Muitas empresas descobrem, tarde demais, que possuem pendências ao tentar fechar a folha de pagamento no trabalho intermitente ou ao receber uma notificação fiscal. Regularizar contrato intermitente no eSocial tornou-se uma tarefa crítica, visto que o sistema do governo agora utiliza cruzamento de dados em tempo real para detectar inconsistências em convocações e períodos de inatividade.
A irregularidade não apenas expõe a empresa a multas administrativas, mas também fragiliza a defesa jurídica em caso de ações trabalhistas.
Neste artigo, você encontrará o caminho técnico para colocar a casa em ordem e garantir 100% de conformidade.
Pontos Principais:
- Identifique o Erro: Verifique se a falha está na admissão (S-2190/S-2200) ou no fechamento da folha (S-1200).
- Retificação de Eventos: Utilize o evento de retificação para corrigir datas ou valores informados incorretamente sem excluir o registro original.
- Envio de Eventos Extemporâneos: Se esqueceu de enviar, envie o evento com a data retroativa, arcando com possíveis multas por atraso.
- Sincronização de Dados: Garanta que a convocação aceita pelo trabalhador coincida exatamente com o que foi enviado ao governo.
- Automatização: Use ferramentas de gestão para que os eventos sejam enviados em tempo real, evitando o acúmulo de pendências.
O que significa regularizar o contrato intermitente no eSocial?
Regularizar o contrato intermitente no eSocial significa cumprir todas as exigências legais e fiscais relacionadas a essa modalidade de trabalho, desde o registro inicial até a comunicação de convocações, pagamentos e desligamentos.
O eSocial é o sistema unificado do Governo Federal que coleta informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, e a correta alimentação desses dados é fundamental para evitar multas e passivos trabalhistas. [1]
A regularização envolve a observância de prazos, o envio de eventos específicos e a garantia de que todos os direitos do trabalhador intermitente sejam respeitados.
Passo 1: Registro de Admissão (Evento S-2200)
O primeiro e mais importante passo para regularizar contrato intermitente no eSocial é o registro da admissão do trabalhador.
Este processo é realizado através do Evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador). É crucial que este evento seja enviado antes do início das atividades do empregado.
Documentação necessária
Para o registro, o empregador deve solicitar ao trabalhador os seguintes documentos e informações:
- CPF (Cadastro de Pessoa Física).
- Número do NIS (PIS/PASEP/NIT).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – física ou digital.
- Dados bancários para pagamento.
- Informações de dependentes (se houver).
- Comprovante de endereço.
- Título de eleitor.
- Certificado de reservista (para homens).
No eSocial, o contrato deve ser cadastrado com a modalidade de contrato intermitente, especificando o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor da hora do salário mínimo ou ao valor da hora dos demais empregados que exerçam a mesma função na empresa.
Passo 2: A Convocação no eSocial (Evento S-2260)
Anteriormente, o empregador tinha a responsabilidade de informar a convocação do intermitente pelo evento S-2260.
Mas, atenção: o evento foi excluído do eSocial Simplificado desde julho de 2021, não sendo mais aceito pela plataforma. Mesmo assim, a obrigação de convocar o profissional permanece a mesma.
Atualmente, as informações são transmitidas pelos eventos S-1200 e S-2299.
Passo 3: Pagamento e Recibos (Eventos S-1200 e S-1210)
O pagamento do trabalhador intermitente deve ser efetuado ao final de cada período de prestação de serviços, ou seja, ao término da convocação. Este é um diferencial importante do contrato intermitente.
As verbas a serem pagas imediatamente incluem [2]:
- Remuneração pelos dias trabalhados.
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço.
- Décimo terceiro salário proporcional.
- Repouso semanal remunerado.
- Adicionais legais (se houver).
O empregador deve fornecer um recibo de pagamento detalhado, discriminando todas as verbas. Além disso, é responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do FGTS, com base nos valores pagos no período mensal.
No eSocial, essas informações são enviadas através dos Eventos S-1200 (Remuneração de Trabalhador) e S-1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho).
Como lidar com períodos de inatividade?
Durante os períodos de inatividade, o trabalhador intermitente não está à disposição do empregador e pode prestar serviços a outros contratantes. É fundamental que o eSocial reflita essa realidade.
Se não houver convocação em um determinado mês, não haverá remuneração e, consequentemente, não será necessário enviar os eventos de remuneração (S-1200 e S-1210) para esse trabalhador, embora ele permaneça ativo na empresa.
Erros comuns e como evitá-los (Multas e Riscos)
A regularização contrato intermitente no eSocial exige atenção para evitar erros que podem gerar multas e passivos trabalhistas. Alguns dos erros mais comuns incluem:
- Registro tardio: O Evento S-2200 deve ser enviado antes do início das atividades. O registro retroativo não é permitido.
- Convocação inadequada: Não respeitar o prazo mínimo de 3 dias ou não formalizar a convocação.
- Pagamento incorreto: Não incluir todas as verbas devidas no pagamento ao final da convocação ou não recolher FGTS e INSS corretamente.
- Falta de contrato escrito: O contrato intermitente deve ser formalizado por escrito, detalhando as condições de trabalho.
Para evitar esses problemas, é essencial manter um controle rigoroso das convocações, pagamentos e registros no eSocial, além de se manter atualizado sobre as legislações vigentes.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
A recusa da convocação não descaracteriza o contrato de trabalho intermitente e não gera penalidades para o trabalhador, a menos que haja um acordo prévio em contrário.
Sim, é possível. No eSocial, isso é feito através do Evento S-2206 (Alteração de Contrato de Trabalho), alterando a categoria do trabalhador de 111 (Intermitente) para 101 (Empregado em Geral).
Durante a inatividade, o trabalhador não está à disposição do empregador. O eSocial não exige o envio de eventos de remuneração se não houver prestação de serviços no mês.
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Referências
[1] Governo Federal. Conheça o eSocial.
[2] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT).
[3] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 (Reforma Trabalhista).
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