O salário do trabalhador intermitente segue os valores mínimos nacionais, regionais ou determinados por convenção coletiva local. Em 2023, o menor valor/hora é de R$6,00. Além disso, o pagamento é proporcional ao total de horas trabalhadas durante a convocação.
O trabalho intermitente, pautado na descontinuidade da prestação de serviços e períodos de inatividade dos profissionais, possui regras próprias que se ajustam à esporadicidade do trabalho. Por isso, um dos pontos que possui detalhes específicos é o salário do trabalhador intermitente.
Diferente de grande parte das modalidades contratuais, o pagamento o salário do profissional intermitente ocorre ao final de cada convocação, antes de sua inatividade. Além disso, existem diversos encargos que incidem sobre o valor, previstos pela Lei 13.467 — um dos textos que regem o trabalho intermitente.
Então, para te ajudar com todos os detalhes e regras do salário do trabalhador intermitente, o TIO preparou este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

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Salário do trabalhador intermitente
O pagamento do salário do trabalhador intermitente ocorre ao final de cada convocação, proporcional ao total de horas trabalhadas durante o chamado. Por isso, a principal quantia é o valor/hora, que deve ser definida em contrato e fixa, e não mudar entre uma convocação e outra.
O salário do trabalhador intermitente em 2023 é de, no mínimo, R$6,00/hora. Contudo, atente-se para a validade do salário mínimo regional ou estabelecido por convenção coletiva para a categoria profissional, de acordo com a sua localidade:
Região | Valor do salário mínimo | Valor/hora |
---|---|---|
Nacional | R$1.320,00 | R$6,00/hora |
São Paulo | R$1.476,75 | R$6,71/hora |
Rio de Janeiro | R$1.320,00 | R$6,00/hora |
Paraná | R$1.798,60 | R$8,17/hora |
Santa Catarina | R$1.521,00 | R$6,91/hora |
Rio Grande do Sul | R$1.443,94 | R$6,56/hora |
Além disso, seu salário/hora não pode ser inferior aos demais funcionários da empresa, intermitentes ou não, que desempenham mesma função ou cargo.
O texto da Lei 13.467/2017, que rege o modelo de trabalho intermitente, traz alguns detalhes:
- O trabalhador deve receber sua remuneração ao final de cada período de prestação de serviço;
- O valor-hora da remuneração do trabalhador intermitente não pode ser inferior ao do salário mínimo nacional ou estadual, e também não pode ser menor que o salário dos empregados que trabalham na mesma empresa com mesma função;
- O empregador deve emitir um recibo ao trabalhador, detalhando os valores pagos a cada serviço prestado.
Reajuste do valor/hora no trabalho intermitente
Sempre que houver mudança no salário do trabalhador intermitente, seja por alterações no mínimo nacional ou regional, o valor/hora deve ser reajustado em documentos e plataformas oficiais do governo federal.
A primeira ação é registrar a alteração salarial na carteira de trabalho do colaborador. Para isso, solicite o documento e preencha a primeira página em branco da seção “Alterações salariais”. Aqui, o empregador deve informar a nova quantia e o motivo da mudança.
Além disso, também é preciso informar o reajuste do salário do trabalhador intermitente no eSocial — que possui integração com a CTPS Digital. Para isso:
- Faça login no eSocial utilizando seus dados gov.br;
- Vá para o menu “Empregados” e, em seguida, para “Gestão de Empregados”;
- Clique em “Dados Contratuais”;
- Selecione “Reajustar Salários”;
- Informe o novo salário e a data de alteração;
- Confirme o processo.
Encargos que incidem sobre o salário do trabalhador intermitente
O salário do trabalhador intermitente é composto por uma série de encargos que incidem sobre seu valor bruto. Todos devem ser pagos ao final da convocação e constar no recibo de pagamento.
São eles:
- Remuneração pelas horas de trabalho;
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- 13º salário proporcional;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- Adicional noturno;
- Horas extras;
- Adicionais legais.
Como calcular o salário do trabalhador intermitente?
Para calcular o salário do trabalhador intermitente, o contratante deve:
- Multiplicar o total de horas trabalhadas pelo valor/hora do profissional;
- Somar todos os adicionais exercidos;
- Descontar os devidos encargos.
A base de cálculo é a multiplicação do salário/hora pelo total de horas trabalhadas na convocação. A fórmula, então, fica: valor/hora x total de horas de trabalho na convocação.
Descanso semanal remunerado (DSR)
O descanso semanal remunerado corresponde ao(s) dia(s) de folga do trabalhador. Já que o trabalho do intermitente é variado, ele corresponde a ⅙ do total de horas trabalhadas durante a semana. Dessa forma, o cálculo corresponde a 1⁄6 da base salarial.
Vamos a um exemplo prático:
Suponhamos um trabalhador que tenha 8 horas trabalhadas no dia, com salário hora de R$6,00, sendo o mínimo nacional.
Assim, o cálculo ficaria da seguinte forma:
(8 x 6) = 48,00 x 1/6 = R$8,00 (valor proporcional do DSR que deve ser pago ao empregado para este dia de trabalho)
Portanto, o valor de para este descanso semanal remunerado será de R$8,00.
13º salário proporcional
O 13º salário é um benefício financeiro garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada. Os trabalhadores intermitentes o recebem de maneira proporcional ao final de cada convocação, como um adiantamento.
Assim, o cálculo do 13º do trabalhador intermitente deve ser feito da seguinte forma: horas trabalhadas x salario/hora + DSR (+ horas extras, noturnas, adicionais, se houver) / 12.
Férias proporcionais com acréscimo de 1/3
Após um ano de trabalho, o funcionário tem direito a um descanso de 30 dias corridos. Ou seja, durante 1 mês, o empregado não presta nenhum tipo de serviço para a empresa.
Contudo, o empregado deve receber a remuneração de férias ao final de cada convocação, de modo que, ao sair de férias, não possui nenhum pagamento adicional.
Para calcular as férias do trabalhador intermitente, o cálculo fica: horas trabalhadas x salário/hora + DSR (+ horas extras, noturnas, adicionais, se houver) / 12 + 1/3.
Recibo de pagamento intermitente
Conforme o texto da Reforma Trabalhista, junto ao pagamento do salário do trabalhador intermitente, a empresa deve oferecer o recibo de pagamento.
Neste documento devem estar descritos os valores que compõem o pagamento, além de outros adicionais ou descontos, e como eles incidem sobre o valor.
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