A gestão do salário do trabalhador intermitente 2026 exige atenção redobrada dos gestores. Com a confirmação do novo valor do salário mínimo para R$ 1.621,00 a partir de janeiro de 2026 [1], é fundamental que o cálculo da remuneração e das verbas proporcionais esteja em total conformidade com a legislação.
O trabalho intermitente, por sua natureza não contínua, possui regras de pagamento específicas que o diferenciam do contrato tradicional [2]. Este guia completo visa fornecer a experiência necessária para que sua empresa realize o cálculo de forma precisa, garantindo a transparência e a segurança jurídica.
Pontos Principais:
- Salário Mínimo 2026: O valor de referência é R$ 1.621,00, impactando o valor mínimo da hora de trabalho [1].
- Base de Cálculo: O salário é calculado por hora trabalhada, nunca inferior ao salário mínimo-hora ou ao de colegas na mesma função.
- Pagamento Imediato: A remuneração e todas as verbas proporcionais (férias + 1/3, 13º, DSR) devem ser pagas ao final de cada convocação [2].
- Recolhimento: FGTS e INSS incidem sobre o valor total pago na convocação.
- Complementação INSS: O trabalhador deve complementar a contribuição se o valor recolhido no mês for inferior ao salário mínimo.
O que Define o Salário do Trabalhador Intermitente?
O salário do trabalhador intermitente é regido por princípios de isonomia e pelo valor do salário mínimo vigente.
O Valor da Hora de Trabalho
A legislação estabelece duas regras cruciais para a definição do valor da hora de trabalho:
- Não Inferior ao Salário Mínimo-Hora: O valor da hora de trabalho não pode ser inferior ao valor da hora do salário mínimo nacional.
- Isonomia Salarial: O valor da hora não pode ser inferior ao pago aos demais empregados da empresa que exerçam a mesma função, seja em contrato intermitente ou não [2].
O Salário Mínimo 2026 e o Intermitente
Com o salário mínimo fixado em R$ 1.621,00 a partir de janeiro de 2026 [1], o valor mínimo da hora de trabalho deve ser calculado com base na jornada mensal de 220 horas.
Cálculo do Salário Mínimo-Hora 2026:
R$ 1.621,00 / 220 horas = R$ 7,37 por hora (aproximadamente).
Portanto, o valor da hora de trabalho no salário do trabalhador intermitente 2026 não poderá ser inferior a R$ 7,37.
O Cálculo do Salário Intermitente: Passo a Passo
O cálculo da remuneração do intermitente é feito ao final de cada período de convocação e deve incluir a remuneração base e o Descanso Semanal Remunerado (DSR) [2].
Remuneração Base (Horas Trabalhadas)
A remuneração base é o valor total das horas efetivamente trabalhadas na convocação.
- Fórmula: Remuneração Base = (Valor da Hora Acordada) x (Total de Horas Trabalhadas).
Integração do DSR (Descanso Semanal Remunerado)
O trabalhador intermitente tem direito ao DSR, que deve ser calculado e pago juntamente com a remuneração.
- Fórmula DSR: DSR = (valor/hora x total de horas trabalhadas) / 6.
O valor do DSR é integrado à remuneração base para compor o total sobre o qual incidirão as verbas proporcionais.
As Verbas Proporcionais e o Pagamento Imediato
Uma das maiores particularidades do contrato intermitente é a obrigatoriedade do pagamento imediato de todas as verbas proporcionais ao final de cada convocação.
Férias Proporcionais + 1/3
O valor das férias proporcionais, acrescido de um terço constitucional, deve ser pago junto com o salário.
- Fórmula: Férias Proporcionais + 1/3 = (Remuneração Base + DSR) x (1/12) x (1,3333).
13º Salário Proporcional
O 13º salário proporcional também é pago ao final da convocação.
- Fórmula: 13º Salário Proporcional = (Remuneração Base + DSR) x (1/12).
A Importância do Recibo de Pagamento
Todas as parcelas (Remuneração Base, DSR, Férias + 1/3, 13º Salário Proporcional e adicionais, se houver) devem ser discriminadas no recibo de pagamento entregue ao trabalhador.
A ausência de pagamento ou a falta de discriminação correta pode descaracterizar o contrato intermitente.
Recolhimentos Obrigatórios (FGTS e INSS)
Os recolhimentos de FGTS e INSS são obrigatórios e incidem sobre o valor total da remuneração paga na convocação.
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
O empregador deve recolher 8% sobre o valor total da remuneração (Remuneração Base + DSR + Férias + 1/3 + 13º) via eSocial.
INSS (Contribuição Previdenciária) e a Complementação
A contribuição previdenciária (INSS) é calculada sobre o valor total da remuneração.
No entanto, se o valor recolhido no mês não atingir o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), o trabalhador intermitente deve complementar a contribuição para garantir sua qualidade de segurado e o acesso aos benefícios do INSS [3].
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Perguntas Frequentes (FAQ)
O valor de referência do salário mínimo nacional em 2026 é R$ 1.621,00. O valor mínimo da hora de trabalho do intermitente é de aproximadamente R$ 7,37.
É a obrigatoriedade de pagar a remuneração e todas as verbas proporcionais (férias + 1/3, 13º salário, DSR) ao final de cada período de convocação, e não no final do mês.
O DSR é calculado dividindo-se o total de horas trabalhadas pelo total de dias úteis, multiplicando-se pelo total de domingos e feriados, e pelo valor da hora.
Sim. O trabalhador intermitente tem direito a férias e 13º salário, que são pagos de forma proporcional ao final de cada convocação.
Se a remuneração total do mês for inferior ao salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), o trabalhador intermitente deve complementar a contribuição ao INSS para manter a qualidade de segurado.
Referências
[1] Câmara dos Deputados. Congresso aprova orçamento de 2026 com salário mínimo de R$1.621,00.
[2] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 (Reforma Trabalhista).
[3] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT).