Está em dúvidas do que deve ser pago no contrato intermitente? Além do pagamento pelas horas trabalhadas na convocação, o contratante deve adiantar a remuneração de férias e o 13º salário proporcionais, bem como considerar o DSR, adicionais legais, INSS e FGTS.
As convocações no trabalho intermitente são chamados para a prestação de serviços, que ocorrem conforme a necessidade e demanda do contratante e encerram o período de inatividade do profissional. Assim, ao final do período, o trabalhador deve receber pelas atividades exercidas.
Mas você sabe o que deve ser pago no contrato intermitente? Sabe quais são os encargos incidentes?
Trata-se de um momento delicado na relação trabalhista, que requer sua atenção e cuidado para que você não cometa nenhum erro. Afinal, são diversos cálculos para fazer e detalhes para lembrar, além da emissão do recibo de pagamento — fundamental para garantir a ciência e o reconhecimento de todos os valores pagos.
Pensando nisso, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Então, continue conosco até o final, tire todas as dúvidas e boa leitura.
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Como é o pagamento no trabalho intermitente?
O pagamento no trabalho intermitente ocorre ao final de cada convocação, após o encerramento das atividades, considerando os seguintes encargos:
- Salário das horas trabalhadas durante o chamado;
- Férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- Adicional noturno;
- Horas extras;
- Adicionais legais — hora extra, adicional noturno, entre outros.
Conforme a determinação legal da Portaria n.° 671:
Art. 33. A remuneração horária ou diária do trabalhador intermitente pode ser superior à paga aos demais trabalhadores da empresa contratados a prazo indeterminado, dadas as características especiais do contrato de trabalho intermitente.
Além disso, a Lei 13.467 traz:
Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
§ 6º Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:
Saldo de horas trabalhadas
Para calcular o salário das horas trabalhadas pelo intermitente, o empregador deve:
- total de horas trabalhadas x valor/hora.
Então, se o profissional trabalhou um total de 30 horas durante a convocação e recebe um valor/hora de R$ 7,00, seu saldo de salário fica:
- 30 x 7 = R$ 210,00.
Férias proporcionais
Diferente dos demais modelos contratuais, o empregador deve pagar as férias ao final de cada convocação. Para calcular:
- saldo de horas / 12 + 1/3.
Dessa forma, utilizando o exemplo anterior:
- 210 / 12 + 1/3 =
- 17,50 + 1/3 =
- R$ 23,30.
13° salário proporcional
Assim como as férias, você deve adiantar o valore referente ao 13º salário ao final de cada convocação. O cálculo fica:
- saldo de horas / 12.
Então, seguindo os exemplos:
- 210 / 12 =
- R$ 17,50.
DSR — Descanso semanal remunerado
Para calcular o DSR no trabalho intermitente, basta dividir a remuneração pelos dias trabalhados por 6. Assim, para nosso exemplo prático, o intermitente trabalhou um total de 30 horas e recebe R$ 7,00/hora. Então:
- 30 x 7 = 210;
- 210 / 6 = R$ 35,00.
Como calcular o que deve ser pago no contrato intermitente?
Para calcular o que deve ser pago no contrato intermitente:
- Multiplique o total de horas trabalhadas pelo valor/hora;
- Some todos os adicionais (horas extras, adicional noturno, férias, 13° salário e DSR);
- Desconte os devidos encargos (eventuais faltas injustificadas e tributos trabalhistas).
Resumo de cálculo
Encargo | Como calcular |
---|---|
Remuneração | total de horas trabalhadas x valor/hora |
Férias | saldo de horas / 12 + 1/3 |
13° salário proporcional | saldo de horas / 12 |
Descanso semanal remunerado (DSR) | 1. Divida o total de horas trabalhadas pelos dias de atividade (com os sábados inclusos); 2. Multiplique pela quantidade de domingos e feriados no mês; 3. Multiplique pelo valor/hora. |
Adicionais Legais | Horas extras: 50% para dias úteis 100% para dias de DSR ou feriados. Adicional noturno: 20% para horários trabalhados entre 22:00 e 05:00. |
FAQ — Dúvidas Frequentes
Para acabar com todas as suas dúvidas, nós respondemos às questões mais frequentes. Confira:
Qual o prazo de pagamento do trabalho intermitente?
O prazo para pagamento do trabalhador intermitente é o final da convocação, após o encerramento das atividades.
Dessa forma, você precisa pagar o colaborador e entregar o recibo de pagamento que registra todos os valores e encargos pagos.
Preciso pagar o intermitente durante o período de inatividade?
Durante o período de inatividade, você não precisa pagar nenhuma verba ou valor ao profissional intermitente, visto que não houve atividade.
Vale ressaltar que o intermitente apenas recebe pagamento mediante prestação de serviços, sempre proporcionalmente ao total de horas trabalhadas na convocação.
As verbas do pagamento no contrato intermitente são fixas?
Sim, as verbas do pagamento no contrato são fixas e o valor/hora do intermitente não pode sofrer alterações entre as convocações — exceto se você o aumentar por conta própria e o mantiver como novo valor salarial.
Dessa forma, as únicas não fixas são os adicionais legais, inclusos no salário apenas caso o empregado os cumpra.
Quais são as características do pagamento do trabalho intermitente?
- Pago após o fim da convocação;
- Calculado proporcional ao total de horas trabalhadas na convocação;
- Valor/hora fixo em contrato e não muda entre convocações;
- O valor/hora não pode ser inferior ao mínimo nacional, regional ou determinado por piso para a categoria;
- O salário do intermitente considera férias e 13° salário proporcionais, adicionais legais e DSR.
- O valor/hora intermitente não pode valer menos que a dos demais trabalhadores da empresa que exerçam o mesmo cargo ou função, sejam eles intermitentes ou não.
- Por fim, o empregador deve emitir e entregar um recibo do salário ao profissional.
Simplifique os cálculos do trabalho intermitente
Lembrar de tudo o que deve ser pago no contrato intermitente não é simples, e o empregador precisa de muito cuidado e atenção no momento de calcular o pagamento do profissional.
Então, que tal emitir o recibo de pagamento intermitente de maneira prática, segura e automática?
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