Regularizar o contrato de trabalho intermitente no eSocial é uma obrigação das empresas desde 2018, quando o sistema foi implantando por completo.
Os registros de convocações, pagamentos de salários, recibos, jornadas de trabalho, férias e outras situações, devem ser todos informados no sistema.
Quer saber como regularizar contrato intermitente no eSocial, ou conferir se sua empresa está fazendo o correto? Então, continue lendo e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto. Boa leitura!
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eSocial é obrigatório para micro e pequena empresa?
Sim, caso a sua empresa esteja enquadrada na categoria de micro ou pequena empresa, saiba que o eSocial é obrigatório, inclusive para regularizar o contrato intermitente.
Desde julho de 2018 as micro e pequenas empresas, com funcionários, deveriam estar em acordo com as regras do sistema de escrituração digital. Considerando que o trabalho intermitente está oficialmente válido desde 2017, todos os contratos que foram feitos de julho de 2018 pra cá deveriam constar no sistema.
Contudo, sendo ainda uma novidade em alguns negócios o trabalho intermitente cresce tímido, fazendo com que muitos ainda não façam os procedimentos conforme regra.
Como regularizar contrato intermitente no eSocial?
O primeiro passo para regularização é solicitar todos os documentos pessoais do trabalhador, são eles:
- CPF;
- número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
- número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
Além disso, ainda são exigidas as seguintes informações:
- data de nascimento;
- data de admissão;
- país de nascimento;
- raça/cor;
- escolaridade;
- endereço de residência do trabalhador;
- tipo de contrato (indeterminado ou determinado);
- cargo;
- salário e periodicidade de pagamento (por hora, dia, semana, quinzena ou mês);
- por fim, jornada contratual.
O empregador deve acessar no menu “Empregado” a opção “Admitir/Cadastrar”. Assim, nessa primeira tela deve-se informar os dados: CPF, Data de Nascimento, Data de Admissão e Tipo de Registro.
Registrar convocação intermitente no eSocial
A empresa, após o cadastro do funcionário precisa incluir um novo evento, o código para essa finalidade é S-2200 (Convocação para Trabalho Intermitente).
É possível excluir convocação no eSocial?
Sim, caso o funcionário recuse a contratação, a empresa pode excluir o registro de convocação intermitente, sem problemas.
Então, lembrando que o funcionário tem até 24 horas, após a comunicação da empresa, para aceitar ou não a convocação. Esse período garante ao funcionário a escolha ou não da prestação de serviço.
De acordo com a Reforma Trabalhista:
§ 4º Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.
Como lançar férias o intermitente no eSocial?
O trabalhador intermitente tem direito a férias, como o trabalhador registrado no contrato de prazo indeterminado. A diferença entre os dois é que o pagamento das férias, no trabalho intermitente, é feito proporcionalmente a cada final de período trabalhado. Junto com as demais verbas.
Além disso, vale ressaltar também que, durante o período de férias no eSocial o trabalhador intermitente pode ser convocado por outras empresas das quais mantém vínculo empregatício.
Então, na hora de lançar no eSocial as férias, o processo também deve ser o mesmo, informando como afastamento do funcionário e colocando o motivo “15 – férias”.
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