
Quebra de Contrato Intermitente: Modalidades e Direitos
A quebra de contrato intermitente por parte do empregador ou empregado resulta na rescisão, que segue as regras da CLT. A recusa da convocação pelo empregado não configura quebra. Contudo, o descumprimento das regras (como jornada fixa, falta de convocação formal) pode levar à descaracterização do contrato por via judicial, equiparando-o a um contrato normal e gerando passivos retroativos para o empregador.







