O trabalho intermitente, regido pelo Artigo 452-A da CLT [1], oferece flexibilidade essencial para empresas com demanda variável. No entanto, essa flexibilidade traz consigo um desafio operacional significativo para o Departamento Pessoal (DP) e a Contabilidade: a gestão de pagamentos intermitentes.
Diferente do modelo tradicional, no qual o pagamento é mensal, no regime intermitente, a remuneração e as verbas proporcionais devem ser pagas imediatamente após o término de cada período de prestação de serviços [1].
Essa exigência legal, somada à complexidade do cálculo de férias, 13º e DSR proporcionais a cada convocação, transforma a gestão manual em um risco constante de erro e passivo trabalhista.
Este guia técnico detalha as regras de pagamento, o passo a passo do cálculo e, mais importante, as estratégias para garantir a conformidade legal e a segurança jurídica da sua empresa.
Principais Regras de Pagamento Intermitente
Para uma gestão de pagamentos intermitentes eficiente e segura em 2026, o empregador deve seguir estas diretrizes da Lei 13.467/17 [2]:
- Imediatismo: Ao final de cada período de prestação de serviço, o trabalhador deve receber o pagamento imediato das verbas.
- Verbas Obrigatórias: O pagamento inclui salário, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, DSR e adicionais legais.
- Recibo Discriminado: É obrigatória a entrega de um recibo que detalhe cada uma dessas parcelas separadamente.
- eSocial: As informações devem ser enviadas mensalmente, mesmo que o pagamento ocorra logo após o plantão.
O Que Diz a CLT sobre o Pagamento Intermitente?
A regra fundamental da gestão de pagamentos intermitentes é a proporcionalidade e a imediatidade.
O Art. 452-A, § 6º da CLT [1] estabelece que, ao final de cada período de trabalho, o empregado deve receber:
- A remuneração pelas horas ou dias trabalhados.
- Férias proporcionais acrescidas de um terço.
- Décimo terceiro salário proporcional.
- Repouso Semanal Remunerado (RSR).
- Adicionais legais (como adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, se houver).
O valor da hora de trabalho não pode ser inferior ao valor-hora do salário mínimo ou ao valor pago aos demais empregados que exerçam a mesma função na empresa.
O Cálculo da Remuneração: Onde Mora a Complexidade
O maior desafio no cálculo do salário intermitente é a inclusão das verbas proporcionais em cada ciclo de pagamento.
O cálculo deve ser feito sobre o valor total da remuneração do período (salário + adicionais).
Passo a Passo do Cálculo
Para ilustrar a precisão necessária, consideremos um exemplo prático.
Suponhamos um trabalhador intermitente é convocado para trabalhar 40 horas em uma semana, com um valor-hora de R$ 15,00.
| Verba | Base de Cálculo | Valor (R$) |
|---|---|---|
| Salário | 40 horas x R$ 15,00 | 600,00 |
| DSR | (Valor/hora x total de horas trabalhadas) / 6. | 100,00 |
| Base de Cálculo Total | Salário + DSR | 700,00 |
| Férias Proporcionais | Base de Cálculo Total / 12 | 58,33 |
| Adicional de 1/3 Férias | Férias Proporcionais / 3 | 19,44 |
| 13º Salário Proporcional | Base de Cálculo Total / 12 | 58,33 |
| Total Bruto a Pagar | Soma de 3, 4, 5 e 6 | 836,10 |
Sobre o valor total bruto (R$ 836,10), devem ser aplicados os descontos obrigatórios (INSS e IRRF, se aplicável) e, posteriormente, o empregador deve recolher o FGTS (8%) e o INSS patronal via eSocial.
Segurança Jurídica: Recibo, Prazo e eSocial
A conformidade na gestão de pagamentos intermitentes depende de três pilares: o prazo de pagamento, a documentação (recibo) e a comunicação com o Governo (eSocial).
A Obrigatoriedade do Recibo de Pagamento Intermitente
O recibo de pagamento intermitente não é apenas um comprovante; é uma exigência legal e a principal prova de que a empresa cumpriu a lei. Ele deve ser entregue ao trabalhador e precisa discriminar detalhadamente todas as parcelas pagas (salário, DSR, 13º e férias proporcionais).
A falta de um recibo detalhado ou a ausência da discriminação das verbas proporcionais pode ser interpretada como fraude ou descumprimento da lei, gerando passivos em uma eventual fiscalização ou ação trabalhista.
Prazo de Pagamento e Fluxo de Caixa
A lei é clara: o pagamento deve ser feito imediatamente após o término da prestação de serviços. Para empresas acostumadas ao ciclo mensal, isso exige uma reestruturação do fluxo de caixa e dos processos dos gestores.
Atrasos no pagamento podem descaracterizar o contrato intermitente, transformando-o em um contrato por prazo indeterminado comum, com a cobrança retroativa de todos os direitos não pagos na época correta.
Integração com o eSocial
O recolhimento do FGTS (8%) e do INSS (parte do empregado e patronal) deve ser feito mensalmente, mas as informações de cada pagamento intermitente precisam ser lançadas no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) de forma precisa e no prazo.
A complexidade aumenta quando o trabalhador possui multivínculos, exigindo atenção redobrada para a correta contribuição previdenciária.
O Risco da Gestão Manual e a Solução TIO Digital
A tentativa de realizar a gestão de pagamentos intermitentes de forma manual, utilizando planilhas ou sistemas genéricos, é o principal ponto de vulnerabilidade jurídica para as empresas.
O erro humano no cálculo das verbas proporcionais, a falha na emissão do recibo de pagamento intermitente detalhado e a inconsistência no envio das informações ao eSocial são riscos que podem ser eliminados com a automação.
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- Cálculo de Proporcionais: Calcula automaticamente todas as verbas (férias, 13º, RSR) a cada convocação, garantindo 100% de precisão.
- Emissão de Recibos: Gera o recibo detalhado e em conformidade com a CLT.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim. Embora a lei permita o pagamento ao final de cada prestação de serviço, as partes podem pactuar que o pagamento seja feito mensalmente, seguindo o calendário da folha de pagamento da empresa, desde que respeitados os recibos discriminados.
O 13º é pago de forma adiantada e proporcional a cada convocação. No final do ano, o empregador deve fazer um fechamento para verificar se a soma dos proporcionais pagos corresponde ao total devido no ano.
Sim. O direito ao vale-transporte permanece. O empregador deve fornecer os bilhetes para os dias de convocação aceita e pode descontar os 6% proporcionais sobre o salário base do período.
Referências
[1] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT).
[2] Planalto. LEI Nº 13.419, DE 13 DE MARÇO DE 2017.
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