Como funciona o trabalho intermitente para mão de obra rural?

O trabalho intermitente rural funciona com registro em carteira, convocação prévia e pagamento imediato ao fim de cada período, incluindo salário proporcional, férias, 13º, FGTS e INSS, garantindo flexibilidade ao produtor e direitos ao trabalhador.

Homem trabalhador rural examinando plantas em uma fazenda, ilustrando como funciona o trabalho intermitente na agricultura no Brasil.

O agronegócio é movido por ciclos e sazonalidade. A demanda por mão de obra rural pode variar drasticamente entre o plantio, a colheita e a entressafra. Nesse cenário, o contrato de trabalho intermitente se apresenta como uma solução perfeita, mas você sabe como funciona o trabalho intermitente para mão de obra rural?

Este guia foi criado para responder a essa e outras perguntas, explicando a base legal, a aplicação prática no campo e as melhores estratégias para garantir uma gestão eficiente e livre de riscos trabalhistas.

O que é o trabalho intermitente?

O trabalho intermitente é a prestação de serviços esporádica e descontínua, que alterna os períodos de atividade com os de inatividade. Ainda com suas particularidades, a modalidade estabelece vínculo empregatício entre as partes e uma relação de subordinação.

Formalizada pela Lei 13.467/2017 [1], o trabalho intermitente recebe amparo legal de outros dois textos: a Portaria n.° 671 [2], que traz um maior detalhamento sobre a modalidade, e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) [3], utilizada em pontos de omissão dos outros textos legais. A definição legal é:

§ 3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

O objetivo é que o modelo sirva como alternativa aos negócios que precisam de um reforço sazonal e esporádico no quadro de funcionários, durante períodos em que a contratação de um trabalhador em tempo integral por um momento de demanda passageira é inviável.

Dessa forma, o objetivo é reduzir as taxas de trabalho informal e irregular, conhecidos como “bicos”. Por isso, as principais características do trabalho intermitente foram pensadas para atender às necessidades dos contratantes e dos contratados, oferecendo flexibilidade e autonomia para ambos.

Aplicação Prática: O Funcionamento no Agronegócio

O trabalho intermitente no campo segue as mesmas regras do modelo urbano, mas com um foco específico nas atividades sazonais e por demanda.

Contratação e Convocação

O contrato deve ser escrito e formal, contendo o valor da hora de trabalho. A convocação para o trabalho deve ser feita com, no mínimo, três dias corridos de antecedência, por qualquer meio eficaz (e-mail, WhatsApp, SMS). O trabalhador tem até um dia corrido para responder se aceita ou recusa a oferta. A recusa não configura insubordinação.

A convocação deve ser detalhada, informando o dia, a hora e o local da atividade, que pode ser, por exemplo, a colheita de café, o plantio de soja ou a manutenção de maquinário agrícola.

Remuneração e Direitos

Ao final de cada período de trabalho, o empregado rural intermitente deve receber o pagamento imediato do salário, férias proporcionais com acréscimo de 1/3, 13º salário proporcional, Descanso Semanal Remunerado (DSR) e os adicionais legais (como adicional noturno, se aplicável).

Todos os valores devem ser discriminados no recibo de pagamento, que deve ser emitido pelo empregador e assinado pelo empregado, como previsto na Portaria 671 [2].

Desafios e Vantagens da Mão de Obra Rural Intermitente

A adoção do modelo intermitente traz benefícios claros para o agronegócio, mas também exige atenção.

Vantagens:

  • Flexibilidade Total: Contrate a mão de obra apenas quando precisar, em períodos de safra ou picos de demanda.
  • Redução de Custos: Evita a manutenção de um quadro de funcionários fixo durante a entressafra, quando a demanda é menor.
  • Segurança Jurídica: A formalização do contrato evita o trabalho informal e os riscos de processos trabalhistas.

Desafios:

  • Gestão da Convocação: O processo de chamar o trabalhador e gerir a sua resposta exige organização.
  • Controle de Ponto no Campo: Em áreas rurais, o controle de jornada pode ser complexo. É aqui que a tecnologia se torna indispensável.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O trabalhador intermitente rural tem direito a férias?

Sim. A cada 12 meses, o trabalhador intermitente adquire direito a férias proporcionais. O valor é pago ao final de cada período trabalhado, já com o acréscimo de 1/3, como parte das verbas rescisórias da convocação.

E o FGTS? Como é pago?

O recolhimento do FGTS deve ser feito ao final de cada período trabalhado, com base na remuneração paga, juntamente com os demais encargos.

O contrato intermitente pode ser usado para qualquer tipo de trabalho rural?

Sim, desde que a atividade não seja contínua. É ideal para tarefas sazonais como colheita, plantio, poda e outros serviços que não demandam uma jornada de trabalho diária e constante.

Preciso ter mais de um funcionário para usar o contrato intermitente?

Não. O contrato intermitente pode ser utilizado para a contratação de um único empregado, sempre que a demanda por trabalho for esporádica.

Referências

[1] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.

[2] Planalto. PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.

[3] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.

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