Como fazer o cálculo do salário-família no emprego intermitente?

O cálculo do salário-família no emprego intermitente é feito de forma proporcional aos dias trabalhados no mês. O valor da cota diária é obtido dividindo-se o valor total da cota mensal pela quantidade de dias do mês, e o resultado é multiplicado pelos dias em que houve prestação de serviço.

Ilustração explicativa sobre como fazer o cálculo do salário-família no emprego intermitente, com uma figura de uma pessoa ajudando a calcular e uma grande moeda de dinheiro ao lado.

O contrato de trabalho intermitente, regido pela CLT, garante ao trabalhador os mesmos direitos previdenciários dos demais empregados, incluindo o Salário-Família [1].

No entanto, a natureza descontínua da prestação de serviços no regime intermitente introduz uma complexidade: o cálculo do benefício deve ser feito de forma proporcional aos dias efetivamente trabalhados.

Para empregadores e gestores saber como fazer o cálculo do salário-família no emprego intermitente é fundamental para garantir a conformidade legal e evitar problemas com o eSocial e o INSS.

Este guia completo detalha os requisitos de elegibilidade, apresenta a tabela atualizada para 2026 e fornece o passo a passo exato para o cálculo proporcional.

Pontos Principais: Regras do Salário-Família 2026

  • Direito: Trabalhadores com filhos de até 14 anos (ou inválidos) e remuneração dentro do limite da Previdência.
  • Valor 2026: A cota aproximada é de R$ 67,54 por filho [3].
  • Proporcionalidade: No contrato intermitente, o valor é calculado com base nos dias de convocação.
  • Pagamento: É feito pelo empregador no recibo de pagamento e deduzido das contribuições previdenciárias (DAE/GPS).
  • Critério de Renda: Considera-se a remuneração total do mês para verificar se o trabalhador está abaixo do teto do benefício.

O que é o Salário-Família e quem tem direito?

O Salário-Família é um benefício previdenciário pago mensalmente ao empregado, inclusive o intermitente, que se enquadra no limite máximo de renda estabelecido pelo Governo Federal e possui filhos ou equiparados (enteados, tutelados) enquadrados nos critérios.

Critérios de Elegibilidade

O direito ao Salário-Família é determinado por dois fatores principais [2]:

  1. Dependentes: Filhos ou equiparados de até 14 anos de idade, ou inválidos de qualquer idade.
  2. Limite de Renda: A remuneração do intermitente deve ser igual ou inferior ao teto estabelecido anualmente por Portaria Interministerial.
  3. Documentação: O trabalhador deve apresentar certidão de nascimento, caderneta de vacinação (filhos até 6 anos) e comprovante de frequência escolar (a partir de 7 anos) [1].

Documentação Necessária

Para ter direito ao benefício, o empregado deve apresentar ao empregador a seguinte documentação:

  • Certidão de nascimento do filho ou equiparado.
  • Caderneta de vacinação (para dependentes de até 6 anos).
  • Comprovação de frequência escolar (para dependentes de 7 a 14 anos).
  • Termo de responsabilidade.

Tabela do Salário-Família 2026: Valores e Limites

A tabela do Salário-Família é atualizada anualmente. Para o ano de 2026, os valores e limites de renda são os seguintes (baseados na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13 de 2026) [3]:

Limite Máximo de Remuneração MensalValor da Cota por Filho/Dependente
Até R$ 1.980,38R$ 67,54
Acima de R$ 1.980,38R$ 0,00
  • Atenção: O valor da remuneração mensal para fins de enquadramento é a soma de todos os valores pagos ao empregado no mês, incluindo as verbas proporcionais.

Como fazer o cálculo do salário-família no emprego intermitente? (Passo a Passo)

No contrato intermitente, o cálculo do Salário-Família é feito com base na proporcionalidade dos dias trabalhados.

O empregador deve pagar o benefício ao final de cada convocação, juntamente com as demais verbas remuneratórias.

Fórmula do Cálculo Proporcional

O processo de como fazer o cálculo do salário-família no emprego intermitente é dividido em 3 etapas simples:

  1. Calcular o Valor Diário da Cota:

    Valor Diário = Valor da Cota Mensal / {Dias do Mês.

  2. Calcular o Valor Total da Cota por Dependente:

    Valor Total por Dependente = Valor Diário x Dias Trabalhados na Convocação.

  3. Calcular o Valor Final a Pagar:

    Valor Final = Valor Total por Dependente x Número de Dependentes.

Exemplo Prático Detalhado (Valores de 2026)

Suponha um trabalhador intermitente com 2 dependentes elegíveis, que trabalhou 5 dias em um mês de 31 dias.

  • Valor da Cota Mensal (2026): R$ 67,54.
  • Dias do Mês: 31.
  • Dias Trabalhados: 5.
  • Número de Dependentes: 2.
  1. Valor Diário da Cota: R$ 67,54 / 31 = R$ 2,18.
  2. Valor Total da Cota no Período: R$ 2,18 x 5 dias = R$ 10,90.
  3. Valor Final a Pagar: R$ 10,90 x 2 dependentes = R$ 21,80.

Neste exemplo, o empregador deve pagar R$ 21,80 de Salário-Família ao final da convocação.

Particularidades do Salário-Família no Regime Intermitente

Como lançar no eSocial e evitar erros

Ao processar o fechamento da convocação, o sistema do eSocial exige que a rubrica de salário-família seja informada corretamente.

Um erro comum é o empregador esquecer de exigir a renovação anual da documentação (vacina e escola). Sem isso, o pagamento do benefício deve ser suspenso para evitar glosas na dedução da guia DAE.

Pagamento e Reembolso

O empregador é o responsável por pagar o Salário-Família ao empregado intermitente. No entanto, o valor pago é reembolsado pelo INSS.

O empregador deve deduzir o valor total do Salário-Família pago de sua contribuição previdenciária (DAE) via eSocial.

Períodos de Inatividade

Nos períodos de inatividade (quando o trabalhador não está convocado), o empregador não tem a obrigação de pagar o Salário-Família, pois o benefício é proporcional aos dias trabalhados.

Se o trabalhador intermitente não for convocado em um mês inteiro, ele não receberá o benefício por meio da empresa.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O salário-família incide sobre o FGTS ou INSS?

Não. O salário-família é um benefício previdenciário e não possui natureza salarial. Portanto, sobre ele não incide desconto de INSS nem depósito de FGTS.

O que acontece se o trabalhador tiver dois empregos intermitentes?

Ele pode receber o salário-família em ambos, desde que a soma de suas remunerações mensais totais não ultrapasse o limite de renda da Previdência. O trabalhador deve informar aos empregadores sobre seus outros vínculos.

O valor da cota muda se o filho for inválido?

O valor da cota por filho é o mesmo, mas para filhos inválidos não há o limite de idade de 14 anos; o benefício é vitalício enquanto persistir a invalidez e o enquadramento na renda.

O que acontece se o salário do intermitente ultrapassar o limite de renda em um mês?

Se a soma da remuneração do intermitente no mês ultrapassar o limite de renda (R$ 1.980,38 em 2026), ele perde o direito ao Salário-Família naquele mês. O empregador deve monitorar a remuneração cumulativa.

Qual o prazo para o empregado solicitar o Salário-Família?

O empregado pode solicitar o Salário-Família a qualquer tempo, mas o pagamento retroativo só é devido a partir da data de apresentação da documentação necessária ao empregador.

Referências

[1] Planalto. Lei nº 4.266, de 3 de outubro de 1963.

[2] Planalto. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

[3] Diário Oficial da União. Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026

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