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Como fazer o Cálculo do Salário-Família no Emprego Intermitente?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 13/02/23
  • 5 min

Início » Direitos previdenciários » Como fazer o Cálculo do Salário-Família no Emprego Intermitente?

O cálculo do salário-família no emprego intermitente é feito proporcionalmente às horas trabalhadas e ao valor pago por hora, respeitando o limite de renda mensal definido pelo INSS. Assim, o benefício é pago conforme o período efetivamente trabalhado pelo empregado intermitente.

Ilustração explicativa sobre como fazer o cálculo do salário-família no emprego intermitente, com uma figura de uma pessoa ajudando a calcular e uma grande moeda de dinheiro ao lado.

O trabalho intermitente é uma modalidade de trabalho relativamente nova, formalizada em 2017 a partir da Lei 13.467. Por isso, muitos contratantes da modalidade ainda têm dúvidas quanto aos direitos dos trabalhadores intermitentes.

Um deles é o salário-família para colaboradores intermitentes que possuem dependentes dentro dos critérios estabelecidos. Neste caso, entende-se que devem receber um valor adicional todos os meses a fim de ajudar na manutenção das crianças.

Por isso, caso solicitado, é importante que o empregador saiba como fazer o cálculo do salário-família no emprego intermitente. Quer saber tudo sobre? Então fique com o TIO Digital até o final e boa leitura!

Encontre no TIO Digital

  • O que é salário-família?
  • Trabalhadores intermitentes recebem salário-família?
  • Valor do salário-família no emprego intermitente 2023?
  • Como fazer o cálculo do salário-família no emprego intermitente?
  • Como solicitar o salário-família?
  • Como cadastrar o salário-família?
  • Quem paga o salário-família?
  • Qual a diferença entre salário-família e bolsa-família?
  • Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO

O que é salário-família?

O salário-família é um benefício concedido a todos os trabalhadores brasileiros, sendo uma ajuda financeira para famílias de baixa renda, a fim de ajudar nas despesas mensais. 

Trata-se de um complemento ao salário do trabalhador, e não pode substituir sua remuneração mensal. Embora seu valor não seja muito alto, ele ajuda milhares de pessoas ao redor do país.

Confira o que a Lei nº 4.266, de 1963, que deu sua origem, diz:

Art. 1º. O salário-família, instituído por esta lei, será devido, pelas empresas vinculadas à Previdência Social, a todo empregado, como tal definido na Consolidação das Leis do Trabalho, qualquer que seja o valor e a forma de sua remuneração, e na proporção do respectivo número de filhos.

Trata-se de uma ajuda financeira oferecida pelo Governo Federal para que os empregados de baixa renda consigam fazer a manutenção de seus filho. Dessa maneira, é possível proporcionar uma melhor qualidade de vida a eles.

Quem tem direito ao salário-família?

Por mais que seja um auxílio oferecido a todos os empregados brasileiros, é preciso se encaixar a alguns critérios para ter direito ao salário-família. O colaborador deve ter:

  • Filho ou dependente econômico com menos de 14 anos ou com deficiência de qualquer idade.
  • Salário mensal de até  R$1.754,18.
  • Carteira de trabalho assinada;

Dentro destes requisitos, o colaborador pode solicitar o salário-família de acordo com a quantidade de dependentes econômicos.

Além disso, um detalhe importante é que enteados, crianças adotadas ou menores tutelados são considerados dependentes, e, por isso, também garantem o acesso ao salário-família.

Trabalhadores intermitentes recebem salário-família?

Sim, trabalhadores intermitentes recebem salário-família. 

Uma vez que a assinatura da CTPS é obrigatória para a modalidade e um dos direitos do trabalhador garantido por lei, ele tem acesso ao benefício do salário família. Isto é, desde que cumpra os demais requisitos.

Um detalhe importante é que durante o período de inatividade não é necessário pagar salário-família. Além disso, o valor é proporcional ao tempo de trabalho do empregado em determinada convocação.

Valor do salário-família no emprego intermitente 2023?

O valor do salário-família no emprego intermitente em 2023 é de R$59,82 por filho ou dependente dentro dos critérios do INSS. O teto para recebimento do auxílio também aumentou, passando para R$1.754,18.

Os novos valores foram publicados através da Portaria Interministerial n° 26. Eles passaram a valer desde o dia 1° de janeiro, até o final do ano de 2023. Por isso, o empregador deve realizar as devidas mudanças de valores, caso não tenha feito.

Vale lembrar que o salário-família é um benefício proporcional ao número de dependentes dentro do critério. Então, se o trabalhador intermitente tiver 2 filhos, ele deverá receber o valor

Então, a regra fica:

  • 1 dependente = R$59,82;
  • 2 dependentes = R$119,64;
  • 3 dependentes = R$179,46;
  • 4 dependentes = R$239,28;
  • Assim por diante.

Todos os anos há uma atualização no teto de remuneração e no benefício – o máximo que o trabalhador pode receber para ter acesso ao benefício. Por isso, é importante que a empresa acompanhe frequentemente essas mudanças.

Como fazer o cálculo do salário-família no emprego intermitente?

Por ser um auxílio financeiro que ajuda as famílias de baixa renda a se manter, é muito importante que o empregador saiba como fazer o cálculo do salário-família no emprego intermitente.

O cálculo do salário família para empregados sob contrato de trabalho intermitente em 3 passos simples:

  1. Divida o valor do auxílio pela quantidade total de dias no mês;
  2. Multiplique esse valor pelos dias trabalhados;
  3. Multiplique esse valor pela quantidade de dependentes.

Vamos a um exemplo prático? Suponhamos que um trabalhador intermitente tenha 3 filhos dentro dos critérios do INSS, recebe um salário mínimo por convocação e trabalhou apenas três dias em um mês.

Neste caso, a conta fica:

56,47 ÷ 31 (dias do mês) = 1,82

1,82 x 3 (dias trabalhados) = 5,46

5,46 x 3 (dependentes) = R$16,38

Portanto, o trabalhador intermitente deve receber R$16,38 como salário-família referente aos seus serviços prestados em julho. 

Como solicitar o salário-família?

Caso o trabalhador se enquadre em todos os requisitos, o empregador pode solicitar o salário-família com os seguintes documentos em mãos:

  • Nome completo do dependente;
  • Data de nascimento;
  • RG;
  • CPF, caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
  • Comprovante de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos.

Vale lembrar ele deve ser solicitado todos os anos, com a apresentação dos mesmos documentos para ser renovado.

Como cadastrar o salário-família?

O cadastro do salário-família deve ser feito pelo empregador através da plataforma do eSocial. 

Para isso, basta ir até a aba “empregados” e selecionar o empregador que irá receber o auxílio. Depois, inclua os dependentes e os documentos listados acima, e selecione a opção de salário-família.

Pronto. O salário família de seu empregado intermitente foi cadastrado.

Quem paga o salário-família?

É o empregador quem paga o salário-família do trabalhador intermitente. Por isso, é um de seus deveres mensais caso o empregado o receba.

Além disso, ele deve se atentar e incluir o valor no recibo de pagamento.

Qual a diferença entre salário-família e bolsa-família?

Ambos são rendas complementares para famílias de baixa renda, contudo, são para fins diferentes. Isso porque enquanto o bolsa-família é um benefício assistencial, o salário-família é um benefício previdenciário.

O bolsa-família nasceu em 2003 com o propósito de acabar com a desigualdade no país, e, como resultado, ajudou famílias em situação de extrema pobreza.

Por isso, ele é diferente do salário-família, que é um benefício para empregados registrados, e portanto, possuem um vínculo empregatício.

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