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Direito do Trabalhador Intermitente: Confira todos!

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 09/03/23
  • 6 min

Início » Outros » Direito do Trabalhador Intermitente: Confira todos!

O direito do trabalhador intermitente inclui registro em carteira, salário proporcional, férias com 1/3, 13º, FGTS e INSS, mesmo com prestação de serviço esporádica. O direito do trabalhador intermitente está garantido pela CLT após a Reforma Trabalhista de 2017.

Ilustração representando o Direito do Trabalhador Intermitente, destacando atividades de análise jurídica, gestão de contratos, reuniões e trabalho digital.

Assim como nas demais categorias de trabalho, o trabalho intermitente prevê uma série de direitos garantidos aos empregados. Afinal, essa modalidade é prevista por lei e regulamentada pela Reforma Trabalhista.

O primeiro e mais importante direito do trabalhador intermitente é o registro do contrato em sua carteira de trabalho e no eSocial. Isso não apenas garante a legalidade e transparência perante o governo, mas também garante o acesso aos demais direitos – como se fosse uma “porta de entrada”.

Quer saber mais sobre o direito do trabalhador intermitente? O TIO Digital preparou este artigo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

Encontre no TIO Digital

  • Trabalho intermitente: o que é?
  • Direito do trabalhador intermitente
  • Quais são os direitos do trabalhador intermitente?
  • Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO

Trabalho intermitente: o que é?

O trabalho intermitente é uma modalidade contratual criada em 2017, com a Reforma Trabalhista. Desde então, esta categoria tem um grande objetivo: diminuir as taxas de emprego informal pelo país.

Por isso, o trabalho intermitente possui diversas características que se assemelham e o tornam parecido com os “bicos” – mas de forma a amparar e garantir os direitos trabalhistas do empregado.

A principal característica do trabalho intermitente é a alternância de períodos de trabalho, sendo que a atividade não é contínua. Ou seja, o trabalhador presta seus serviços e, depois, se torna inativo da empresa até que haja outra convocação.

Esse intervalo pode ser de dias, semanas ou meses, e depende tanto da demanda do empregador quanto da aceitação da convocação por parte do trabalhador.

A convocação é feita pelo contratante através de qualquer meio de comunicação viável e de fácil acesso pelo empregado. Ah, e ela deve ser feita em até 3 dias antes da data de início do trabalho.

Assim, o empregado intermitente tem até 1 dia para aceitar ou recusar. Caso ele recuse, isso não é considerado um ato de insubordinação.

Trabalho intermitente – exemplos

Diversas empresas e diferentes ramos de negócios podem utilizar o contrato intermitente. Afinal, esta modalidade oferece várias possibilidades por conta dos períodos de inatividade, que se ajustam à demanda do empregador.

Por isso, alguns exemplos de trabalho intermitente são:

Balconistas e atendentes

Atendentes e balconistas de lojas são ótimos exemplos de empregados intermitentes, uma vez que comércios deste ramo possuem maior movimento e demanda em uma época do que em outra.

Por exemplo, em meses com datas comemorativas, é comum que o movimento da loja aumente. Por isso, contratar um intermitente para suprir a demanda durante estes meses é uma ótima alternativa, ao invés de fazer a manutenção mensal de um empregado fixo.

Para bares e restaurantes

Durante os finais de semana, os bares e restaurantes possuem um aumento de demanda e pedidos. Para solucionar esse problema, é possível contratar empregados intermitentes para trabalhar apenas durante estes dias.

Os funcionários podem ser chefs de cozinha, bartenders, garçons ou exercer qualquer outra função que seja necessária.

Seguranças

Os intermitentes também podem ser contratados como seguranças para eventos e estabelecimentos.

Dessa maneira, eles apenas recebem proporcional às noites de trabalho.

Direito do trabalhador intermitente

O direito do trabalhador intermitente é garantido por lei, uma vez que a categoria é regulada pela Reforma Trabalhista. Contudo, eles apenas são acessíveis mediante assinatura de carteira de trabalho, que é o primeiro direito que o empregador deve garantir, e o mais importante.

Além disso, o direito do trabalhador intermitente garante: férias, 13° salário, DSR, hora extra, adicional noturno e FGTS.

Quais são os direitos do trabalhador intermitente?

Os direitos do empregado intermitente são bem parecidos com os das demais modalidades de trabalho. Contudo, a categoria traz diversos detalhes que podem causar confusões e dúvidas tanto nos funcionários quanto em seus empregados.

São eles:

  • Registro do empregado – em carteira de trabalho e no eSocial;
  • Salário;
  • Férias proporcionais com acréscimo de ⅓ constitucional;
  • Descanso semanal remunerado;
  • 13° salário proporcional;
  • Adicionais legais – hora extra, adicional noturno e etc;
  • FGTS.

Registro do trabalhador intermitente

O registo do contrato na carteira de trabalho é o primeiro e mais importante direito do trabalhador intermitente – que garante o acesso aos demais.

Afinal, com a assinatura da carteira, cria-se vínculo de trabalho e se legaliza a prestação de serviços. Por isso, o registro do trabalhador intermitente deve ser feito tanto na carteira de trabalho – física ou digital – quanto no eSocial.

Um detalhe importante é que o registro na plataforma do eSocial é transportado em até 72 horas para a CTPS digital do trabalhador.

Atenção! Registro em carteira não é contrato de trabalho

O contrato de trabalho é o documento feito no início da contratação, por escrito e assinado por ambas as partes.

Assim, ele deve conter os limites, deveres, obrigações e regras a do empregador e do empregado, a fim de evitar problemas no futuro.

Portanto, o contrato deve conter informações como:

  • Identificação da empresa e do empregado;
  • Valor acordado referente ao salário a ser pago;
  • Forma de pagamento;
  • Prazo para pagamento do salário e benefícios;
  • Local de prestação do serviço;
  • Etc.

A existência de um contrato de trabalho não pressupõe o registro do empregado – e vice-versa. É preciso formular o contrato de trabalho em primeiro lugar, e então registrar as informações acordadas na carteira de trabalho e no eSocial.

Saiba mais: Contrato de Trabalho Intermitente: o que é e como funciona?

Salário intermitente 2023

O salário é o valor líquido a ser recebido pelo empregado intermitente ao final de cada convocação. Ele é pago de forma proporcional aos dias e horas trabalhadas. Por isso, um dos valores mais importantes é o valor da hora de trabalho.

Além disso, o empregado intermitente não pode receber um salário inferior aos demais funcionários da empresa – intermitentes ou não – com a mesma função ou cargo.

Ainda, o salário do trabalhador intermitente não pode ser inferior mínimo nacional da hora de trabalho – que em 2023 é de R$5,92 – ou ao mínimo regional – para os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná.

Um detalhe importante é que o salário pode sofrer aumentos e descontos, mas o valor estabelecido no contrato deve ser mantido e usado como base. Qualquer alteração no valor inicial deve ser registrado na carteira de trabalho e no eSocial.

Férias proporcionais

As férias são um direito do trabalhador intermitente. Assim, depois de 12 meses de trabalho, o trabalhador intermitente tem direito a 1 mês de descanso. Durante esse tempo, o empregador não pode convocá-lo, mas ele pode prestar serviços para outras empresas.

Já o valor referente às férias do empregado intermitente deve sofrer o acréscimo de ⅓ constitucional. Contudo, diferente das demais categorias, o empregador deve pagar o valor proporcional ao final da convocação, junto com as demais verbas.

Então, para descobrir o valor proporcional a ser pago, basta o empregador dividir o valor total a ser recebido pelo empregado por 12 – o número de meses trabalhados por ano.

Quer saber tudo sobre as férias intermitentes? Então você precisa conferir este artigo que o TIO preparou para você: Férias no Trabalho Intermitente: Guia Completo.

Descanso semanal remunerado

Ter um dia de descanso semanal remunerado também é um direito do trabalhador intermitente. Ou seja, um dia em que ele não deve prestar serviços, sem ser considerado falta ou ausência.

O DSR pode ser um dia acordado entre o empregado e o empregador, mas o comum é que ele seja o dia do domingo, como nas outras categorias de trabalho.

13° salário proporcional

O trabalhador intermitente tem direito a receber o valor do 13° salário de forma proporcional. Contudo, o pagamento também deve ser feito de forma proporcional ao final da convocação.

Então, o empregador deve pagar um valor referente ao 13° salário todas as vezes que convocar o trabalhador intermitente.

Para descobrir qual valor pagar, basta dividir o total por 12 meses. Assim, o resultado corresponde ao valor por mês.

Adicionais legais – Hora Extra e Adicional Noturno

A hora extra é toda hora a mais de trabalho do empregado intermitente para além de sua jornada, remunerada com adicional de 50% sobre o valor/hora usual.

Já o adicional noturno se configura como uma hora extra, mas para os horários entre 22:00 e 05:00. Assim, o adicional noturno vale 20% a mais que o valor da hora de trabalho normal.

Apenas paga-se estes adicionais caso o empregado intermitente os cumpra. 

FGTS

O FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – também é um direito do trabalhador intermitente. 

Contudo, este direito não é pago direto ao empregado, sendo que o empregador desconta 8% de seu salário bruto para realizar a contribuição.

Ou seja, o FGTS é um desconto aplicado sobre o salário bruto.

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