O limite de horas de trabalho no contrato intermitente é de 08 horas diárias, 44 semanais e 220 por mês, conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Não existe um limite mínimo para a jornada diária, com horários distribuídos segundo a demanda da empresa, desde que não ultrapassem os limites diários, semanais e mensais.
A admissão de um profissional intermitente chama a atenção para diversas regras que regem a modalidade, repleta de particularidades. Formalizada pela Lei 13.467/2017, o trabalho intermitente permite a convocação de colaboradores para períodos de maior demanda, como um reforço do quadro de trabalhadores já existente.
Assim, a convocação segue a demanda do contratante, ajustando-se aos períodos de maior necessidade — e pelo tempo que for necessário. Contudo, nos moldes da legislação trabalhista brasileira, existe um limite de horas de trabalho no contrato intermitente, ao qual você deve se atentar para manter a regularidade da relação trabalhista.
Mas qual o limite de horas de trabalho no contrato intermitente? Quantas horas o trabalhador intermitente pode trabalhar?
Para te ajudar com todos os detalhes e responder a todas as dúvidas, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

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- Qual o limite de horas de trabalho no contrato intermitente?
- O que diz a lei sobre o limite de horas de trabalho no contrato intermitente?
- Qual é a jornada de trabalho em um contrato intermitente?
- É permitido fazer horas extras no contrato de trabalho intermitente?
- Controle de ponto no trabalho intermitente
- Gestão completa e segura de trabalhadores intermitentes
Qual o limite de horas de trabalho no contrato intermitente?
O limite de horas de trabalho no contrato intermitente é de 08 horas diárias, 44 horas semanais e 220 por mês, conforme estabelece a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Não existe um mínimo para a atividade do profissional, que pode ser de 01 a 08 horas de atividade por dia.
A jornada diária do intermitente se ajusta às demandas do contratante, desde que se respeite os limites legais. Então, se você precisa da prestação de serviços por 5 horas, durante 4 dias, esta será a carga horária do intermitente — sem a exigência de um mínimo, mas respeitando os limites máximos.
Além disso, você deve respeitar a não continuidade do trabalho, característica fundamental do trabalho intermitente. Ou seja, após uma sequência de dias ou semanas de trabalho, o profissional deve ficar inativo da empresa até ser convocado novamente.
Atualmente, os pilares legais do trabalho intermitente — a Lei 13.467 e a Portaria n.° 671 — não determinam quanto tempo de inatividade deve haver entre um chamado e outro. Este período pode ser de dias, semanas ou meses, sem que a não convocação acarrete rescisão contratual.
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O que diz a lei sobre o limite de horas de trabalho no contrato intermitente?
Além de seus dois pilares legais principais, o trabalho intermitente também recebe amparo legal da CLT. Ou seja, todas as determinações trabalhistas presentes no texto legal são válidas e se aplicam aos profissionais intermitentes, com ajustes à descontinuidade das atividades.
Conforme determina a CLT sobre o limite de horas de trabalho no contrato intermitente:
Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIII — duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
Qual é a jornada de trabalho em um contrato intermitente?
A jornada de trabalho em um contrato intermitente não é fixa, e segue as demandas da empresa contratante. Assim, o profissional apenas é convocado quando e pelo tempo necessário, com carga horária diferente a cada chamado. O importante é que o contratante respeite os limites diários, semanais e mensais previstos pela legislação.
Saiba mais:
É permitido fazer horas extras no contrato de trabalho intermitente?
Sim, os trabalhadores intermitentes podem realizar horas extras durante seu período de convocação. Contudo, elas devem ser devidamente remuneradas em, pelo menos, 50% adicionais sobre o valor/hora para dias úteis e 100% adicionais para dias de DSR.
O exercício de hora extra é um direito do trabalhador intermitente, considerado um dos componentes do salário do profissional. Saiba mais:
Em caso de horas extras, o empregador deve registrá-las no recibo de pagamento do colaborador.
Trabalhador intermitente tem direito a adicional noturno?
Sim, o trabalhador intermitente tem direito ao adicional noturno para todas as horas de atividade entre as 22:00 e as 05:00. Assim, cada hora de trabalho nestes termos deve receber um adicional de 20% sobre seu valor.
Controle de ponto no trabalho intermitente
O registro de ponto do profissional intermitente é uma responsabilidade diária da empresa contratante, conforme determina a Lei. Portanto, o empregador deve registrar todos os horários de entrada, saída e pausas intrajornada do colaborador.
Existem 3 maneiras de fazer o registro:
- Manual: a empresa disponibiliza uma folha ou planilha para o colaborador anotar, à mão, seus horários de trabalho;
- Mecânico: no local de trabalho, a marcação de horários é feita por uma máquina própria para a ação, mediante inserção do cartão de ponto de cada profissional;
- Eletrônico: o registro é feito por um software especializado, que armazena os dados e informações na nuvem, contabilizando automaticamente as horas normais, extras e noturnas de atuação. A marcação pode ser feita a partir de fatores biométricos (impressão digital ou reconhecimento facial) e com geolocalização.
O controle de ponto garante que a atuação do colaborador está no limite de horas de trabalho no contrato intermitente. Dessa forma, você garante o cumprimento da legislação e da jornada de trabalho definida nos acordos pré-convocatórios, além de uma maior assertividade nos cálculos.
Gestão completa e segura de trabalhadores intermitentes
Entender qual o limite de horas de trabalho no contrato intermitente é fundamental para os contratantes. Afinal, o não cumprimento das determinações legais acarreta multas e penalidades para a empresa, além de problemas com a Justiça do Trabalho.
Você conhece o seu negócio como ninguém. Para o resto, existem inúmeras alternativas que podem te auxiliar no caminho.
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- Históricos de aceites, convocações, aceites e documentos.
- Suporte especialista em português nativo.
- Melhorias contínuas na plataforma conforme as regulamentações vigentes da legislação trabalhista (Lei n.13.467), segurança de dados (LGPD) e muito mais.
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