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Tudo Sobre o Regime de Trabalho Intermitente!

Saber tudo sobre o regime de trabalho intermitente ajuda o empregador se organizar. Ele segue as demandas e necessidades do empregador, anternando entre períodos de inatividade e prestação de serviço.

As mudanças no mercado de trabalho influenciam nas leis trabalhistas e, por isso, o trabalho intermitente foi criado. Assim, para amparar uma parcela dos trabalhadores informais, a Reforma Trabalhista instaurou a modalidade intermitente.

A fim de atender demandas que variam conforme o dia da semana ou a época do ano, os empregadores podem contratar funcionários na modalidade intermitente e ter economia no cotidiano.

O trabalho intermitente é um regime recente que segue normas e leis específicas. Dessa forma, podem haver dúvidas de empresas e trabalhadores interessados no modelo.

Para entender tudo sobre o regime de trabalho intermitente e como ele funciona, fique com o TIO Digital. Boa Leitura!

tudo sobre o regime de trabalho intermitente

Trabalho intermitente: o que é?

O trabalho intermitente é uma modalidade criada em 2017 através da Reforma Trabalhista com o objetivo de regularizar os conhecidos “bicos” e gerar empregos.

Dessa maneira, no trabalho intermitente, o funcionário presta serviços quando é convocado, tendo alternância entre períodos de inatividade e de trabalho. Assim, o trabalhador recebe de acordo com horas trabalhadas e tem acesso a diversos direitos trabalhistas.

Conforme o artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho:

§3.º: Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

Essa modalidade surgiu para atender empresas que têm demanda variável, podendo ser conforme o dia ou o mês. Assim, empregadores podem contratar trabalhadores intermitentes e convocá-los quando for necessário para seu negócio. 

Como o trabalho intermitente prevê períodos de inatividade que podem variar entre dias e meses, o empregador pode contratar para suprir demandas altas no fim de semana ou até em meses movimentados, como férias escolares ou fim do ano.

Regime de trabalho intermitente: principais características

Essa modalidade de trabalho tem seus detalhes e regras, que devem ser conhecidas tanto pelo empregador quanto pelo trabalhador. 

As principais características do trabalho intermitente são:

  • Não habitualidade da prestação de serviços;
  • Registro obrigatório em carteira de trabalho;
  • Oportunidade de trabalhar para mais de um empregador;
  • Pagamento após a prestação de serviços;
  • Convocação com, pelo menos, três dias de antecedência;
  • Prazo para aceite do funcionário de até 24 horas.

Tudo Sobre o Regime de Trabalho Intermitente

Depois de entender os principais aspectos do trabalho intermitente, é preciso entender como esse novo modelo funciona na prática. Por isso, o TIO preparou tudo sobre o regime de trabalho intermitente para você conferir.

Contrato intermitente

Apesar da possibilidade de ter diversos empregadores, o trabalho intermitente exige uma formalização através de um contrato de trabalho. Esse contrato deve ser formal e escrito, além de conter algumas informações. Conforme a legislação:

O contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, ainda que previsto em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá:

I – identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes;

II – valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, nem inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; e

III – o local e o prazo para o pagamento da remuneração.

IV – prazo para pagamento, dependerá do término da prestação de serviço.

Convocações

A prestação de serviços se dá através da convocação feita pelo empregador. Entretanto, algumas regras devem ser seguidas. 

O empregador deve fazer o chamado com, pelo menos, 72 horas antes do início previsto. O funcionário pode escolher se aceita ou não o chamado, sem risco de ser considerado insubordinação. Caso queira aceitar, ele tem um dia para responder ao seu empregador.

Além disso, a Lei determina que as convocações devem ser realizadas por um meio de comunicação eficaz.

Carga Horária

A jornada de trabalho do intermitente não tem carga horária mínima, mas deve seguir um limite de 220 horas por mês ou 44 horas semanais.

É importante que o empregador faça o controle de jornada de trabalho do funcionário de forma eficiente para, assim, evitar problemas trabalhistas no futuro.

Salário

O salário do trabalhador intermitente deve ser pago após cada convocação, de forma proporcional ao período trabalhado. Algumas verbas deve ser inclusas ao calcular o salário, como 13º salário e férias proporcionais. 

O valor do salário do trabalhador intermitente não pode ser inferior ao valor do salário mínimo proporcional ao tempo de trabalho. Além disso, a legislação também define que a remuneração não pode ser menor que a dos outros funcionários que exercem a mesma função.

Direitos do trabalhador intermitente

Um dos objetivos do trabalho intermitente é garantir acesso a diversos direitos trabalhistas. Assim, o trabalhador intermitente tem assegurado direitos como:

  • Registro na carteira de trabalho;
  • Salário – respeitando o salário mínimo e conforme outros funcionários com mesma função;
  • Licença maternidade;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • 13º salário e férias proporcionais;
  • Hora extra e adicional noturno.

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Trabalho intermitente – Exemplos

Alguns tipos de prestação de serviço tem mais adesão ao trabalho intermitente, tanto conforme a natureza do trabalho quanto por conta da sazonalidade de demandas.

Assim, a modalidade intermitente possibilita que empresas convoquem funcionários conforme o negócio tem demandas maiores. Por exemplo, no período das festas de fim de ano, comércios tendem a ficar mais movimentados e exigem uma quantidade de vendedores maior para atender a demanda. 

Veja exemplos trabalho intermitente:

  • Vendedor em comércios;
  • Atendente;
  • Cozinheiro;
  • Assistente de vendas;
  • Agente de Segurança;
  • Repositor de mercadorias;
  • Faxineiro.

Quer saber tudo sobre o regime de trabalho intermitente?

O trabalho intermitente é uma modalidade que cresce no Brasil por ser uma opção mais flexível às empresas e aos trabalhadores. Contudo, as regras desse modelo merecem atenção para que essa relação de trabalho esteja conforme a legislação.

Assim, para conhecer tudo sobre o regime de trabalho intermitente, visite o blog TIO Digital! Nele, você encontra conteúdos completos e fica por dentro de todas as novidades sobre essa modalidade.

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