Gestão de Pagamentos Intermitentes: Conformidade e Cálculo

A gestão de pagamentos intermitentes requer a quitação imediata de salário, 13º, férias (1/3) e DSR após cada convocação (Art. 452-A CLT). O registro correto das verbas e o recolhimento de FGTS e INSS garantem segurança jurídica e evitam multas na folha de pagamento.

Ilustração de gestão de pagamentos intermitentes com pessoas colaborando, gráficos financeiros e um alvo de metas, destacando a importância da administração de pagamento em negócios.

O trabalho intermitente, regido pelo Artigo 452-A da CLT [1], oferece flexibilidade essencial para empresas com demanda variável. No entanto, essa flexibilidade traz consigo um desafio operacional significativo para o Departamento Pessoal (DP) e a Contabilidade: a gestão de pagamentos intermitentes.

Diferente do modelo tradicional, no qual o pagamento é mensal, no regime intermitente, a remuneração e as verbas proporcionais devem ser pagas imediatamente após o término de cada período de prestação de serviços [1].

Essa exigência legal, somada à complexidade do cálculo de férias, 13º e DSR proporcionais a cada convocação, transforma a gestão manual em um risco constante de erro e passivo trabalhista.

Este guia técnico detalha as regras de pagamento, o passo a passo do cálculo e, mais importante, as estratégias para garantir a conformidade legal e a segurança jurídica da sua empresa.

Principais Regras de Pagamento Intermitente

Para uma gestão de pagamentos intermitentes eficiente e segura em 2026, o empregador deve seguir estas diretrizes da Lei 13.467/17 [2]:

  • Imediatismo: Ao final de cada período de prestação de serviço, o trabalhador deve receber o pagamento imediato das verbas.
  • Verbas Obrigatórias: O pagamento inclui salário, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, DSR e adicionais legais.
  • Recibo Discriminado: É obrigatória a entrega de um recibo que detalhe cada uma dessas parcelas separadamente.
  • eSocial: As informações devem ser enviadas mensalmente, mesmo que o pagamento ocorra logo após o plantão.

O Que Diz a CLT sobre o Pagamento Intermitente?

A regra fundamental da gestão de pagamentos intermitentes é a proporcionalidade e a imediatidade.

O Art. 452-A, § 6º da CLT [1] estabelece que, ao final de cada período de trabalho, o empregado deve receber:

  1. A remuneração pelas horas ou dias trabalhados.
  2. Férias proporcionais acrescidas de um terço.
  3. Décimo terceiro salário proporcional.
  4. Repouso Semanal Remunerado (RSR).
  5. Adicionais legais (como adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, se houver).

O valor da hora de trabalho não pode ser inferior ao valor-hora do salário mínimo ou ao valor pago aos demais empregados que exerçam a mesma função na empresa.

O Cálculo da Remuneração: Onde Mora a Complexidade

O maior desafio no cálculo do salário intermitente é a inclusão das verbas proporcionais em cada ciclo de pagamento.

O cálculo deve ser feito sobre o valor total da remuneração do período (salário + adicionais).

Passo a Passo do Cálculo

Para ilustrar a precisão necessária, consideremos um exemplo prático.

Suponhamos um trabalhador intermitente é convocado para trabalhar 40 horas em uma semana, com um valor-hora de R$ 15,00.

VerbaBase de CálculoValor (R$)
Salário40 horas x R$ 15,00600,00
DSR(Valor/hora x total de horas trabalhadas) / 6.100,00
Base de Cálculo TotalSalário + DSR700,00
Férias ProporcionaisBase de Cálculo Total / 1258,33
Adicional de 1/3 FériasFérias Proporcionais / 319,44
13º Salário ProporcionalBase de Cálculo Total / 1258,33
Total Bruto a PagarSoma de 3, 4, 5 e 6836,10

Sobre o valor total bruto (R$ 836,10), devem ser aplicados os descontos obrigatórios (INSS e IRRF, se aplicável) e, posteriormente, o empregador deve recolher o FGTS (8%) e o INSS patronal via eSocial.

Segurança Jurídica: Recibo, Prazo e eSocial

A conformidade na gestão de pagamentos intermitentes depende de três pilares: o prazo de pagamento, a documentação (recibo) e a comunicação com o Governo (eSocial).

A Obrigatoriedade do Recibo de Pagamento Intermitente

O recibo de pagamento intermitente não é apenas um comprovante; é uma exigência legal e a principal prova de que a empresa cumpriu a lei. Ele deve ser entregue ao trabalhador e precisa discriminar detalhadamente todas as parcelas pagas (salário, DSR, 13º e férias proporcionais).

A falta de um recibo detalhado ou a ausência da discriminação das verbas proporcionais pode ser interpretada como fraude ou descumprimento da lei, gerando passivos em uma eventual fiscalização ou ação trabalhista.

Prazo de Pagamento e Fluxo de Caixa

A lei é clara: o pagamento deve ser feito imediatamente após o término da prestação de serviços. Para empresas acostumadas ao ciclo mensal, isso exige uma reestruturação do fluxo de caixa e dos processos dos gestores.

Atrasos no pagamento podem descaracterizar o contrato intermitente, transformando-o em um contrato por prazo indeterminado comum, com a cobrança retroativa de todos os direitos não pagos na época correta.

Integração com o eSocial

O recolhimento do FGTS (8%) e do INSS (parte do empregado e patronal) deve ser feito mensalmente, mas as informações de cada pagamento intermitente precisam ser lançadas no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) de forma precisa e no prazo.

A complexidade aumenta quando o trabalhador possui multivínculos, exigindo atenção redobrada para a correta contribuição previdenciária.

O Risco da Gestão Manual e a Solução TIO Digital

A tentativa de realizar a gestão de pagamentos intermitentes de forma manual, utilizando planilhas ou sistemas genéricos, é o principal ponto de vulnerabilidade jurídica para as empresas.

O erro humano no cálculo das verbas proporcionais, a falha na emissão do recibo de pagamento intermitente detalhado e a inconsistência no envio das informações ao eSocial são riscos que podem ser eliminados com a automação.

A plataforma TIO Digital foi desenvolvida especificamente para o trabalho intermitente. Ela automatiza:

  • Cálculo de Proporcionais: Calcula automaticamente todas as verbas (férias, 13º, RSR) a cada convocação, garantindo 100% de precisão.
  • Emissão de Recibos: Gera o recibo detalhado e em conformidade com a CLT.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O pagamento intermitente pode ser mensal?

Sim. Embora a lei permita o pagamento ao final de cada prestação de serviço, as partes podem pactuar que o pagamento seja feito mensalmente, seguindo o calendário da folha de pagamento da empresa, desde que respeitados os recibos discriminados.

Como calcular o 13º salário no trabalho intermitente?

O 13º é pago de forma adiantada e proporcional a cada convocação. No final do ano, o empregador deve fazer um fechamento para verificar se a soma dos proporcionais pagos corresponde ao total devido no ano.

O trabalhador intermitente recebe Vale-Transporte?

Sim. O direito ao vale-transporte permanece. O empregador deve fornecer os bilhetes para os dias de convocação aceita e pode descontar os 6% proporcionais sobre o salário base do período.

Referências

[1] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT).

[2] Planalto. LEI Nº 13.419, DE 13 DE MARÇO DE 2017.

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