Contrato Intermitente garante Vale Transporte? Confira!

O contrato intermitente garante vale transporte conforme a necessidade de deslocamento do trabalhador para cumprir as convocações. O benefício deve ser fornecido proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados, respeitando a legislação e assegurando o direito ao transporte do empregado.

Ilustração de pessoas aguardando transporte público, com um ônibus azul e uma parada de ônibus, destacando a importância do contrato intermitente que garante Vale Transporte aos trabalhadores.

O trabalho intermitente possui particularidades, que diferenciam esta modalidade das demais. A principal é a descontinuidade da prestação de serviços, com esporadicidade do trabalho e períodos de inatividade do colaborador. Ainda assim, o contrato intermitente estabelece vínculo empregatício entre as partes e determina a assinatura da carteira de trabalho do profissional.

Assim, somado ao amparo legal que o modelo recebe, os profissionais que atuam neste modelo têm acesso aos direitos trabalhistas previstos pela legislação brasileira — inclusive ao custeio do descolamento diário até o local de trabalho.

Para te ajudar a entender se o contrato intermitente garante vale transporte, o TIO Digital preparou este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

Trabalho intermitente

O trabalho intermitente é uma modalidade marcada pela descontinuidade das atividades, com períodos de inatividade do profissional — nos quais ele não presta serviços. Mesmo com a esporadicidade do trabalho, o modelo estabelece vínculo empregatício entre as partes e subordinação, bem como acesso aos direitos trabalhistas.

Os principais pilares legais do trabalho intermitente são a Lei 13.467, a Portaria n° 671 e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Além de determinar como deve ocorrer a atividade, o corpo legal que rege o trabalho intermitente ampara ambos os lados da relação trabalhista e regula o trabalho esporádico.

Trata-se de uma modalidade pensada como alternativa à contratação informal e irregular, à qual muitos negócios recorriam em períodos de aumento de demanda. Por isso, as principais características do trabalho intermitente visam atender às necessidades da empresa, ajustando-se à sazonalidade e possibilitando a convocação alternada.

Na prática, a prestação de serviços ocorre mediante convocação prévia, feita pelo empregador em até 3 dias anteriores ao início, através de qualquer meio de comunicação eficaz e de acesso mútuo. O colaborador tem 24 horas (1 dia útil) para aceitar ou recusar o chamado. A recusa é um direito do profissional, que não pressupõe rescisão contratual ou insubordinação.

Contrato intermitente garante vale transporte?

Sim, o contrato intermitente garante vale transporte aos profissionais. Trata-se de um benefício que custeia o deslocamento entre a residência do trabalhador e seu local de trabalho. Ele é previsto e garantido pela Lei n.º 7.418 de 1985, sendo um dos direitos trabalhistas garantidos pela legislação brasileira.

Contudo, ele apenas é oferecido aos profissionais que utilizam e dependem do transporte público para chegar até o trabalho. Portanto, se o intermitente tiver carro ou moto particular, ele não pode solicitar o vale transporte. O pedido é diretamente ao contratante, com a apresentação da quantidade de passagens diárias — considerando a ida e a volta — e o valor necessário.

Além disso, considerando a descontinuidade da prestação de serviços, o trabalhador intermitente apenas recebe o vale transporte para os dias de convocação, nos quais houver atividade. Afinal, quando não trabalhar e estiver inativo, ele não realiza o deslocamento diário até o local de trabalho e, por isso, não há necessidade do vale transporte.

Pagamento do vale transporte no contrato intermitente

Existem 2 opções para pagamento do vale transporte no contrato intermitente:

  1. Antes do início da convocação, para garantir que o trabalhador compre as devidas passagens para comparecer ao trabalho;
  2. Ao final da convocação, com as verbas que o trabalhador deve receber e que compõem o salário do trabalhador intermitente. Desta forma o colaborador é ressarcido pelo dinheiro gasto durante o chamado.

O vale transporte do trabalhador intermitente é proporcional aos dias de atividade em cada convocação, conforme a quantidade de passagens necessárias para realização do trajeto — ida e volta. O valor pode ser depositado em uma conta bancária informada pelo profissional.

Além disso, uma vez que o contrato intermitente garante vale transporte, a quantia deve constar no recibo de pagamento, assim como os demais valores salariais.

Atenção: caso o valor da passagem sofra reajuste, o empregador deve alterar os valores de cálculo para garantir o deslocamento do colaborador.

Como calcular vale transporte no trabalho intermitente

Para calcular o vale transporte no trabalho intermitente, basta multiplicar os gastos diários (com passagens de ônibus, trens, metrô, etc) pela quantidade de dias de atividade.

Então, o cálculo fica:

  • (Valor da passagem) x (quantidade de passagens por dia) = valor diário necessário.
  • (Valor diário necessário) x (dias de trabalho no mês) = valor do vale-transporte.

Desconto de vale transporte no salário do trabalhador intermitente

Como determina a legislação trabalhista, o contratante pode descontar até 6% do salário do colaborador para arcar com o vale transporte. Este é o limite, mas pode ser que a quantia necessária seja inferior.

Assim, após calcular e pagar o vale transporte do trabalhador intermitente, o empregador pode descontar de seu salário final.

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