Você já verificou na legislação o que descaracteriza o trabalho intermitente e quais problemas isso pode trazer para sua empresa?
Quando falamos de trabalho intermitente, algumas coisas vêm na mente, entre elas a maior característica desse contrato: a não continuidade na prestação de serviço.
Claramente essa característica não é à toa, ela é a principal regra e deve ser respeitada. Saiba aqui o que descaracteriza o trabalho intermitente e não corra riscos no seu negócio. Boa leitura!
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O que é trabalho intermitente?
Trabalho intermitente é uma modalidade de contratação surgida a partir da Reforma Trabalhista em 2017. Segundo o texto oficial:
§ 3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.” (NR)
O trabalho intermitente surgiu para formalizar o famoso “bico”, dar mais condições de trabalho digno aos brasileiros, garantindo direitos e benefícios.
A partir da formalização em 2017, essa modalidade passa a ter regras claras que, se não respeitadas, podem descaracterizar esse tipo de contrato.
O que descaracteriza o trabalho intermitente?
Como visto na legislação, a prestação de serviços no contrato intermitente é feita de forma não contínua e com período de alternância entre prestação e inatividade. Essa é uma das principais características desse contrato.
Logo, se não houver alternância entre inatividade e prestação de serviço, ou seja, se houver prestação de serviço contínua, fica descaracterizado o trabalho intermitente.
A descaracterização do contrato intermitente gera ônus para a empresa?
Sim, a empresa que descumprir as regras está suscetível à multa pelo Ministério do Trabalho, sem contar a possibilidade de processo trabalhista por parte do funcionário.
Como gerir um contrato intermitente?
Para não errar e correr riscos com esse tipo de contrato, montamos um checklist sobre as principais regras e peculiaridades desse contrato. Confira:
Checklist contrato intermitente
- períodos de inatividade obrigatórios;
- pagamento de salário após cada período trabalhado;
- cálculo de salário, DSR, horas extras, férias e décimo terceiro proporcionais e pagos todos juntos no final de cada período;
- o valor de salário não deve ser menor do que um salário mínimo, ou menor do que de outro funcionário que desempenhe a mesma função;
- não existe quantidade de horas mínimas, mas, não se deve ultrapassar 220 horas mensais;
- a convocação deve ser feita com até 72 horas de antecedência;
- período de férias obrigatório após 12 meses de contrato.
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Anotou o que pode descaracterizar o trabalho intermitente? Sabemos que são muitas informações e o preço, por errar, poderá custar caro. Então, melhor não correr riscos!
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