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Ilustração representando a rescisão do contrato intermitente no eSocial, com pessoas trabalhando com computadores e documentos digitais.

Rescisão do Contrato Intermitente no eSocial: Passo a Passo

A rescisão do contrato intermitente no eSocial ocorre pelo encerramento formal do vínculo (Evento S-2299), seja por iniciativa do patrão, do empregado ou comum acordo. Em 2026, o processo é integrado ao FGTS Digital, exigindo a quitação de verbas remanescentes e o aviso prévio indenizado.

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Ilustração sobre o desligamento do trabalhador intermitente no eSocial, incluindo smartphone, ícones de informação, configurações e comunicação digital.

Desligamento do Trabalhador Intermitente no eSocial: Guia 2026

O desligamento do trabalhador intermitente no eSocial deve ser registrado no evento S-2299, informando a média das remunerações dos últimos 12 meses para cálculo de aviso prévio e multa. Em 2026, a rescisão via FGTS Digital garante a baixa automática e o saque dos depósitos via PIX.

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Ilustração explicativa sobre verbas rescisórias no contrato intermitente, com destaque para cálculos e pagamento de valor proporcional, ideal para entender os direitos trabalhistas nesse regime.

Verbas Rescisórias no Contrato Intermitente: Guia Completo

As verbas rescisórias no contrato intermitente incluem o saldo de salários, aviso prévio proporcional, multa do FGTS e o saque dos depósitos vinculados. Como férias e 13º são antecipados a cada convocação, a rescisão foca na compensação pelo fim do vínculo e na liberação do saldo acumulado.

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Ilustração de pessoas utilizando computador para dar baixa na carteira de trabalhador intermitente, com elementos relacionados a gestão de registros trabalhistas.

Baixa na Carteira de Trabalhador Intermitente: Guia 2026

A baixa na carteira do trabalhador intermitente ocorre mediante a rescisão formal do contrato no eSocial, mesmo que não existam convocações recentes. O encerramento gera o evento S-2299 e atualiza a CTPS Digital, garantindo o pagamento de verbas rescisórias proporcionais e a liberação do vínculo jurídico.

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Ilustração de mãos assinando um contrato com a palavra 'CONTRACT' na página, representando a rescisão por justa causa no contrato intermitente.

[Guia] Rescisão por Justa Causa no Contrato Intermitente

A rescisão por justa causa no contrato intermitente ocorre quando o trabalhador comete faltas graves previstas no Art. 482 da CLT, como desídia ou insubordinação. O empregador deve formalizar o desligamento via eSocial, pagando apenas o saldo de salário e férias vencidas, sem aviso prévio ou multa do FGTS.

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Imagem ilustrativa sobre rescisão no trabalho intermitente, com símbolo de contrato, mãos apertadas e elementos relacionados a emprego.

[GUIA] Rescisão no Trabalho Intermitente 2026

A rescisão no trabalho intermitente segue as regras da CLT, com verbas calculadas pela média das remunerações dos últimos 12 meses. O empregado recebe saldo de salário, aviso prévio proporcional e multa do FGTS (40%), mas não tem direito ao Seguro-Desemprego, conforme legislação vigente em 2026.

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Ilustração de uma pessoa com roupa casual segurando uma caixa com itens pessoais em um ambiente de escritório, representando aviso prévio no trabalho intermitente.

Aviso Prévio no Trabalho Intermitente: Cálculo e Regras

O aviso prévio no trabalho intermitente é calculado pela média das remunerações recebidas durante o contrato. Na dispensa sem justa causa, ele é geralmente indenizado, correspondendo a 30 dias acrescidos de 3 dias por ano trabalhado. Em rescisões por acordo, o aviso é pago pela metade (50%).

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Ilustração de duas pessoas discutindo rescisão de contrato, um segurando uma caneta gigante e outro com pasta de trabalho, representando o procedimento de rescindir o contrato intermitente.

Rescindir o contrato intermitente: Guia 2026

Para rescindir o contrato intermitente, o empregador deve formalizar o desligamento no eSocial, pagando saldo de salários, aviso prévio (média das remunerações) e multa do FGTS. Como férias e 13º são quitados a cada convocação, a rescisão foca na baixa do vínculo e indenizações sobre o saldo acumulado.

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Ilustração de uma pessoa marcando uma data no calendário para o pagamento da rescisão no contrato intermitente, com detalhes de relógio e checkmark.

Prazo para o Pagamento da Rescisão no Contrato Intermitente

O prazo para o pagamento da rescisão no contrato intermitente é de até 10 dias corridos após o término do contrato, conforme o Art. 477 da CLT. A regra vale para qualquer tipo de desligamento e o registro deve ser feito no eSocial para evitar a multa de um salário ao empregador.

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