O salário do trabalhador intermitente em 2023 é de, no mínimo, R$5,92/hora, com alteração para R$6,00/hora a partir de maio. As quantias seguem os valores nacionais mas, em caso de salário mínimo regional, é ele que vale.
O salário do trabalhador intermitente é pago ao final de cada convocação, antes de o colaborador ficar inativo da empresa. Mesmo com alguns detalhes particulares, o salário no trabalho intermitente tem alguns pontos em comum com o contrato usual.
Essa é uma das maiores responsabilidades do empregador. Por isso, é preciso se atentar a todos os detalhes e procedimentos, a fim de evitar erros e complicações futuras. Contudo, as dificuldades são comuns, ainda mais se tratando de uma modalidade contratual relativamente nova.
Quer saber tudo sobre o salário do trabalhador intermitente e como facilitar os cálculos? Então você está no lugar certo. Continue com o TIO e boa leitura.

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Salário do trabalhador intermitente
O salário do trabalhador intermitente é pago ao final de cada convocação, de forma proporcional ao total de horas trabalhadas. Por isso, usa-se o valor/hora de trabalho para calcular a remuneração.
Em 2023, o mínimo que um trabalhador intermitente pode receber como remuneração por hora de trabalho é R$5,92, com aumento para R$6,00 a partir do dia 01/05/2023.
De acordo com a Lei 13.467/2027, o intermitente não pode receber menos do que o mínimo nacional ou regional. Além disso, seu salário/hora não pode ser inferior aos demais funcionários da empresa, sejam eles intermitentes ou não, que desempenham mesma função ou cargo
O texto da legislação traz alguns detalhes:
- O trabalhador deve ser remunerado ao final de cada período de prestação de serviço;
- O valor-hora da remuneração do trabalhador intermitente não pode ser inferior ao valor hora do salário mínimo nacional ou estadual e também não pode ser menor que o salário dos empregados que trabalham na mesma empresa, exercendo a mesma função;
- O empregador deve emitir um recibo ao trabalhador, detalhando todos os valores que estão sendo pagos a cada serviço prestado.
Além disso, o valor da hora de trabalho do funcionário intermitente deve constar no contrato de trabalho, sempre seguindo as determinações citadas. Por isso, a empresa não pode usar um valor hora diferente para cada convocação, mas sim um fixo e acordado no contrato.
Reajuste do valor hora no trabalho intermitente
Sempre que houver mudança no salário mínimo nacional ou regional e o salário do trabalhador intermitente for menor que estes, o valor hora deve ser reajustado.
Por outro lado, o mesmo acontece quando a empresa, por conta própria, aplica aumento salarial aos funcionários. Assim, os trabalhadores intermitentes também devem receber esse aumento de remuneração, sem quaisquer discriminações.
Nestes casos, o empregador deve registrar toda e qualquer alteração do salário do trabalhador intermitente no eSocial. Para isso:
- Faça login no eSocial;
- Vá em “Empregado” e depois em “Gestão de Empregados”;
- Clique em “Dados Contratuais”;
- Selecione “Reajustar Salários”;
- Informe o novo salário e a data de alteração;
- Confirme o processo.
Pronto. O reajuste do valor do salário está feito.
Quais são os encargos do salário do trabalhador intermitente?
O salário do trabalhador intermitente é composto por uma série de encargos que incidem sobre seu valor bruto. Todos devem ser pagos ao final da convocação e constar no recibo de pagamento. São eles:
- Remuneração;
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- 13º salário proporcional;
- Descanso semanal remunerado;
- Adicional noturno;
- Horas extras;
- Adicionais legais.
Como calcular o salário do trabalhador intermitente?
Para chegar ao valor total e final do salário do trabalhador intermitente, o contratante deve realizar uma série de cálculos. Afinal, como disposto, são diversos encargos que compõe o salário final.
Base do salário
Para fazer o cálculo da remuneração, o empregador deve multiplicar o salário-hora pela quantidade de horas trabalhadas.
Portanto, a fórmula fica: valor/hora x total de horas de trabalho na convocação.
Descanso semanal remunerado
O descanso semanal remunerado corresponde ao(s) dia(s) de folga do trabalhador. Já que o trabalho do intermitente é variado, ele corresponde a ⅙ do total de horas trabalhadas durante a semana.
Dessa forma, o cálculo corresponde a 1⁄6 da base salarial. Vamos a um exemplo prático:
Suponhamos um trabalhador que tenha 8 horas trabalhadas no dia, com salário hora de R$5,92, que é o mínimo nacional.
Assim, o cálculo ficaria da seguinte forma:
(8 x 5,92) = 47,36 x 1/6 = R$7,89 (valor proporcional do DSR que deve ser pago ao empregado para este dia de trabalho)
Portanto, o valor de para este descanso semanal remunerado será de R$7,89.
13º salário proporcional
O 13º salário é um bônus financeiro garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada.
Para trabalhadores sob contrato usual, as parcelas são pagas em novembro e dezembro, ou em parcela única paga no dia 30/11.
Contudo, os intermitentes devem receber o benefício de maneira proporcional ao final de cada convocação.
Assim, o cálculo do 13° do trabalhador intermitente deve ser feito da seguinte forma:
Horas trabalhadas x salario hora + DSR (+ horas extras, noturnas, adicionais, se houver) / 12
Férias proporcionais com acréscimo de 1/3
Após um ano de trabalho, o funcionário tem direito a um descanso de 30 dias corridos. Ou seja, durante um mês, o empregado não presta nenhum tipo de serviço para a empresa.
Contudo, o empregado deve receber o salário referente a este período ao final de cada convocação, de modo que, ao sair de férias, não possui nenhuma remuneração adicional.
Para calcular as férias do trabalhador intermitente, o cálculo fica:
Horas trabalhadas x salário hora + DSR (+ horas extras, noturnas, adicionais, se houver) / 12 + 1/3.
Recibo de pagamento intermitente
De acordo com o texto da Reforma Trabalhista, junto ao pagamento do salário do trabalhador intermitente, a empresa deve oferecer o recibo de pagamento.
Neste documento devem estar descritos os valores que compõem o pagamento, além de outros adicionais ou descontos.
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Com tantos detalhes, valores e cálculos para lembrar, é comum que o empregador intermitente se sinta sobrecarregado – ainda mais com todos os deveres do dia a dia e uma rotina agitada.
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