O contrato intermitente garante vale transporte aos profissionais que utilizarem meios de transporte públicos para o deslocamento diário entre sua casa e seu trabalho. No trabalho intermitente, ele apenas é pago quando houver prestação de serviços, proporcional aos dias de atividade.
O trabalho intermitente possui particularidades, que diferenciam esta modalidade das demais. A principal é a descontinuidade da prestação de serviços, com esporadicidade do trabalho e períodos de inatividade do colaborador. Ainda assim, o contrato intermitente estabelece vínculo empregatício entre as partes e determina a assinatura da carteira de trabalho do profissional.
Assim, somado ao amparo legal que o modelo recebe, os profissionais que atuam neste modelo têm acesso aos direitos trabalhistas previstos pela legislação brasileira — inclusive ao custeio do descolamento diário até o local de trabalho.
Para te ajudar a entender se o contrato intermitente garante vale transporte, o TIO Digital preparou este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
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Trabalho intermitente
O trabalho intermitente é uma modalidade marcada pela descontinuidade das atividades, com períodos de inatividade do profissional — nos quais ele não presta serviços. Mesmo com a esporadicidade do trabalho, o modelo estabelece vínculo empregatício entre as partes e subordinação, bem como acesso aos direitos trabalhistas.
Os principais pilares legais do trabalho intermitente são a Lei 13.467, a Portaria n° 671 e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Além de determinar como deve ocorrer a atividade, o corpo legal que rege o trabalho intermitente ampara ambos os lados da relação trabalhista e regula o trabalho esporádico.
Trata-se de uma modalidade pensada como alternativa à contratação informal e irregular, à qual muitos negócios recorriam em períodos de aumento de demanda. Por isso, as principais características do trabalho intermitente visam atender às necessidades da empresa, ajustando-se à sazonalidade e possibilitando a convocação alternada.
Na prática, a prestação de serviços ocorre mediante convocação prévia, feita pelo empregador em até 3 dias anteriores ao início, através de qualquer meio de comunicação eficaz e de acesso mútuo. O colaborador tem 24 horas (1 dia útil) para aceitar ou recusar o chamado. A recusa é um direito do profissional, que não pressupõe rescisão contratual ou insubordinação.
Contrato intermitente garante vale transporte?
Sim, o contrato intermitente garante vale transporte aos profissionais. Trata-se de um benefício que custeia o deslocamento entre a residência do trabalhador e seu local de trabalho. Ele é previsto e garantido pela Lei n.º 7.418 de 1985, sendo um dos direitos trabalhistas garantidos pela legislação brasileira.
Contudo, ele apenas é oferecido aos profissionais que utilizam e dependem do transporte público para chegar até o trabalho. Portanto, se o intermitente tiver carro ou moto particular, ele não pode solicitar o vale transporte. O pedido é diretamente ao contratante, com a apresentação da quantidade de passagens diárias — considerando a ida e a volta — e o valor necessário.
Além disso, considerando a descontinuidade da prestação de serviços, o trabalhador intermitente apenas recebe o vale transporte para os dias de convocação, nos quais houver atividade. Afinal, quando não trabalhar e estiver inativo, ele não realiza o deslocamento diário até o local de trabalho e, por isso, não há necessidade do vale transporte.
Pagamento do vale transporte no contrato intermitente
Existem 2 opções para pagamento do vale transporte no contrato intermitente:
- Antes do início da convocação, para garantir que o trabalhador compre as devidas passagens para comparecer ao trabalho;
- Ao final da convocação, com as verbas que o trabalhador deve receber e que compõem o salário do trabalhador intermitente. Desta forma o colaborador é ressarcido pelo dinheiro gasto durante o chamado.
O vale transporte do trabalhador intermitente é proporcional aos dias de atividade em cada convocação, conforme a quantidade de passagens necessárias para realização do trajeto — ida e volta. O valor pode ser depositado em uma conta bancária informada pelo profissional.
Além disso, uma vez que o contrato intermitente garante vale transporte, a quantia deve constar no recibo de pagamento, assim como os demais valores salariais.
Atenção: caso o valor da passagem sofra reajuste, o empregador deve alterar os valores de cálculo para garantir o deslocamento do colaborador.
Como calcular vale transporte no trabalho intermitente
Para calcular o vale transporte no trabalho intermitente, basta multiplicar os gastos diários (com passagens de ônibus, trens, metrô, etc) pela quantidade de dias de atividade.
Então, o cálculo fica:
- (Valor da passagem) x (quantidade de passagens por dia) = valor diário necessário.
- (Valor diário necessário) x (dias de trabalho no mês) = valor do vale-transporte.
Desconto de vale transporte no salário do trabalhador intermitente
Como determina a legislação trabalhista, o contratante pode descontar até 6% do salário do colaborador para arcar com o vale transporte. Este é o limite, mas pode ser que a quantia necessária seja inferior.
Assim, após calcular e pagar o vale transporte do trabalhador intermitente, o empregador pode descontar de seu salário final.
Gerenciamento do trabalho intermitente
Garantir os devidos direitos trabalhistas do trabalhador intermitente é fundamental para manter a relação trabalhista nos conformes legais. Contudo, em meio à rotina corrida e agitada do empregador, é comum que alguns processos, deveres ou cálculos tragam dificuldades e dúvidas.
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