É de conhecimento de grande parte das empresas que o trabalho intermitente garante quase todos os direitos trabalhistas aos prestadores de serviço intermitentes.
Contudo volta e meia surgem dúvidas muito pontuais como por exemplo, contrato intermitente garante vale transporte?
Esse questionamento vem a calhar principalmente quando a empresa faz o pagamento do salário intermitente onde fica sem saber se paga ou não o valor referente ao transporte.

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Direitos trabalhistas
Primeiramente é necessário que o empregador saiba quais direitos trabalhistas são garantidos aos prestadores de serviço intermitente.
De maneira geral o trabalhador tem acesso as férias, 13° salário, seguro contra acidente de trabalho, descanso semanal remunerado ,licença maternidade, horas extras, adicional noturno entre outros.
Contudo esses direitos são concedidos ao trabalhador intermitente mediante a assinatura de carteira e formulação de contrato de trabalho. Se esses documentos não estiverem devidamente preenchidos o trabalhador fica vetado de recebe-los.
Vale transporte no contrato intermitente
Existe muita especulação e dúvidas quanto ao pagamento do vale transporte nesta modalidade de contrato.
Mas em geral regra, assim como os direitos trabalhistas já citados acima o prestador de serviço intermitente tem direito de receber o vale transporte
Acordo de vale transporte
Esclarecido que, sim, o trabalhador intermitente deve receber vale transporte agora a empresa deverá agilizar alguns procedimentos.
O primeiro deles é calcular quanto o funcionário gasta no deslocamento de casa até o trabalho. A empresa deverá se informar com o trabalhador qual é a rota percorrida para chegar ao local de trabalho.
O próximo passo é verificar os ônibus ou linhas de trem e metrô utilizadas pelo trabalhador, assim como os seus devidos valores.
A consulta pode ser feita rapidamente no site de prefeituras ou até mesmo nas respectivas empresas de transporte.
Pagamento do vale transporte
Com os valores já acertados a empresa deve fazer o pagamento do vale transporte para o trabalhador intermitente.
Existem duas opções a primeira é fazer o pagamento antes da prestação de serviço, o valor pode ser depositado em uma conta bancária informada pelo trabalhador.
A segunda e comumente utilizada é pagar após o serviço prestado junto com as verbas que o trabalhador deve receber.
Desta forma o prestador de serviço é ressarcido pelo dinheiro gasto e recebe o valor do vale transporte para voltar a sua casa.
A quantia referente ao vale transporte deve estar discriminada no recibo de pagamento, assim como os outros valores que compõe o salário intermitente.
O contrato intermitente garante vale transporte e todos os outros direito trabalhistas previstos em lei. Por isso, o pagamento de cada um destes valores devem estar em dia. Essa é a melhor prática para prevenir multas trabalhistas.
Gerenciamento do Trabalho Intermitente
Atualmente o trabalho intermitente já conta com ferramentas de ótima qualidade para ajudar na tarefa de controlar o ponto dos funcionários.
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