Os processos para regularizar o trabalhador intermitente envolvem a assinatura do contrato de trabalho, assinatura da carteira profissional e o cadastro no eSocial. Além disso, outras ações são necessárias, como o recolhimento dos tributos trabalhistas, arquivo de recibos e documentos, garantia dos direitos constitucionais, etc.
A regularização de profissionais é extremamente importante para as empresas. Garantir não apenas a admissão formal, mas um bom gerenciamento da relação trabalhista, garante a formalidade da prestação de serviços e previne problemas e multas pela Justiça do Trabalho.
No que tange a regularização de profissionais em trabalho intermitente, as principais ações estão dispostas pela Lei 13.467/2017, pela Portaria n.° 671 e pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), visto que a modalidade prevê assinatura da Carteira de Trabalho.
Mas, em meio a um dia a dia empresarial corrido e agitado, é comum que os processos tornem-se dificuldades aos empregadores. Com tantos detalhes, que podem acabar passando despercebidos, você pode colocar sua segurança judicial em risco.
Então, para te ajudar a regularizar o trabalhador intermitente, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
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Como regularizar o trabalhador intermitente?
Para regularizar o trabalhador intermitente:
- Elaborar um contrato de trabalho;
- Assinar a Carteira de Trabalho — física ou digital;
- Cadastrar o trabalhador no eSocial;
- Pagamento em dia;
- Garantir os direitos trabalhistas;
- Arquivar recibos e outros documentos.
Contrato de trabalho intermitente
O primeiro passo para regularizar o trabalhador intermitente é elaborar um contrato de trabalho. O documento, feito por escrito e assinado por ambas as partes, deve registrar o caráter intermitente e outras informações sobre a atividade.
- Dados pessoais do contratante e do contratado — nome, n.° do documento, etc;
- Cargo e função do colaborador;
- Local de trabalho;
- Salário/hora do profissional;
- Limites, regras e responsabilidades de cada parte;
- Assinatura de ambos os lados da relação trabalhista.
A partir da assinatura do contrato, estabelece-se o vínculo empregatício entre as partes e a subordinação. Mas, atenção: o contrato de trabalho não implica o registro do profissional. Assim, deve-se seguir com as demais etapas de regularização.
Além disso, o valor/hora não pode ser inferior ao salário mínimo nacional, regional ou determinado por piso para a categoria profissional. Ainda, não pode ser menor que o salário dos demais trabalhadores da empresa que exerçam a mesma função ou cargo.
Então, para te ajudar a elaborar um documento completo e nos conformes legais, preparamos um modelo de minuta de contrato de trabalho intermitente:
Assinatura em Carteira de Trabalho
Atualmente, com a implementação da CTPS Digital, você não precisa se preocupar em assinar o documento físico. Para assinatura da Carteira de Trabalho Digital, basta cadastrar o intermitente no eSocial. Com a integração entre as plataformas, as informações são transportadas automaticamente e disponíveis ao trabalhador em até 72 horas.
Já para a assinatura da Carteira Física, preencha a primeira página em branco da seção “Contrato de Trabalho” da seguinte maneira:
- Empregador: nome do empregador ou da empresa;
- CGC/NF: CNPJ da empresa. O profissional autônomo, empregador ou de construções civis deve informar o CEI (Cadastro Específico do INSS);
- Rua: nome da rua, avenida ou estrada da empresa;
- Nº: complete o endereço com o número de onde a empresa está;
- Município: escreva o nome do município de onde a empresa está;
- Est.: o nome do estado;
- Esp. do estabelecimento: preencha com o tipo de negócio da empresa;
- Cargo: determine o cargo que o novo funcionário terá na empresa;
- CBO.: escreva o número da Classificação Brasileira de Ocupações para o cargo do novo funcionário. Pode ser que você não encontre o cargo exato na lista. Por isso, verifique vagas similares e leia as descrições para encaixar no cargo correto;
- Data admissão: a data de contratação do novo funcionário;
- Registro: caso exista, complete com o número de registro interno da empresa para o novo funcionário;
- Fis/Ficha: em caso de registro do funcionário no Livro de Registro de Empregados, anote aqui o número da página do registro. Também existe a opção de usar Fichas de Registro, e para isso é só colocar as informações da pasta de onde elas se encontram;
- Remuneração especificada: o salário do novo funcionário, em numeral e em seguida por extenso.
Além disso, atenção: a especificação de que se trata do regime intermitente deve constar na página “Anotações Gerais”.
Multa por não assinar Carteira de Trabalho
Sendo uma das principais etapas de regularização do trabalhador, que garante o acesso aos direitos trabalhistas e formaliza a relação, a Lei 13.267/2017 estipula uma multa aos contratantes que não realizarem a ação.
Conforme as determinações legais, a penalidade é de R$ 3.000,00 por profissional não registrado para empresas de grande porte. Já para micro e pequenas empresas o, valor da multa é de R$ 800,00 por cada trabalhador não registrado.
Cadastro no eSocial
O cadastro do intermitente no eSocial registra a relação trabalhista perante o Governo Federal. Para isso, as etapas são:
- Acesse o eSocial e faça login com seus dados gov.br;
- Vá para o menu “Empregado”;
- Selecione a opção “Admitir/Cadastrar”;
- Informe os seguintes dados: CPF, Data de Nascimento, Data de Admissão e Tipo de Registro;
- No campo “Tipo de registro”, informe o caráter intermitente do trabalho;
- Termine de preencher os demais campos conforme as informações dispostas em contrato de trabalho;
- Salve o processo.
Quer saber mais? Então confira este conteúdo que preparamos especialmente para você:
Pagamento em dia
O pagamento do profissional intermitente é um ponto que merece muita atenção, visto que possui particularidades que se ajustam à descontinuidade de atividades e à inatividade.
A remuneração ocorre ao final de cada convocação, proporcional ao total de horas trabalhadas durante o chamado. Além disso, há incidência de encargos e tributos como:
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- 13º salário proporcional;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc.)
Assim, após o pagamento, lembre-se de emitir o recibo de pagamento discriminando todos os valores e tributos incidentes. O documento, de natureza comprovatória, deve ser impresso em duas vias e assinado por ambas as partes.
Garantir os direitos trabalhistas do intermitente
Os direitos dos trabalhadores intermitentes são:
- Contrato de trabalho;
- Assinatura da carteira de trabalho — física ou digital — e registro no eSocial;
- Salário;
- Férias proporcionais e com acréscimo de 1/3;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- 13º salário proporcional;
- Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc);
- FGTS e INSS;
- Benefícios previdenciários;
- Aviso prévio.
A garantia dos direitos trabalhistas do intermitente é fundamental para a regularização profissional. Então, atente-se a cada um e confira como a descontinuidade das atividades os afeta.
Arquivar documentos e recibos
Existem diferentes recibos para emitir no trabalho intermitente, como os referentes ao 13º salário, pagamento de férias, controle de ponto, remuneração de convocação, entre outros.
É importante arquivar todos os recibos assinados para evitar problemas futuros, visto que eles comprovam o pagamento dos encargos e tributos. Guardar estes documentos é importante, em especial, nos casos em que o montante é pago em dinheiro e, portanto, não há comprovante de depósito bancário.
Lembre-se que estes documentos e recibos possuem natureza comprovatória, resguardando as partes em casos e de ações trabalhistas.
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Então, pensando nisso, desenvolvemos um sistema completo para tornar a gestão do trabalho intermitente mais fácil, rápido e eficaz. Dentre nossos principais recursos para isso, estão:
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- Emissão automática para recibos de pagamento ao final de cada dia trabalhado.
- Chat interno para comunicação direta com os funcionários.
- Históricos de aceites, convocações, aceites e documentos.
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- Melhorias contínuas na plataforma conforme as regulamentações vigentes da legislação trabalhista (Lei n.13.467), segurança de dados (LGPD) e muito mais.
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