O agronegócio é movido por ciclos e sazonalidade. A demanda por mão de obra rural pode variar drasticamente entre o plantio, a colheita e a entressafra. Nesse cenário, o contrato de trabalho intermitente se apresenta como uma solução perfeita, mas você sabe como funciona o trabalho intermitente para mão de obra rural?
Este guia foi criado para responder a essa e outras perguntas, explicando a base legal, a aplicação prática no campo e as melhores estratégias para garantir uma gestão eficiente e livre de riscos trabalhistas.
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O que é o trabalho intermitente?
O trabalho intermitente é a prestação de serviços esporádica e descontínua, que alterna os períodos de atividade com os de inatividade. Ainda com suas particularidades, a modalidade estabelece vínculo empregatício entre as partes e uma relação de subordinação.
Formalizada pela Lei 13.467/2017 [1], o trabalho intermitente recebe amparo legal de outros dois textos: a Portaria n.° 671 [2], que traz um maior detalhamento sobre a modalidade, e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) [3], utilizada em pontos de omissão dos outros textos legais. A definição legal é:
§ 3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
O objetivo é que o modelo sirva como alternativa aos negócios que precisam de um reforço sazonal e esporádico no quadro de funcionários, durante períodos em que a contratação de um trabalhador em tempo integral por um momento de demanda passageira é inviável.
Dessa forma, o objetivo é reduzir as taxas de trabalho informal e irregular, conhecidos como “bicos”. Por isso, as principais características do trabalho intermitente foram pensadas para atender às necessidades dos contratantes e dos contratados, oferecendo flexibilidade e autonomia para ambos.
Aplicação Prática: O Funcionamento no Agronegócio
O trabalho intermitente no campo segue as mesmas regras do modelo urbano, mas com um foco específico nas atividades sazonais e por demanda.
Contratação e Convocação
O contrato deve ser escrito e formal, contendo o valor da hora de trabalho. A convocação para o trabalho deve ser feita com, no mínimo, três dias corridos de antecedência, por qualquer meio eficaz (e-mail, WhatsApp, SMS). O trabalhador tem até um dia corrido para responder se aceita ou recusa a oferta. A recusa não configura insubordinação.
A convocação deve ser detalhada, informando o dia, a hora e o local da atividade, que pode ser, por exemplo, a colheita de café, o plantio de soja ou a manutenção de maquinário agrícola.
Remuneração e Direitos
Ao final de cada período de trabalho, o empregado rural intermitente deve receber o pagamento imediato do salário, férias proporcionais com acréscimo de 1/3, 13º salário proporcional, Descanso Semanal Remunerado (DSR) e os adicionais legais (como adicional noturno, se aplicável).
Todos os valores devem ser discriminados no recibo de pagamento, que deve ser emitido pelo empregador e assinado pelo empregado, como previsto na Portaria 671 [2].
Desafios e Vantagens da Mão de Obra Rural Intermitente
A adoção do modelo intermitente traz benefícios claros para o agronegócio, mas também exige atenção.
Vantagens:
- Flexibilidade Total: Contrate a mão de obra apenas quando precisar, em períodos de safra ou picos de demanda.
- Redução de Custos: Evita a manutenção de um quadro de funcionários fixo durante a entressafra, quando a demanda é menor.
- Segurança Jurídica: A formalização do contrato evita o trabalho informal e os riscos de processos trabalhistas.
Desafios:
- Gestão da Convocação: O processo de chamar o trabalhador e gerir a sua resposta exige organização.
- Controle de Ponto no Campo: Em áreas rurais, o controle de jornada pode ser complexo. É aqui que a tecnologia se torna indispensável.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim. A cada 12 meses, o trabalhador intermitente adquire direito a férias proporcionais. O valor é pago ao final de cada período trabalhado, já com o acréscimo de 1/3, como parte das verbas rescisórias da convocação.
O recolhimento do FGTS deve ser feito ao final de cada período trabalhado, com base na remuneração paga, juntamente com os demais encargos.
Sim, desde que a atividade não seja contínua. É ideal para tarefas sazonais como colheita, plantio, poda e outros serviços que não demandam uma jornada de trabalho diária e constante.
Não. O contrato intermitente pode ser utilizado para a contratação de um único empregado, sempre que a demanda por trabalho for esporádica.
Referências
[1] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.
[2] Planalto. PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
[3] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.
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