Com sua implantação após a Reforma Trabalhista de 2017, o trabalho intermitente tornou-se a melhor opção aos contratantes. Assim, a maior gama de funcionários à disposição e a economia de gastos da modalidade empregatícia atraem o interesse de empregadores de todo o Brasil.
Mas você já parou para pensar em como utilizar o trabalho intermitente no seu negócio da maneira certeira? Com isso em mente, nós do TIO preparamos um guia completo com todas as informações que você deve saber. Boa leitura.
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O que caracteriza o trabalho intermitente?
Basicamente, o contrato de trabalho intermitente é caracterizado pela não continuidade da prestação de serviços, mas mediante subordinação do funcionário. É preciso ainda que hajam períodos de inatividade entre as convocações, que podem ser dias, semanas ou meses.
Como implantar o trabalho intermitente em seu negócio?
Agora que já repassamos algumas características dessa modalidade contratual, vamos à parte prática. Abaixo estão algumas das dúvidas mais comuns na hora de implantar o trabalho intermitente em seu negócio. Confira como solucioná-las!
Como funciona a convocação dos profissionais intermitentes para o seu negócio?
Primeiramente, você, empregador, deve tomar cuidado especial na hora de escolher os profissionais. No processo de contratação, é de extrema importância selecionar perfis alinhados com a proposta do seu negócio, mesmo que o intermitente possua os períodos de inatividade.
Ah, e outra dica inicial importante: os empregadores têm acesso ao banco de dados dos trabalhadores intermitentes disponíveis através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
A convocação do trabalhador, por sua vez, deve ocorrer com 3 dias de antecedência (72 horas). Nessa modalidade contratual, recusar o serviço não caracteriza insubordinação, que é o desrespeito a uma ordem dada pelo empregador.
Nos casos em que o trabalhador aceita o serviço e não comparece, ou mesmo quando a própria empresa cancela o serviço de última hora, é dever da parte desistente pagar uma multa de 50% do valor da remuneração esperada para a parte lesada.
Além disso, vale ressaltar que o trabalhador intermitente pode manter vínculo empregatício com várias empresas, desde que exista um contrato para cada uma.
Atualmente, inclusive, existem ferramentas que auxiliam na gestão desses contratos, proporcionando praticidade na hora da convocação de funcionários intermitentes pela facilidade de marcação de ponto e emissão de recibos.
Como se dá a formulação do contrato de trabalho intermitente?
Como não há continuidade nos períodos de trabalho, a flexibilidade para se adaptar às novas condições do mercado é maior na modalidade intermitente. Isto, contudo, não exclui a necessidade da realização de acordos contratuais.
Assim, o próximo ponto importante refere-se à contratação. Primeiramente, fique de olho no valor da hora intermitente, que nunca pode ser inferior ao valor da hora do salário mínimo e do mínimo regional (onde ele exista), conforme legisla a Constituição.
Em adição, não podemos esquecer que o intermitente deve ter a sua carteira de trabalho assinada conforme a regulamentação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Neste ponto, vale lembrar que a carteira de trabalho física deixou de ser emitida no ano de 2020. Agora, o que vale é a carteira on-line, que pode ser acessada através do aplicativo disponibilizado pelo Governo.
Outros encargos importantes a serem pagos pelo empregador são a remuneração salarial, as férias proporcionais com acréscimo de um terço, o décimo terceiro salário proporcional, o repouso semanal remunerado e os adicionais legais.
Quais os documentos necessários para a contratação do trabalhador intermitente?
A Portaria n° 349 complementa a Reforma de 2017 atestando a necessidade de certos documentos para a contratação do trabalhador intermitente, sendo eles:
- foto 3×4;
- carteira de identidade;
- atestado médico admissional;
- carteira de vacinação dos filhos menores de 7 anos;
- comprovante de frequência escolar dos filhos maiores de 7 anos;
- atestado de invalidez dos filhos de qualquer idade, se for o caso;
- carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- CNH, para cargo ou profissão que exija a utilização de veículos;
- cartão de identificação do contribuinte no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- título de eleitor com os comprovantes de votação nas 3 últimas eleições;
- cartão de inscrição no Programa de Integração Social (PIS);
- certificado de reservista, caso o trabalhador tenha menos de 45 anos;
- cópia do comprovante de residência, do comprovante de escolaridade, da certidão de casamento (caso haja) e da certidão de nascimento de filhos de até 21 anos.
Lista grande, né? No contrato de trabalho intermitente ainda devem constar identificação e assinatura das partes, além de local de trabalho e prazo estipulado para a remuneração – tudo isso registrado por escrito.
É preciso cadastrar o trabalhador intermitente no eSocial?
Sim, o trabalhador intermitente deve ser cadastrado no eSocial, que tem como finalidade integrar os dados nacionais sobre os trabalhadores.
Assim, desde 2018, é obrigação das empresas regularizar o trabalho intermitente na ferramenta e sempre informar acerca das convocações, pagamentos, recibos, férias e outros encargos trabalhistas.
Quais são os benefícios de implantar o trabalho intermitente em seu negócio?
Os benefícios de implantar o trabalho intermitente para o empregador são muitos: desde um reforço maior de funcionários para atender à demanda do seu negócio até à diminuição de gastos com os funcionários em seus períodos de inatividade.
Além disso, há a jornada flexível, na qual o empregador pode contratar o funcionário intermitente por um período de 3 ou 4 horas, por exemplo, novamente a depender da necessidade de sua empresa.
Outro exemplo, desta vez positivo a ambas as partes, é a segurança na prestação de serviços, já que a modalidade de trabalho regulariza o “bico” e o funcionário tem registro em carteira ao mesmo tempo em que a empresa o convoca valendo-se de todo respaldo legal.
Gestão do trabalho intermitente
Uma boa gestão do trabalho intermitente é uma tarefa difícil, mas fundamental ao contratante. Em meio à rotina corrida e agitada, garantir a conformidade legal do trabalho intermitente em sua empresa pode ser um tanto complicado.
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