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Veja como regularizar INSS no Trabalho Intermitente

  • Editor BlogTioDigital
  • Atualizado em 20/09/21
  • 4 min

Início » INSS e FGTS » Veja como regularizar INSS no Trabalho Intermitente

Para regularizar INSS no Trabalho Intermitente, é essencial que o empregador registre corretamente os períodos de prestação de serviço no eSocial e recolha a contribuição previdenciária com base nos dias trabalhados, garantindo direitos como aposentadoria e auxílio-doença.

Ilustração sobre regularizar INSS no Trabalho Intermitente, com calendário, dinheiro e lupa

Regularizar INSS no trabalho intermitente é uma tarefa obrigatória. Por isso, o Tio Digital explicou nesse artigo o que você precisa saber sobre o assunto.

Encontre no TIO Digital

  • O que o INSS garante ao trabalhador?
  • Como é feito o recolhimento do INSS no trabalho intermitente?
  • Como regularizar o INSS no trabalho intermitente?
  • Quais as consequências do não recolhimento?
  • Como comprovar ao trabalhador intermitente que o recolhimento está sendo feito?
  • Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO

O que o INSS garante ao trabalhador?

O INSS, ou Instituto Nacional do Seguro Social, é um dos tributos obrigatórios para o empregador. Em síntese, ele garante benefícios como:

  • aposentadoria;
  • auxílio-doença;
  • pensão por morte;
  • auxílio-maternidade;
  • salário-família;
  • auxílio-acidente;
  • entre outros.

Então, ele deve ser recolhido mensalmente pelos empregadores, tanto no contrato tradicional quanto no contrato intermitente.

Como é feito o recolhimento do INSS no trabalho intermitente?

O recolhimento do INSS no trabalho intermitente é realizado pela própria empresa, assim como no contrato tradicional. Confira o que diz o Artigo 6 da Portaria n° 349 sobre o assunto:

Art. 6º No contrato de trabalho intermitente, o empregador efetuará o recolhimento das contribuições previdenciárias próprias e do empregado e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações.

Quais as regras do recolhimento de INSS no contrato intermitente?

Antes de mais nada, é preciso esclarecer que o recolhimento pelo empregador só é feito quando o trabalhador intermitente recebe mais do que um salário mínimo no mês.

Ou seja, em outras palavras, caso o funcionário não receba até um salário mínimo no mês, ele terá que pagar a diferença do INSS do próprio bolso. Essa alternativa não é obrigatória aos trabalhadores, porém, o mês que não for pago não será contabilizado para a aposentadoria.

Como o trabalhador intermitente calcula o pagamento da diferença do INSS?

Para pagar a diferença, ele deve contribuir com 8% sobre o valor do salário recebido e o valor do salário mínimo nacional. Sendo assim, confira como fazer o cálculo:

  • valor do salário mínimo – valor do salário recebido = diferença;
  • diferença X 0,08 = valor a ser pago ao INSS.

Por exemplo: Lucas recebeu ao todo R$ 700,00 durante o mês. Essa quantia não é suficiente para o seu empregador fazer o recolhimento do INSS, então ele mesmo irá realizar o pagamento. Logo, a conta que deve ser feita é:

  • R$ 1.100 – 700 = R$ 400;
  • 400 x 0,08 = R$ 32 .

Por fim, o valor que Lucas deve pagar ao INSS é de 32 reais. Além disso, ele deve efetuar o pagamento até o dia 20 do mês seguinte à prestação do serviço.

Como regularizar o INSS no trabalho intermitente?

Para regularizar o INSS atrasado no trabalho intermitente, há duas situações: menos de 5 anos de atraso e mais de 5 anos de atraso.

Menos de 5 anos de atraso

Dessa forma, com menos de 5 anos de atraso é possível pagar as parcelas pelo site da Receita Federal. Assim, basta colocar os dados e escolher quais parcelas quer pagar. 

Mais de 5 anos de atraso

Agora, com mais de 5 anos de atraso é preciso ir até uma agência do INSS para realizar o pagamento. Nesse caso, não é mais possível escolher qual parcela pagar e ainda se soma multas e juros. 

Então, o valor a ser pago para cada mês é 20% da média dos seus 80% maiores contribuições, desde julho de 1994 até o mês anterior ao pagamento em atraso. Em seguida, temos:

  • juros de no máximo 50% (0,5% por mês de atraso, capitalizado anualmente);
  • multa de 10%.

Exemplo: Cida deixou de pagar 10 meses em 2005, e sua média de contribuição é de R $2.500. Por isso, para cada mês de atraso ela terá que pagar R$ 675: 

  • 500 reais referente a 20% da média das suas 80% maiores contribuições (no caso da Cida, os R$2.500);
  • 125 reais referente aos juros;
  • 50 reais referente à multa.

Por fim, a Cida terá que pagar um total de R$ 6750 pelos 10 meses de atraso.

Quais as consequências do não recolhimento?

As consequências do não recolhimento do INSS são o não uso de seus benefícios, como auxílio-doença, licença maternidade, e até mesmo a aposentadoria.

Além disso, caso o empregador não realize o pagamento obrigatório, ele fica passível de processos por descumprir sua parte do contrato e não fazer recolhimentos previdenciários.

Como comprovar ao trabalhador intermitente que o recolhimento está sendo feito?

É possível comprovar ao trabalhador intermitente que o recolhimento está sendo feito através dos comprovantes de pagamento. O ideal é que, todos os meses, o empregador envie uma cópia desse documento para o empregado, evitando dores de cabeça no futuro.

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