e não abona faltas.
O atestado médico no trabalho intermitente é válido?
Sim, o atestado médico no trabalho intermitente é válido e deve ser respeitado — tanto pelo profissional quanto pela empresa. Trata-se de um direito garantido por lei, garantido aos intermitentes mediante assinatura da Carteira de Trabalho.
Ou seja, caso o trabalhador intermitente contraia alguma doença ou sofra algum acidente que o deixa incapaz de realizar as atividades, ele tem direito a apresentar um atestado médico que comprove a condição e determine o afastamento pelo tempo necessário para recuperação da saúde.
Desta forma, o documento deve ser aceito pela empresa, quando o empregado o apresentar, e não podem ser feitos descontos na folha de pagamento ao final do mês.
Existe um prazo de entrega do atestado médico?
Não, a CLT não estipula um prazo mínimo ou máximo para a entrega do atestado médico ou da declaração de comparecimento — e isso pode ser uma barreira para o empregador.
No entanto, ao elaborar o contrato de trabalho intermitente, é possível criar uma cláusula que estipula um prazo para a entrega do atestado. Além disso, é preciso verificar se há Convenções Coletivas de Trabalho na região.
Em casos de entrega de atestado médico, é comum que as empresas peçam que o funcionário envie o documento escaneado e após seu retorno, entregue o atestado físico.
Leia também:
- Auxílio Doença No Contrato Intermitente: Regras do Afastamento.
- Estabilidade no Contrato Intermitente: Como Funciona?
Há limite de atestados que o trabalhador pode apresentar?
Não existe nenhum limite de quantos atestados médicos podem ser apresentados para a empresa.
No entanto, diferente do prazo de entrega, a empresa não pode estipular uma quantidade máxima de atestados ou declarações que o trabalhador pode apresentar.
O que diz a lei sobre atestado médico no trabalho intermitente?
A Lei N°605 garante o direito ao abono de falta em caso de atestado médico no trabalho intermitente, que determina:
Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
§ 1º São motivos justificados:
e) a falta ao serviço com fundamento na lei sobre acidente do trabalho;
f) a doença do empregado, devidamente comprovada.
§ 2º A doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado, e, na falta deste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria; de médico da empresa ou por ela designado; de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo estes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escolha.
Assim, o direito ao abono de falta em caso de atestado médico no trabalho intermitente garante-se por força de lei.
Quando o intermitente falta durante a convocação e entrega atestado, posso descontar o dia?
Não, ao se apresentar o atestado médico, a empresa não pode, em hipótese alguma, descontar o dia de trabalho do funcionário.
Isso, pois o atestado tem a função de afastar o trabalhador de sua função, por decorrência de alguma enfermidade que o impossibilite de exercer suas atividades.
Assim, se a empresa fizer isso, não só no contrato intermitente como em qualquer outro tipo, fica sujeita a multas e prejuízos.
Saiba mais:
E quando o atestado for de acompanhamento de filho, o que fazer?
Em 2016, esse tema passou por mudanças. Antes desta data, o atestado de acompanhantes não abonava faltas, mas foram abertas exceções nos casos de:
Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016).
1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016).
Além desses dois casos, o empregador precisa se informar sobre acordos coletivos que estendem o direito.
O que fazer em caso de atestado médico falso?
O trabalhador que entregar um atestado médico falso para a empresa estará cometendo crime, que consta no Art. 304 do Código Penal.
Art. 304. Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os artigos 297 a 302:
Pena — a cominada à falsificação ou à alteração.
Ou seja, o profissional que apresentar um atestado médico falso pode ser condenado à pena de dois anos de detenção e multa.
Caso seja decisão da empresa, há a possibilidade de realizar a rescisão por justa causa. Neste tipo de rescisão, o trabalhador intermitente não recebe verbas rescisórias e a empresa só deve encerrar o contrato e dar baixa na carteira.
Fique atento, pois no caso da rescisão com justa causa em outros tipos de contrato, o trabalhador recebe outros valores, como férias vencidas.
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