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Ilustração de profissionais de RH trabalhando com dados e gráficos, discutindo estratégias para o trabalho intermitente, com foco na gestão de recursos humanos nesse modelo.

Como funciona o RH no trabalho intermitente?

RH no trabalho intermitente deve garantir convocações formais, registro no eSocial, controle de jornadas e pagamento proporcional dos direitos. A atuação correta do RH no trabalho intermitente evita passivos trabalhistas e assegura conformidade com a legislação.

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Ilustração com três pessoas discutindo ao redor de um grande relógio que simboliza a escala 12x36 no trabalho intermitente, com elementos de criatividade e produtividade.

Como Funciona a Escala 12×36 no Trabalho Intermitente?

A escala 12×36 no trabalho intermitente é permitida desde que acordada entre as partes, com registro formal. O trabalhador atua 12 horas seguidas e descansa 36, recebendo proporcionalmente pelos dias efetivamente trabalhados, conforme previsto na CLT e legislação específica.

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Imagem ilustrativa de documentos para admissão do trabalhador intermitente, com pessoas analisando papéis e computadores, destacando o processo de contratação.

Documentos para Admissão do Trabalhador Intermitente?

Os documentos para admissão do trabalhador intermitente incluem RG, CPF, PIS/NIT, comprovante de residência e a CTPS (física ou digital). É obrigatório o Exame Médico Admissional (ASO) e a assinatura do contrato escrito, que deve ser registrado no eSocial para validar o vínculo.

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Ilustração representando a estabilidade em acidente de trabalho intermitente, com pessoa verificando uma lista de seguro em um celular, símbolo de cuidado e proteção.

Estabilidade em Acidente de Trabalho Intermitente: Guia Completo

Sim, o trabalhador intermitente tem direito à estabilidade em acidente de trabalho por 12 meses após a alta do Auxílio-Doença Acidentário (B-91), conforme a Lei 8.213/91. O requisito é o afastamento superior a 15 dias e o reconhecimento do nexo causal. A estabilidade vale mesmo que o contrato seja intermitente.

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Ilustração de pessoas discutindo estratégias de trabalho intermitente em um negócio digital, com uma grande tela de computador, lâmpada de ideia e diálogo.

Trabalho Intermitente em Seu Negócio: Gestão e Estratégia

Implementar o Trabalho Intermitente em seu negócio permite contratar funcionários para demandas sazonais com pagamento proporcional. O modelo reduz custos fixos, pois o empregador só paga pelo período trabalhado. É essencial ter um contrato escrito, respeitar o prazo de convocação de 3 dias e registrar tudo no eSocial para evitar passivos trabalhistas e garantir flexibilidade.

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Ilustração representando o cálculo do adicional noturno no trabalho intermitente com pessoas manuseando moedas e uma caixa de dinheiro.

Como Calcular Adicional Noturno no Trabalho Intermitente?

Para calcular adicional noturno no trabalho intermitente, acrescente no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna para jornadas entre 22h e 5h. O cálculo deve considerar a hora ficta de 52min 30s. O valor integra o pagamento imediato de férias e 13º proporcionais ao fim da convocação via eSocial.

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Ilustração mostrando pessoas discutindo e planejando ao redor de uma grande lâmpada acesa com engrenagens, simbolizando inovação e parcerias. Ideal para temas sobre o MEI contratar trabalhador intermitente.

MEI pode contratar trabalhador intermitente? Veja as regras

O MEI pode contratar trabalhador intermitente, desde que respeite o limite de um único funcionário recebendo o salário-mínimo ou o piso da categoria. A contratação deve ser formalizada via eSocial, com contrato escrito prevendo as convocações, conforme as regras da Lei 13.467/2017 e do regime MEI.

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Pessoa deitada com pernas na parede, usando aparelho celular, em repouso, representando o que é intermitente inativo, com ambiente doméstico ao fundo.

O que é intermitente inativo? Entenda as regras

O intermitente inativo é o trabalhador que mantém o contrato vigente, mas não está em período de prestação de serviço. Segundo o Art. 452-A da CLT, esse intervalo não é remunerado e não conta como tempo à disposição, permitindo que o profissional preste serviços a outros contratantes com total liberdade.

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