Resultados para sua busca

Imagem ilustrativa de um trabalhador do agronegócio no campo, carregando uma caixa de produtos agrícolas, simbolizando trabalho intermitente para o mercado de agronegócio.

Trabalho Intermitente para Mercado de Agronegócio

O trabalho intermitente no agronegócio permite contratar por demanda, pagando apenas pelas horas efetivamente trabalhadas, com direitos proporcionais a férias, 13º e FGTS, garantindo flexibilidade ao empregador e segurança jurídica ao trabalhador.

Leia mais »
Ilustração de pessoas ajustando engrenagens ao redor de uma lâmpada, simbolizando o entendimento e a implementação do contrato intermitente.

O Que é Contrato Intermitente? Guia Completo

O Contrato Intermitente é uma modalidade de trabalho CLT que permite ao empregador convocar o funcionário sob demanda, para períodos específicos de trabalho, alternados com períodos de inatividade não remunerada. A convocação deve ser feita com 3 dias de antecedência, e o pagamento é ao final de cada serviço. É ideal para atividades com alta sazonalidade e picos de demanda.

Leia mais »
Ilustração de trabalhador agrícola colhendo milho, representando o tema de como implementar trabalho intermitente no setor agrícola, com foco em práticas modernas de contratação.

Como Implementar Trabalho Intermitente no Setor Agrícola?

Para implementar trabalho intermitente no setor agrícola, é preciso: formalizar um contrato escrito específico, registrar o empregado no eSocial com a modalidade “intermitente”, realizar a convocação com 3 dias de antecedência, controlar a jornada rigorosamente e pagar todos os direitos (salário, férias, 13º, DSR) ao final de cada período de trabalho.

Leia mais »
Imagem ilustrativa sobre contrato de trabalho intermitente e período de experiência, destacando a importância de entender a legislação trabalhista e cláusulas contratuais.

Contrato de Trabalho Intermitente Tem Período de Experiência?

Sim, o Contrato de Trabalho Intermitente tem Período de Experiência. A CLT permite um Contrato de Experiência com duração máxima de 90 dias, aplicável também ao regime intermitente. Embora a prestação de serviço seja intermitente, o contrato inicial deve prever esse período, podendo ser prorrogado uma única vez, contanto que a soma dos períodos não ultrapasse os 90 dias. A formalização deve ser feita por escrito.

Leia mais »
Ilustração colorida representando a gestão de trabalho intermitente no Carnaval, com calendário, gráficos, balões e pessoas planejando eventos festivos.

Trabalho Intermitente no Carnaval: Contrate com Flexibilidade

O trabalho intermitente no Carnaval é ideal para atender a picos de demanda porque permite ao empregador convocar o trabalhador apenas nos dias e horários de necessidade específica da festividade, pagando pelas horas trabalhadas e pelas verbas proporcionais (férias, 13º, DSR) ao final de cada período de serviço, garantindo a legalidade da contratação temporária carnaval.

Leia mais »
Ilustração de um calendário grande com marcações de feriados, uma pessoa segurando um smartphone, representando os feriados 2024 no trabalho intermitente, com um relógio na parede e uma planta ao lado.

Feriados 2024 no Trabalho Intermitente: Guia Completo

A convocação do Trabalhador Intermitente em feriados de 2024 é legal pela CLT. Se convocado e aceito, o serviço deve ser remunerado com adicional de 100% (em dobro) sobre a hora normal, pago imediatamente ao final do período, junto às verbas proporcionais. A recusa da convocação é direito do empregado e não gera penalidade.

Leia mais »
Ilustração de pessoas aguardando transporte público, com um ônibus azul e uma parada de ônibus, destacando a importância do contrato intermitente que garante Vale Transporte aos trabalhadores.

Contrato Intermitente Garante Vale Transporte? Guia

Sim, o Contrato Intermitente garante Vale-Transporte ao trabalhador, mas de forma proporcional aos dias efetivamente trabalhados (convocados). O benefício custeia o deslocamento residência-trabalho e volta, sendo calculado com base no número de passagens necessárias na convocação, aplicando-se o desconto de até 6% do salário proporcional.

Leia mais »