Para o cálculo de férias e 13° salário no contrato intermitente, você precisa dividir o salário do profissional (horas trabalhadas x valor/hora) por 1. No caso das férias, deve-se adicionar 1/3 ao valor. Lembre-se que ambos devem ser pagos proporcionalmente ao final de cada convocação.
O trabalho intermitente pauta-se na descontinuidade da prestação de serviços e períodos de inatividade do profissional, estabelecendo vínculo trabalhista reconhecido por Lei entre as partes. Com o amparo da Lei 13.467 e da Portaria n.° 671, a modalidade garante uma série de direitos trabalhistas aos intermitentes.
Dois dos principais direitos são as férias e o 13º salário para o profissional, ambos pagos ao final de cada convocação e proporcionais ao tempo de serviço prestado. O cálculo, assim como para os demais encargos, é uma das suas principais responsabilidades enquanto empregador.
Mas como fazer o cálculo de férias e 13° salário no contrato intermitente? Qual o passo a passo de cada um?
Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo para você, com exemplos práticos que te auxiliando nos cálculos. Então, continue conosco até o final e boa leitura.
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Como funciona o salário do trabalhador intermitente?
O salário do trabalhador intermitente é proporcional ao total de horas trabalhadas durante a convocação, pago ao final do chamado e após o encerramento da prestação de serviços. Contudo, não se trata apenas do valor pelo tempo de serviço — são diversos encargos que incidem e compõem o pagamento:
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- 13º salário proporcional;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc).
É de sua responsabilidade como empregador intermitente calcular e pagar os devidos encargos, além de emitir o recibo de pagamento. Este é o documento que comprova os valores pagos ao profissional, sejam eles acréscimos ou descontos.
Férias no trabalho intermitente
As férias no trabalho intermitente são um direito garantido pela Consolidação das Leis Trabalhistas a cada 12 meses (um ano) de vigência contratual. Contudo, nesta modalidade, o pagamento das férias é antecipado, ao final de cada convocação e proporcional ao salário do profissional para o chamado.
Assim, quando o colaborador tiver o tempo descanso — durante o qual não pode receber convocações pela empresa em que está de férias —, ele já terá recebido o valor com o acréscimo de 1/3.
Ou seja, ao sair efetivamente de férias, o profissional tem os dias de descanso, mas não recebe por eles antes de seu início. Afinal, o pagamento foi adiantado ao final de cada convocação.
Então, a cada chamado, o trabalhador intermitente recebe o valor proporcional das férias + 1/3 constitucional incluso em sua remuneração.
13° salário no trabalho intermitente
A lógica do 13° salário no trabalho intermitente é quase a mesma que a das férias, sendo um direito previsto pela Lei n.º 4.090 de 1962.
Dessa forma, o trabalhador intermitente não recebe um salário extra no fim de cada ano como os outros trabalhadores, mas sim incluso em seu pagamento a cada convocação.
Assim, o valor do 13º salário é pago ao final de cada chamado, proporcional ao total de horas trabalhadas.
Como calcular férias e 13° salário no contrato intermitente?
Diferente das outras modalidades, que preveem 15 dias de trabalho para considerar um mês integralmente, no trabalho intermitente não há esse requisito. Independente da quantidade de dias trabalhados, o profissional intermitente deve receber o 13º salário e férias com acréscimo de ⅓ proporcionais.
Para calcular férias e 13° salário no contrato intermitente:
- Férias: (valor/hora x total de horas trabalhadas) + DSR / 12 + 1/3;
- Para calcular 1/3, basta dividir o valor das férias por 3 e somar ao inicial.
- 13º salário: (valor/hora x total de horas trabalhadas) + DSR / 12;
Não se esqueça de registrar os encargos e seus respectivos valores na folha de pagamento do profissional intermitente.
Exemplo prático de cálculo de férias e 13° salário no contrato intermitente
Suponhamos um profissional intermitente que prestou serviços por 5 horas durante 10 dias. Sua hora de trabalho vale R$ 10,00. Dessa forma, os valores básicos são:
- Salário: (valor/hora x total de horas trabalhadas) = 10 x 50 = R$ 500,00;
- DSR = 500 / 6 = R$ 83,33.
Você pode aprender a calcular o DSR do trabalhador intermitente aqui: Calcular DSR do Trabalhador Intermitente.
Para o cálculo de férias e 13° salário:
- Férias: (valor/hora x total de horas trabalhadas) + DSR / 12 + 1/3 =
- 500 + 83,33 / 12 + 1/3 =
- 583,33 / 12 = 48,61;
- 48,61 / 3 = 16,20;
- 48,61 + 16,20 = R$ 64,81.
- 500 + 83,33 / 12 + 1/3 =
- 13° Salário: (valor/hora x total de horas trabalhadas) + DSR / 12 =
- 500 + 83,33 / 12 = R$ 48,61.
Portanto, neste caso, o profissional intermitente deve receber R$ 64,81 referente às suas férias e R$ 48,61 como 13° salário.
Gestão do trabalho intermitente
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