Quanto Tempo dura um Contrato Intermitente?

O quanto tempo dura um contrato intermitente não possui um período mínimo ou máximo, com duração indeterminada. Portanto, o vínculo empregatício e a relação trabalhista apenas se encerram mediante iniciativa de uma das partes pela rescisão contratual.

O trabalho intermitente é a principal alternativa de contratação às empresas que lidam com alta sazonalidade. Afinal, o modelo se ajusta aos períodos de maior e menor demanda, permitindo a convocação de profissionais quando necessário, para reforçar o quadro de trabalhadores já existente.

Mas quanto tempo dura um contrato intermitente? Existem limites mínimos e máximos para a vigência contratual? Saber as respostas para essas dúvidas é fundamental aos contratantes da modalidade, visto que podem determinar prazos para o exercício das atividades e colocar a empresa em risco.

Então, para te ajudar com todos os detalhes, o preparamos este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

quanto tempo dura um contrato intermitente
A duração do contrato intermitente é indeterminada, sem prazo de encerramento ou data limite para rescisão – Foto: Freepik.

Quanto tempo dura um contrato intermitente?

Segundo a Lei 13.467/2017, não existe um período mínimo ou máximo de quanto dura um contrato intermitente — ou seja, possui duração indeterminada.

Independente do tempo sem convocação e/ou sem atividade, a relação trabalhista apenas se encerra quando uma das partes — empregador ou empregado — iniciam o processo de rescisão contratual.

Um detalhe muito importante é que a Medida Provisória 808, que previa a rescisão automática em casos de 1 ano ou mais sem convocação, perdeu a validade. Então, suas determinações não valem mais, de forma que a rescisão automática não se aplica ao contrato intermitente.

Então, o contrato intermitente não tem um prazo pré-estabelecido, de modo que o empregador pode ficar quanto tempo for preciso sem convocar o trabalhador, da mesma forma que o profissional pode não aceitar os chamados, sem que isso implique na rescisão.

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Existe prazo para convocar trabalhador intermitente?

Não, o contratante pode ficar sem convocar o profissional intermitente por tempo indeterminado. Ou seja, não existe um limite mínimo ou máximo para o chamado.

Da mesma forma, o colaborador pode optar pela recusa à convocação quantas vezes julgar necessário, sendo este um de seus direitos. Assim, ainda que o empregador faça o chamado, a confirmação para prestação de serviços depende do profissional.

Além disso, atenção: o contrato de trabalho intermitente não se rescinde automaticamente em hipótese alguma, mesmo se houver 1 ano ou mais sem convocação e sem atividade do profissional intermitente. Para o encerramento contratual, uma das partes deve dar início ao processo de rescisão.

Como funciona a rescisão no trabalho intermitente?

A rescisão no trabalho intermitente ocorre sempre que uma das partes deseja encerrar o vínculo empregatício ou cometeu uma falta grave à outra. Assim, existem 5 tipos de rescisão de contrato intermitente, que garantem direitos diferentes aos profissionais.

Você pode conferir todos os detalhes aqui:

No que concerne às verbas rescisórias, as regras válidas são da Portaria n.° 671, que determina:

Art. 37. As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.

Todos os momentos da relação de trabalho são importantes, desde a contratação, manutenção e rescisão contratual. Por isso, é importante que o empregador se atente a todos os detalhes, a fim de manter distância das multas trabalhistas.

Como fazer a gestão do contrato intermitente?

Com uma rotina corrida e agitada, a gestão de profissionais intermitentes pode acabar em segundo plano — sobretudo durante os períodos de inatividade do colaborador, que podem durar um longo tempo. Contudo, atentar-se aos detalhes e regras do trabalho intermitente é fundamental aos contratantes, visto que isso garante a legalidade de todos os processos e da relação trabalhista.

Você conhece o seu negócio como ninguém. Para o resto, existem inúmeras alternativas que podem te auxiliar no caminho.

O TIO é uma dessas opções. Afinal, quando se fala em gestão do trabalho intermitente no Brasil, nossa plataforma, pioneira no segmento, vem para substituir o trabalho manual, pelo trabalho inteligente. Em termos de produtividade e segurança trabalhista, esse é um dos maiores ganhos que tivemos para gerenciamento de trabalhadores intermitentes na última década.

Pensando nisso, desenvolvemos um sistema completo para tornar a gestão do trabalho intermitente mais fácil, rápido e eficaz. Dentre nossos principais recursos para isso, estão:

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  • Emissão automática para recibos de pagamento ao final de cada dia trabalhado.
  • Chat interno para comunicação direta com os funcionários.
  • Históricos de aceites, convocações, aceites e documentos.
  • Suporte especialista em português nativo.
  • Melhorias contínuas na plataforma conforme as regulamentações vigentes da legislação trabalhista (Lei n.13.467), segurança de dados (LGPD) e muito mais.

Para que você conheça na prática o potencial dessa ferramenta no dia a dia, disponibilizamos um tour guiado com nosso especialista em produto, além de um período de teste grátis. Dessa forma, você pode avaliar se está pronto para impulsionar seus melhores resultados com o trabalho intermitente.

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