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Carta de Convocação no Trabalho Intermitente é necessária?

  • Editor BlogTioDigital
  • Atualizado em 16/08/24
  • 4 min

A carta de convocação no trabalho intermitente é uma forma ineficiente de realizar o chamado. Atualmente, você pode utilizar meios de comunicação mais eficientes e modernos, como aplicativos de mensagens e e-mails, para garantir que o trabalhador receba a tempo da prestação de serviços.

carta de convocacao no trabalho intermitente
A carta de convocação no trabalho intermitente é uma maneira obsoleta e ineficiente de realizar a convocação. Atualmente, você pode contar com meios modernos e eficazes – Foto: Freepik.

O trabalho intermitente é a prestação de serviços descontínua, intercalando períodos de atividade e inatividade conforme a necessidade da empresa contratante. Por isso, para que o trabalho efetivamente ocorra, é preciso convocar trabalhadores intermitentes durante um determinado período.

Existem diferentes formas de realizar a convocação do profissional, de forma que a lei não determina um oficial — a única recomendação é que ocorra por um meio de comunicação eficiente e de acesso mútuo, para que ambas as partes estejam em contato e tenham acesso às informações.

Pensando nisso, será que a carta de convocação no trabalho intermitente é necessária?

Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

Encontre no TIO Digital

  • Como funciona a convocação no trabalho intermitente?
  • Carta de convocação no trabalho intermitente é necessária?
  • Quais verbas pagar ao trabalhador intermitente após a convocação?
  • Convocação simples e segura com o TIO Digital

Como funciona a convocação no trabalho intermitente?

Para se encerrar a inatividade do profissional e dar início à prestação de serviços, a empresa contratante deve realizar a convocação do trabalhador intermitente.

Segundo a Lei 13.467/2017, a empresa contratante tem 72 horas (3 dias) anteriores ao início previsto para convocar o trabalhador intermitente, por qualquer meio de comunicação, desde direto e eficaz.

O profissional, por sua vez, tem 24 horas (1 dia) responder à convocação, aceitando ou recusando a atividade. Caso ele não responda, considera-se como uma convocação recusada e, portanto, mantém-se a inatividade do trabalhador.

Um detalhe importante é que o intermitente tem o direito de recusar as convocações, conforme seus interesses pessoais e sua rotina. Neste caso, não se considera insubordinação e nem ocorre a rescisão contratual, de modo que você não pode aplicar punições por isso.

No entanto, caso a convocação já esteja confirmada, mas uma parte — empresa ou profissional — desista do serviço sem justo motivo, ele deve pagar uma multa de 50% da remuneração prevista para o período à outra parte, no prazo de 30 dias.

Carta de convocação no trabalho intermitente é necessária?

Não, a carta de convocação no trabalho intermitente não é necessária. Se levarmos em consideração que uma carta leva mais que 3 dias para chegar à residência do intermitente, não se cumpre o prazo legal para a realização da convocação.

Ou seja, a carta de convocação foge da premissa da Lei 13.467/2017 de um meio de comunicação direto e eficaz.

Como fazer a convocação no contrato de trabalho intermitente?

A legislação do trabalho intermitente determina que, para fazer a convocação do intermitente, a empresa deve utilizar um meio de comunicação direto e eficaz, de acesso mútuo.

Em geral, você pode usar:

  • TIO Digital;
  • WhatsApp;
  • E-mail;
  • Messenger;
  • Qualquer chat desenvolvido pela empresa.

Assim, um exemplo de convocação fica:

“A empresa TIO Digital convoca (nome do trabalhador) para prestar serviço de atendimento ao cliente do dia xx/xx/xx até o dia yy/yy/yy, no horário das 8:00 às 16:00 diárias”.

A escolha de um bom meio de comunicação para a convocação é essencial para manter o histórico e os registros dos chamados. Dessa forma, você sabe quantos foram aceitos e recusados, se está respeitando os períodos de inatividade, as datas, entre outros.

Além disso, a convocação é o momento para firmar alguns acordos sobre a prestação de serviços, como:

  • Quais as funções e tarefas;
  • Local de trabalho;
  • Período de duração da convocação — quantidade de dias, data de início e de fim;
  • Jornada semanal e carga horária.

Qual a consequência se o empregado intermitente não responder à convocação?

Se o trabalhador não responder à convocação, considera-se que ele recusou a prestação de serviços. Assim, mantém-se a inatividade e não há atividade do profissional.

Lembre-se que não aceitar a convocação é um direito do intermitente, não passível de punições ou rescisão contratual por justa causa.

Quanto tempo dura a convocação?

Não existe um tempo mínimo ou máximo de duração para a convocação, nem de quantos dias o intermitente pode trabalhar por mês. Tudo depende da demanda da empresa contratante, desde que se repeite os limites determinados pela CLT de 08 horas diárias, 44 semanais e 220 diárias.

Além disso, é muito importante respeitar e oferecer o devido período de inatividade ao final da convocação.

Saiba mais:

  • Empregado Intermitente pode trabalhar todos os dias?
  • Quantas horas o Funcionário Intermitente pode trabalhar?
  • Limite de Horas de Trabalho no Contrato Intermitente: qual é?

Quais verbas pagar ao trabalhador intermitente após a convocação?

Conforme o texto legal, o trabalhador intermitente deve receber o pagamento ao fim do período de serviço prestado. As verbas são:

  • Remuneração;
  • Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Adicionais legais.

Não se esqueça de emitir e entregar o recibo de pagamento, registrando tudo que foi pago ao trabalhador intermitente, incluindo os adicionais e descontos incidentes.

Convocação simples e segura com o TIO Digital

A carta de convocação no trabalho intermitente é uma forma obsoleta e não segura de realizar o chamado para a prestação de serviços. Por isso, atualmente, você pode contar com soluções digitais que garantem a praticidade e a segurança de todo o processo.

Você conhece o seu negócio como ninguém. Para o resto, existem inúmeras alternativas que podem te auxiliar no caminho.

O TIO é uma dessas opções. Afinal, quando se fala em gestão do trabalho intermitente no Brasil, nossa plataforma, pioneira no segmento, vem para substituir o trabalho manual, pelo trabalho inteligente. Em termos de produtividade e segurança trabalhista, esse é um dos maiores ganhos que tivemos para gerenciamento de trabalhadores intermitentes na última década.

Pensando nisso, desenvolvemos um sistema completo para tornar a gestão do trabalho intermitente mais fácil, rápido e eficaz. Dentre nossos principais recursos para isso, estão:

  • Um sistema intuitivo para convocações de funcionários e equipes intermitentes.
  • Controle de jornada integrado ao ponto digital com biometria facial e geolocalização.
  • Emissão automática para recibos de pagamento ao final de cada dia trabalhado.
  • Chat interno para comunicação direta com os funcionários.
  • Históricos de aceites, convocações, aceites e documentos.
  • Suporte especialista em português nativo.
  • Melhorias contínuas na plataforma conforme as regulamentações vigentes da legislação trabalhista (Lei n.13.467), segurança de dados (LGPD) e muito mais.

Para que você conheça na prática o potencial dessa ferramenta no dia a dia, disponibilizamos um tour guiado com nosso especialista em produto, além de um período de teste grátis. Dessa forma, você pode avaliar se está pronto para impulsionar seus melhores resultados com o trabalho intermitente.

Agende uma demonstração gratuita agora.

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