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Salário do Trabalhador Intermitente: Veja o Guia completo!

  • Isabelle Fujioka
  • 11/04
  • Leitura: 4 min

O salário do trabalhador intermitente em 2023 é de, no mínimo, R$5,92/hora, com alteração para R$6,00/hora a partir de maio. As quantias seguem os valores nacionais mas, em caso de salário mínimo regional, é ele que vale.

O salário do trabalhador intermitente é pago ao final de cada convocação, antes de o colaborador ficar inativo da empresa. Mesmo com alguns detalhes particulares, o salário no trabalho intermitente tem alguns pontos em comum com o contrato usual.

Essa é uma das maiores responsabilidades do empregador. Por isso, é preciso se atentar a todos os detalhes e procedimentos, a fim de evitar erros e complicações futuras. Contudo, as dificuldades são comuns, ainda mais se tratando de uma modalidade contratual relativamente nova.

Quer saber tudo sobre o salário do trabalhador intermitente e como facilitar os cálculos? Então você está no lugar certo. Continue com o TIO e boa leitura.

salario do trabalhador intermitente
Guia completo do salário do trabalhador intermitente em 2023: valores, regras e muito mais – Foto: Freepik.

Encontre no TIO Digital

  • Salário do trabalhador intermitente
  • Como calcular o salário do trabalhador intermitente?
  • Recibo de pagamento intermitente
  • Que tal automatizar a gestão intermitente?

Salário do trabalhador intermitente

O salário do trabalhador intermitente é pago ao final de cada convocação, de forma proporcional ao total de horas trabalhadas. Por isso, usa-se o valor/hora de trabalho para calcular a remuneração.

Em 2023, o mínimo que um trabalhador intermitente pode receber como remuneração por hora de trabalho é R$5,92, com aumento para R$6,00 a partir do dia 01/05/2023.

De acordo com a Lei 13.467/2027, o intermitente não pode receber menos do que o mínimo nacional ou regional. Além disso, seu salário/hora não pode ser inferior aos demais funcionários da empresa, sejam eles intermitentes ou não, que desempenham mesma função ou cargo

O texto da legislação traz alguns detalhes:

  • O trabalhador deve ser remunerado ao final de cada período de prestação de serviço;
  • O valor-hora da remuneração do trabalhador intermitente não pode ser inferior ao valor hora do salário mínimo nacional ou estadual e também não pode ser menor que o salário dos empregados que trabalham na mesma empresa, exercendo a mesma função;
  • O empregador deve emitir um recibo ao trabalhador, detalhando todos os valores que estão sendo pagos a cada serviço prestado.

Além disso, o valor da hora de trabalho do funcionário intermitente deve constar no contrato de trabalho, sempre seguindo as determinações citadas. Por isso, a empresa não pode usar um valor hora diferente para cada convocação, mas sim um fixo e acordado no contrato.

Reajuste do valor hora no trabalho intermitente

Sempre que houver mudança no salário mínimo nacional ou regional e o salário do trabalhador intermitente for menor que estes, o valor hora deve ser reajustado.

Por outro lado, o mesmo acontece quando a empresa, por conta própria, aplica aumento salarial aos funcionários. Assim, os trabalhadores intermitentes também devem receber esse aumento de remuneração, sem quaisquer discriminações.

Nestes casos, o empregador deve registrar toda e qualquer alteração do salário do trabalhador intermitente no eSocial. Para isso:

  1. Faça login no eSocial;
  2. Vá em “Empregado” e depois em “Gestão de Empregados”;
  3. Clique em “Dados Contratuais”;
  4. Selecione “Reajustar Salários”;
  5. Informe o novo salário e a data de alteração;
  6. Confirme o processo.

Pronto. O reajuste do valor do salário está feito.

Quais são os encargos do salário do trabalhador intermitente?

O salário do trabalhador intermitente é composto por uma série de encargos que incidem sobre seu valor bruto. Todos devem ser pagos ao final da convocação e constar no recibo de pagamento. São eles:

  • Remuneração;
  • Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
  • 13º salário proporcional;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Adicional noturno;
  • Horas extras;
  • Adicionais legais.

Como calcular o salário do trabalhador intermitente?

Para chegar ao valor total e final do salário do trabalhador intermitente, o contratante deve realizar uma série de cálculos. Afinal, como disposto, são diversos encargos que compõe o salário final.

Base do salário

Para fazer o cálculo da remuneração, o empregador deve multiplicar o salário-hora pela quantidade de horas trabalhadas.

Portanto, a fórmula fica: valor/hora x total de horas de trabalho na convocação.

Descanso semanal remunerado

O descanso semanal remunerado corresponde ao(s) dia(s) de folga do trabalhador. Já que o trabalho do intermitente é variado, ele corresponde a ⅙ do total de horas trabalhadas durante a semana.

Dessa forma, o cálculo corresponde a 1⁄6 da base salarial. Vamos a um exemplo prático:

Suponhamos um trabalhador que tenha 8 horas trabalhadas no dia, com salário hora de R$5,92, que é o mínimo nacional.

Assim, o cálculo ficaria da seguinte forma:

(8 x 5,92) = 47,36 x 1/6 = R$7,89 (valor proporcional do DSR que deve ser pago ao empregado para este dia de trabalho)

Portanto, o valor de para este descanso semanal remunerado será de R$7,89.

13º salário proporcional

O 13º salário é um bônus financeiro garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada.

Para trabalhadores sob contrato usual, as parcelas são pagas em novembro e dezembro, ou em parcela única paga no dia 30/11.

Contudo, os intermitentes devem receber o benefício de maneira proporcional ao final de cada convocação.

Assim, o cálculo do 13° do trabalhador intermitente deve ser feito da seguinte forma:

Horas trabalhadas x salario hora + DSR (+ horas extras, noturnas, adicionais, se houver) / 12

Férias proporcionais com acréscimo de 1/3

Após um ano de trabalho, o funcionário tem direito a um descanso de 30 dias corridos. Ou seja, durante um mês, o empregado não presta nenhum tipo de serviço para a empresa.

Contudo, o empregado deve receber o salário referente a este período ao final de cada convocação, de modo que, ao sair de férias, não possui nenhuma remuneração adicional.

Para calcular as férias do trabalhador intermitente, o cálculo fica:

Horas trabalhadas x salário hora + DSR (+ horas extras, noturnas, adicionais, se houver) / 12 + 1/3.

Recibo de pagamento intermitente

De acordo com o texto da Reforma Trabalhista, junto ao pagamento do salário do trabalhador intermitente, a empresa deve oferecer o recibo de pagamento.

Neste documento devem estar descritos os valores que compõem o pagamento, além de outros adicionais ou descontos.

Que tal automatizar a gestão intermitente?

Com tantos detalhes, valores e cálculos para lembrar, é comum que o empregador intermitente se sinta sobrecarregado – ainda mais com todos os deveres do dia a dia e uma rotina agitada.

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Isabelle Fujioka
Isabelle Fujioka

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